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  1.  # 21

    Colocado por: RicardoPortoA janela deverá estar a 1.10m de aberturas de vãos vizinhos na legislação sci

    neste caso seria 1.50m. ( se houver muro com Resistência ao fogo exigivel e com altura igual ao vão, não é preciso cumprir.

    E será também 2.00m ao eixo pelo RGEU. mas isso é somente se o vão for de um compartimento habitável ( no meu entendimento), pois são esses compartimentos que será necessario garantir as condições minimas de iluminação e ventilação natural.
  2.  # 22

    A janela não confronta com o muro. Está numa parede perpendicular, logo até podia estar quase encostada.
  3.  # 23

    Colocado por: Riscadorlogo até podia estar quase encostada.
    pelo rgeu não
  4.  # 24

    RGEU Artigo 73.º
    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de
    forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido
    perpendicularmente ao plano da janela
    e atendendo ao disposto no artigo 75.º,
    não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do
    pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá
    haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à
    iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta
    largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.
    •  
      marco1
    • 19 maio 2021 editado

     # 25

    a janela numa otica de excesso de zelo não está conforme o RGEU
    no entanto esta problemática deste caso nem tem a ver com isso, tem a ver com o que está preconizado no regulamento camarário sobre alturas de muros entre vizinhos, geralmente pelo codigo civil aqui nesta situação a parte opaca de alvenaria não pode ser inferior a 1.5 m e depois de acordo com o regulamento da camara pode ser até 2 m, seja opaco ou chapa
    portanto o seu vizinho excedeu-se na altura parece-me
    agora é daquelas situações que se fosse eu até agradecia ele ter feito isso, apenas completava com o que disse o picareta muito bem.
  5.  # 26

    Colocado por: RiscadorRGEU Artigo 73.º
    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de
    forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros,medido
    perpendicularmente ao plano da janela
    e atendendo ao disposto no artigo 75.º,
    não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do
    pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá
    haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à
    iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta
    largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.


    Boa noite

    e esta parte esquece ??
    Além disso não deverá
    haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à
    iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta
    largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.
  6.  # 27

    Colocado por: RiscadorA janela não confronta com o muro. Está numa parede perpendicular, logo até podia estar quase encostada.


    E esta parte do 73 RGEU ???
    Além disso não deverá
    haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à
    iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta
    largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.
  7.  # 28

    Colocado por: Pedro Barradas
    neste caso seria 1.50m. ( se houver muro com Resistência ao fogo exigivel e com altura igual ao vão, não é preciso cumprir.

    E será também 2.00m ao eixo pelo RGEU. mas isso é somente se o vão for de um compartimento habitável ( no meu entendimento), pois são esses compartimentos que será necessario garantir as condições minimas de iluminação e ventilação natural.


    Sim a janela é de uma cozinha
  8.  # 29

    Colocado por: RicardoPortoO rgeu fala ao eixo a legislação sci não é ao eixo, é o limite mais próximo.

    Pode me dizer que artigo refere do sci???
    Obrigado
  9.  # 30

    Colocado por: BRITES
    Pode me dizer que artigo refere do sci???
    Obrigado

    Obrigado que medida minima de fastamento refere o SCI ??
    Obrigado
  10.  # 31

    1.10m entre frações diferentes.

    Não sei o artigo de cabeça tem que ver nas portarias de sci
  11.  # 32

    Colocado por: marco1a janela numa otica de excesso de zelo não está conforme o RGEU
    no entanto esta problemática deste caso nem tem a ver com isso, tem a ver com o que está preconizado no regulamento camarário sobre alturas de muros entre vizinhos, geralmente pelo codigo civil aqui nesta situação a parte opaca de alvenaria não pode ser inferior a 1.5 m e depois de acordo com o regulamento da camara pode ser até 2 m, seja opaco ou chapa
    portanto o seu vizinho excedeu-se na altura parece-me
    agora é daquelas situações que se fosse eu até agradecia ele ter feito isso, apenas completava com o que disse o picareta muito bem.

    Pois mas a vista que eu tinha deixei de ter .Junto envio nova foto da vista perdida.
  12.  # 33

    pois...o seu vizinho deve ser osso duro, é que se do lado dele tivesse um terraço ao nivel do seu ainda se compreendia, agora assim parece mesmo birrice
    veja no regulamento da camara a altura máxima que podem ter os muros entre vizinhos, seguramente não pode ser mais de 2 m o que já lhe podia dar argumentação para dizer ao vizinho que a "chapa" dele está com altura a mais portanto ilegal.
  13.  # 34

    Nao se esqueca que e quanto ai viver esse sera o seu vizinho, a vista sempre pode sair de casa e ver.
    Concordam com este comentário: NBA
    • NBA
    • 20 maio 2021

     # 35

    Colocado por: AMVPNao se esqueca que e quanto ai viver esse sera o seu vizinho, a vista sempre pode sair de casa e ver

    Pois é, tem razão. mas devia valer nos dois sentidos.
    No entanto a experiência diz-me que:
    Às vezes mais vale ter paz do que ter razão.
    Que corra tudo pelo melhor.
    Com vizinhos o melhor é ir com calma.
  14.  # 36

    E porque é que o vizinho subiu o muro?
    Concordam com este comentário: NBA
    • NBA
    • 20 maio 2021

     # 37

    Colocado por: PicaretaE porque é que o vizinho subiu o muro?

    Também pensei o mesmo mas......
    Independentemente das razões, a lei é para cumprir.
  15.  # 38

    então o vizinho subiu o muro à cota do 1º andar ?
  16.  # 39

    hahahahahahah essa das vistas é boa....

    As pessoas não percebem que quando compram uma casa não estão a comprar as vistas...
  17.  # 40

    Colocado por: NBA
    Pois é, tem razão. mas devia valer nos dois sentidos.
    No entanto a experiência diz-me que:
    Às vezes mais vale ter paz do que ter razão.
    Que corra tudo pelo melhor.
    Com vizinhos o melhor é ir com calma.


    Esse é o ponto, às vezes não vale a pena. É que por vezes acontecem coisa menos agradáveis.
 
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