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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Parece-me que já existem algumas discussões semelhante, mas como não são exatamente iguais prefiro criar outra.

    Vivo num primeiro andar de um prédio.
    No r/c exatamente por baixo existe uma loja com terraço, foi uma churrasqueira durante pouco tempo e que já fechou há uns 2 anos.
    É essencialmente um openspace com uma arrecadação e 2 wcs.
    A minha intenção é comprar essa loja e depois fazer uma escada interior e fazer lá a cozinha e sala.

    A única coisa que percebi até agora é que (acho), em relação ao condomínio só preciso de os informar por cortesia.

    Quais são os passos que me recomendam fazer para ficar com tudo certo legalmente?
    Obrigado
  2.  # 2

    Abrir vão para a escada na laje, não é propriamente cortesia.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteAbrir vão para a escada na laje, não é propriamente cortesia.


    Unir frações autónomas contíguas não precisa de autorização dos condóminos.

    A situação aqui é unir dois usos diferentes que não pode ser.

    Tem de alterar o uso da loja e isso sim já necessita de ser deliberado em assembleia.

    Pode ter outras condicionantes, tem de falar com um arquiteto seja ele da câmara, particular ou oficioso (piada está última).
  4.  # 4

    À partida terá o problema de alteração da licença de utilização da loja para habitação.

    Nesse sentido, será necessário a autorização unânime de todos os condóminos , alteração do TCPH .
  5.  # 5

    Estou a falar na alteração da estrutura(abertura vão da laje) oficialmente carece de autorização camarária.

    Se necessitar de unanimidade para alteração do uso da fração, o mais certo é ficar pendurado.
    Mas provavelmente só quer unir, sem andar em licenciamentos.
  6.  # 6

    Eu sinceramente preferia tudo legalizado para não vir um dia a ter problemas.
    Já se sabe que com os invejosos dá sempre porcaria.

    É mais porque vou lá ter uma cozinha, se fosse só para ter tipo um salão e terraço, não me chateava muito.

    Em resumo, em relação à escada não há qualquer problema.
    A única questão é do uso habitacional que eu quero dar e que pode precisar/precisa de alteração e isso já é necessário primeiro aprovação unânime dos condóminos e depois tratar das coisas na Camara, certo?
  7.  # 7

    Colocado por: Tome_2Unir frações autónomas contíguas não precisa de autorização dos condóminos.


    Não é bem assim!!!

    A afectação da loja é comércio. Para passar a habitação...tem de pedir autorização ao condomínio e tem de haver unanimidade para se alterar o título constitutivo da propriedade horizontal.

    Mas tem de colocar projectos de alteração na Câmara instruído por Arquitecto e Engenharias.

    Há quantos condóminos/fracções?
  8.  # 8

    Colocado por: Tome_2
    A situação aqui é unir dois usos diferentes que não pode ser.

    Tem de alterar o uso da loja e isso sim já necessita de ser deliberado em assembleia.
  9.  # 9

    Isto são 2 prédios que partilham a mesma garagem.
    Pela garagem tem-se acesso aos 2, mas depois tem 2 portas para a rua.
    Portanto são 7+6 apartamentos e 1+1 lojas.
    Do meu lado a loja ocupa todo o R/C
    Do outro lado tem 1 apartamento e 1 loja mais pequena no R/C.
  10.  # 10

    Desculpe a pergunta mas consegue utilizar a loja como parte da habitacao sem alterar a fachada?
  11.  # 11

    Sim.
    Possivelmente na fachada, como tem a porta e janela, iria colocar uma parede de pladur por dentro, para não fazer qualquer alteração na fachada (foi só assim uma primeira ideia, tenho que ver com o arquiteto para uma solução mais interessante).
    O inconveniente seria não ter acesso pelo R/C.
    A lateral, que dá para a rampa da garagem, tem uns janelões e no oposto à fachada tem o terraço.
    Tem um pé alto enorme, daria quase para fazer uma mezzanine ou algo assim, mas isso não seria prioritário.
    A ideia era só aproveitar o openspace e como foi uma churrasqueira, tem toda a canalização para ter ali uma cozinha e sala com o acesso para o terraço e em cima era usado só para quartos e escritório.

    Eu tenho a minha casa à venda, com a ideia de fazer uma moradia, mas tendo esta hipótese, não sei se não ficava bem mais barato.
    Eu gosto da casa atual, com esta hipotese de ficar com uma cozinha maior e o terraço ficava satisfeito.
    Não sei é que chatices posso vir a ter.

