Colocado por: FidiroNinguém tem nada para comentar e ajudar?
Colocado por: BoraBoraAconselhe-se com um jurista.
ARTIGO 1362º
(Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título,ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
Colocado por: FidiroBoa tarde a todos,
Ninguém tem nada para comentar e ajudar?
Obrigada
Colocado por: Fidiroo senhor aproveitou a casa estar sem ninguém para fazer este anexoE invadiu a sua propriedade sem a sua autorização para reboco e pintura?!
Colocado por: FidiroSim, ja perguntei a um arquitecto da camara.Disse me para contactar a fiscalização, que farei assim que me atendam o telefone...
E sim, invadiu a propriedade, porque sõ agora herdamos, estava entregue a um familiar que reside no Canadá..
O que tenho a certeza, é que o muro é nosso, e o mamarracho mede muito mais que 2 metros. É superior á altura da casa terrea.
É certo que a construção é ilegal, e até acho que é a casa onde a figura vive..O terreno dele é pequeno e não vejo outra casa.
Mais uma vez obrigada pela ajuda. De qualquer forma, vamos avançar para a legalização da moradia..pode ser que aí tenhamos como pegar. A camara é de Sesimbra...