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  1.  # 1

    Boa tarde, fiz a escritura de um terreno no início de março com mediação imobiliária e com a escritura feita na imobiliária e na altura foi-me dito que as escrituras são sempre entregues no início do mês seguinte de forma que no dia 10 de abril o terreno deveria aparecer no meu património nas finanças.
    O que é certo é que vamos a meio de maio e ainda nada.
    Liguei-lhe no mês passado..e o solicitador disse que no dia 10 de Maio já devia aparecer mas nada.
    Fiz também novamente o pedido de entrega da fatura e também ainda não tenho a fatura da escritura.
    Fiz o pagamento por multibanco da escritura e das guias por isso tenho sempre essa prova de pagamento.

    Mas isto é normal acontecer? Que posso fazer para além de já ter enviado novamente um e-mail a reclamar da situação?
  2.  # 2

    Colocado por: JoseMarques123Mas isto é normal acontecer?

    É, mesmo quando as escrituras são enviadas para as finanças.
    Tira cópia à escritura e vai entregar às finanças.
  3.  # 3

    Caso tenha urgência em que a propriedade apareça no seu património, o melhor que tem a fazer é deslocar-se às finanças da área do imóvel com uma cópia da escritura, que eles normalmente fazem o averbamento na hora.
  4.  # 4

    Aconteceu-me algo semelhante - recebi nota de liquidação do IMI de um imóvel que vendi em 2020. Enviei escritura através do e-balcão (no portal das finanças) e no próprio dia comunicaram que fizeram o averbamento.
  5.  # 5

    Eu adquiri um terreno em Abril e no dia seguinte enviei um mail para a repartição das finanças da área do imóvel com a escritura digitalizada e passadas cerca de 2h já constava no meu património no portal das finanças. No meu caso a escritura também foi feita por solicitador e avisaram-me que tinha de ser eu a tratar dessa parte. O que infelizmente demorou mais foi o envio da certidão permanente actualizada, que se não lhes tivesse pedido ainda hoje estava à espera que me enviassem...
  6.  # 6

    Pois eu não tenho urgência..só achei estranho pois já deveria estar..e além do mais eu também pedi a fatura do serviço e ainda nada.

    E a certidão permanente atualizada também deveria ser ele a enviar ??
  7.  # 7

    No meu caso sim, a certidão paga-se, cerca de 15 eur se não me engano e isso já está incluído no serviço prestado pelo solicitador. Já o pedido de averbamento nas finanças não tem qualquer custo e por isso também pode ser o proprietário a fazer. A verdade é que a minha certidão foi actualizada no registo predial cerca de 5 dias após a escritura mas eu como tive fé que o solicitador me ia enviar assim que estivesse pronta esperei e esperei até que passados mais de 15 dias e achando estranho a demora resolvi contactar...o solicitador já a tinha mas não me tinha enviado, estava muito ocupado!!! conclusão, se não for "chato" ou não fizer as coisas por si, bem que pode continuar à espera.
    Concordam com este comentário: Zafa
  8.  # 8

    Colocado por: Famel85Eu adquiri um terreno em Abril e no dia seguinte enviei um mail para a repartição das finanças da área do imóvel com a escritura digitalizada e passadas cerca de 2h já constava no meu património no portal das finanças. No meu caso a escritura também foi feita por solicitador e avisaram-me que tinha de ser eu a tratar dessa parte. O que infelizmente demorou mais foi o envio da certidão permanente actualizada, que se não lhes tivesse pedido ainda hoje estava à espera que me enviassem...


    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Of%25C3%25ADcio_Circulado%2520_40116_2018.pdf

    Depende da forma como a transação for processada:

    li - REGIME-REGRA E DISPENSA DA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
    1. O regime-regra relativo ao cumprimento da obrigação de comunicação à AT, de atos ou
    contratos sujeitos a registo predial, é o que consta da ai. a) do n.0 4 do artigo 49.º do CIMT.
    2. De acordo com o estabelecido naquela alínea, as entidades que titulem atos sujeitos a registo
    predial, estão obrigadas a submeter, em suporte eletrónico, até ao dia 15 de cada mês, uma
    relação dos atos tributados ou isentos de IMT, realizados no mês anterior
    .
    3. Do regime regra podem ser dispensadas as entidades e profissionais mencionados no n.º 5 do
    artigo 49.º do CIMT - tituladores de documentos particulares autenticados eletronicamente
    depositados (dpaed) -, se, em simultâneo com o ato de autenticação e depósito eletrónico do
    documento, solicitarem o registo (predial) dos atos titulados, no mesmo ambiente ou plataforma
    informática.

    4. Cumpridos que estejam aqueles requisitos nos moldes anteriormente referidos - autenticação,
    depósito eletrónico e pedido de registo, em simultâneo, no mesmo "ambiente eletrónico" -
    , opera
    a dispensa referida no n.0 4 do art.º 24.º do DL 116/2008, de 4 de julho, transferindo-se a
    obrigação de comunicação daqueles atos, através da Declaração Modelo 11, para a esfera dos
    serviços de registo predial
  9.  # 9

    Costuma demorar algum tempo, depende do serviço de finanças.
    Mas nada que não se resolva por email...
  10.  # 10

    Eu nas finanças, num caso fui eu que enviei para obter a isenção de IMI. No outro caso (partilha de herancas), quando chegou a altura do pagamento do IMI a minha mãe foi lá com a escritura para averbarem se não nunca mais.
  11.  # 11

    Colocado por: luisvvAconteceu-me algo semelhante - recebi nota de liquidação do IMI de um imóvel que vendi em 2020.Enviei escritura através do e-balcão (no portal das finanças) e no próprio dia comunicaram que fizeram o averbamento.


    Quais são os passos para fazer isso no e-balcão ?

    Muito obrigado
  12.  # 12

    e-balcão > pedido de informações/ esclarecimentos, escreve o texto e anexa a escritura.
  13.  # 13

    Enviem directamente para o email da repartição de finanças que eles tratam logo.
 
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