    Inicialmente era só fazer as escadas para baixo, e o resto ia-se fazendo/melhorando nas calmas.
  12.  # 12

    Correção:

    Portanto são 8+6 apartamentos e 2 lojas.
    Do meu lado o R/C são 2 lojas
    Do outro lado tem 2 apartamentos no R/C.
  13.  # 13

    a

    bc
  14.  # 14

    Precisa de projetos e aprovação por unanimidade!
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  15.  # 15

    A falar com outra pessoa relativamente ao crédito para isto, a única opção para mim, é via crédito habitação, portanto terá que ser sempre primeiro feita a alteração para habitação (com a aprovação dos condóminos) e só depois consigo ter acesso a crédito habitação.
    Um crédito para loja tem condições que estão fora de causa para mim.
    E só o processo de alteração para habitação pode demorar mais de 1 ou 2 anos.
    Não vai ser fácil, é fazer as continhas todas, a ver se me compensa isto ou vender e comprar um terreno e construir......
  16.  # 16

    Colocado por: nanetstuff
    Quais são os passos que me recomendam fazer para ficar com tudo certo legalmente?
    Obrigado


    Da autorização

    Meu estimado, conforme estatuído no nº 1 do art. 1422º-A do CC, não carece de autorização dos demais condóminos a junção de duas ou mais fracções do mesmo edifício (sublinhe-se), desde que estas sejam contínuas, a qual, regra geral concretiza-se pelo derrube de uma ou várias partes de uma parede, ou mesmo da parede que as separa.

    Acresce salientar que o preceito não se esgota apenas nas fracções habitacionais, pelo que é perfeitamente licito juntar uma garagem e uma arrecadação num só espaço, desde que estas sejam adjacentes, o mesmo sendo válido para espaços havidos em distintos patamares, contanto, como facilmente se depreende, se tenham contíguos.

    Das obras

    Antes de se proceder à feitura de quaisquer obras de adaptação com vista à junção das duas fracções autónomas, deve primeiramente ter presente que as obras não podem, em caso algum prejudicar a segurança do prédio (cfr. art. 1422. nº 2, al. a) do CC), nem afectar as partes comuns do prédio (o que na situação vertente não se presume acontecer).

    Outro factor a ter em devida conta, não podem as alterações afectar a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, sem prévia autorização da Assembleia de Condóminos (cfr. art. 1422, nº 3 do CC). No mais, se se tratasse da junção de duas fracções havidas no mesmo plano horizontal, não carecia de autorização camarária, mas havendo-ser aquelas em dois patamares, e por estarem subjacentes alterações estruturais no prédio, é necessário proceder a um processo prévio de licenciamento ou de autorização da CM.

    Da alteração do título

    Como também já foi salientado, a alteração do uso carece da aquiescência unânime dos seus consortes obtida em reunião plenária, convocada e deliberada nos precisos termos preceituados no art. 1432º, nº 1, 2, 5 e segs. do CC, e posteriormente do competente licenciamento de alteração de uso junta da CM.

    Quanto à alteração do TCPH, alguns juristas defendem que, caso o queira, o condómino poderá efectuar a correspondente alteração do documento constitutivo ou então, limitar-se a comprar a fracção, efectuar a junção e não proceder a qualquer alteração do título constitutivo, o que poderá trazer vantagens, caso pretenda, mais tarde, vender as duas fracções separadamente...

    Um caso concreto

    A título meramente ilustrativo sou de relatar uma situação análoga à presente, onde o proprietário do 1º andar manifestou interesse em comprar o desocupado r/c (antes usado como café). Os restantes condóminos em plenário aceitaram de imediato a alteração. O condómino recorreu aos serviços de um profissional (da velha guarda) para tratar de todo o processo legal (o qual habituado às lides junto da CM). Com a garantia escrita que iria obter o licenciamento, iniciou no imediato com as obras (que consistiu, grosso traço, num "alçapão" na laje com porta, estrutura suporte e escadaria em madeira linhas modernas) no escrupuloso cumprimento do projecto havido delineado.

    No caso, para não alterar o arranjo estético, obrou uma segunda parede a toda a largura da loja, com pouco mais de um metro de profundidade. Na zona da vitrina, criou uma montra onde colocou uns vasos com plantas ornamentais (mais tarde, arrendou o pequeno espaço à loja contígua para aquela expor alguns artigos). Na zona da porta de entrada criou um pequeno hall com duas portas interiores, uma para o acesso à montra e outra para a sua fracção.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nanetstuff
  17.  # 17

    A minha questão da alteração do TCPH tem só a ver com a obtenção do crédito habitação.
    Porque um crédito para aquisição de loja tem condições que estão fora para mim (maximo de 20 anos, e nem todos os bancos dão 20 anos e spreads de 4%).
    Se não fosse isso, claramente era só a questão da escada e de uma parede interna na fachada principal.

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
 
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