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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Preciso de opiniões legal/fiscal quanto ao tema - rifas para arrendamento de imóvel por um ano.

    Tenho um apartamento desocupado que posso mobilar, está à venda mas não tenho pressa. No centro de Lisboa, com boas áreas e acabado de remodelar.

    Vi à pouquissímo tempo um leilão de um arrendamento por um ano num apartamento em Linda a Velha que utilizava uma plataforma estrangeira para o concurso.

    Questão: se "rifar" este arrendamento quais sãos os impostos a pagar? O que teria que fazer para o tornar legal? A ideia era vender rifas e correr um programa para achar o vencedor.

    Claro que há outras questões legais: ao fim do ano como retirar o vencedor do apartamento? Contrato para pagamento de despesas? Comodato é????

    Gostava de ter opinões. Obrigada
  2.  # 2

    Cuidado com todas as implicações que esse processo implica.

    1º Legalidade de um sorteio. Julgo que terá de ter autorização da Administração Interna;

    2º Todo o resultado decorrente desse sorteio terá de ser declarado em sede de IRS;

    3º O contrato teria de ter uma cláusula de resolução ao final de um ano para que não aconteça isto:
    Artigo 1097.º n.º3 do Código Civil: “A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.”

    Etc Etc... se quiser mesmo avançar arranje aconselhamento juridico e lembre-se que um imóvel arrendado, em minha opinião, diminui valor caso o deseje vender.
    Concordam com este comentário: macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
    •  
      imo
    • 21 maio 2021 editado

     # 3

    Não é mais fácil pôr o imóvel no mercado de arrendamento?
    Concordam com este comentário: Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
  3.  # 4

    Mais fácil é, no entanto esta questão poderia alavancar ganhos interessantes caso a adesão fosse significativa.
    Não acredito é que o mercado português esteja ainda muito predisposto e aberto a este tipo de "jogo". Preferem gastar em raspadinhas :)
    Concordam com este comentário: imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
    •  
      imo
    • 21 maio 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Supporterpoderia alavancar ganhos interessantes caso a adesão fosse significativa

    Certo, compreendo esse argumento. Mas como é que a OP qualificaria o inquilino para garantir o cumprimento do contrato/pagamento da renda? Seria uma festa para os incumpridores paraquedistas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MARFER
  4.  # 6

    Sim aconselhamento jurídico e fiscal sempre antes de avançar com uma situação destas. Até porque é necessário entender quais os impostos associados, em sede de IRS e eventualmente IVA, a aplicar neste caso.

    A questão de fugir ao mercado de arrendamento prende-se com duas coisas: o ganho mais elevado (no caso de maior adesão) mas aqui talvez nem fosse tão difícil tendo em conta que somos dos países que mais apostas e de maior valor realiza... E, por outro lado, fugir aos incumpridores no caso de arrendamento. Ou seja haveria sempre um contrato, de comodato penso ser o mais correcto neste caso, com duração fixa e com pagamento das despesas de utilização (água, luz e serviços) e "garantia" (sob penalização) de devolução da casa no mesmo estado em que foi entregue.

    Neste caso não haveria lugar a pagamento de renda pois o sorteio cobraria os custos da renda anual.
    •  
      imo
    • 21 maio 2021 editado

     # 7

    Colocado por: MARFERpois o sorteio cobraria os custos da renda anual.

    Seria entao um pagamento antecipado da totalidade das rendas, o que é ilegal, já agora.
    Acresce que, ao fazer isso, estaria a deixar de fora uma boa parte dos seus potenciais inquilinos por falta de capacidade financeira ou por nao quererem correr o risco (eu nao quereria).
    Uma soluçao gira e moderna, mas não acredito. Boa sorte
  5.  # 8

    Colocado por: imo
    Seria entao um pagamento antecipado da totalidade das rendas, o que é ilegal, já agora.
    Acresce que, ao fazer isso, estaria a deixar de fora uma boa parte dos seus potenciais inquilinos por falta de capacidade financeira ou por nao quererem correr o risco (eu nao quereria).
    Uma soluçao gira e moderna, mas não acredito. Boa sorte


    As rendas seriam "pagas" pela compra das rifas. Com uma rifa de um dois euros poderia ganhar direito a um ano de usufruto do apartamento.
  6.  # 9

    Não sei onde se baseia em que a antecipação de rendas seja ilegal, não o é. Desde que acordado por escrito entre as partes pode dar-se sim o pagamento antecipado de rendas.


    E sim as rendas seriam “pagas” pela compra de rifas. Ou seja, compra uma rifa e habilita-se a ganhar um ano de usufruto do apartamento. Pessoas com mais ou menos rendimentos podem habilitar-se a este usufruto.
    Concordam com este comentário: imo
  7.  # 10

    Se for para a frente com isso, sugiro que nunca mencione que se trata de arrendamento.
    •  
      imo
    • 21 maio 2021 editado

     # 11

    .
  8.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaSe for para a frente com isso, sugiro que nunca mencione que se trata de arrendamento.
    A ideia não é ser arrendamento, é usufruto ao sorteado. Todos os que se inscreverem ou “comprarem” rifa ficam habilitados ao usufruto de um ano de apartamento.
  9.  # 13

    Recorde-me que na crise anterior houve pelo menos uma pessoa que utilizou esse sistema para a venda do imovel. Talvez ainda encontre o assunto na net.
  10.  # 14

    Colocado por: AMVPRecorde-me que na crise anterior houve pelo menos uma pessoa que utilizou esse sistema para a venda do imovel. Talvez ainda encontre o assunto na net.

    Obrigada! Vou pesquisar. Não é para venda mas certamente o sistema será similar
  11.  # 15

    Bem, havia aí aquele sistema de leilões em que para licitar se pagava uma taxa.


    Assim não seria um sorteio. As regras eram de que ganhava a licitação de valor mais baixo, mas que fosse única. Acresce que o prazo para licitações aumentava uns minutos cada vez que alguém licitava.
    •  
      imo
    • 22 maio 2021 editado

     # 16

    Colocado por: rjmsilva

    As rendas seriam "pagas" pela compra das rifas. Com uma rifa de um dois euros poderia ganhar direito a um ano de usufruto do apartamento.

    Ah, sim, agora percebi. Nao liguem ao que eu disse acima, estava a pensar num leilao da renda.
    Sendo assim, penso que para além dos aspetos legais e contratuais, teria mais algumas dificuldades:
    - Nao teria qualquer possibilidade de seleção do "inquilino", o que poderia trazer problemas complicados.
    - A logística necessária para a distribuição e gestão atempada de uns largos milhares de rifas num período relativamente curto seria um desafio enorme.
 
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