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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho vos pedir a opinião desta situação em que me encontro.Herdamos uma moradia para remodelar que esteve abandonada pelos nossos familiares.Agora, queremos remodelar e legalizar pois data dos anos 70.Acontece que o vizinho do lado com o tempo todo que esteve á sua vontade, construiu um anexo, náo sei bem o que é, pois tem tudo entaipado e não se consegue ver para dentro...que é um autêntico muro das Lamentações em cima da nossa casa.Assim, uma parte da casa está literalmente tapada, temos as janelas todas viradas para o muro, já agora como se vê nas fotos, construído em cima do nosso, para não falar na altura, acima do nosso telhado.
    A pergunta é: Podemos pedir a demolição com os serviços de fiscalização camarários, ou por já estar construido há anos, fica assim?
    É que assim, nem vale a pena fazer obras..Ninguém vai querer comprar uma moradia com um estafermo de um muro em cima.
    Já vi o Código Civil, mas como todos vós têm mais experiência...
    Para não falar que vou precisar de um arquitecto...Zona de Setúbal.
    Obrigada, aproveito e ponho fotos para verem.
      quinta do conde muro 3.jpg
      quinta do conde muro 2.jpg
      quinta do conde muro.jpg
  2.  # 2

    Boa tarde a todos,
    Ninguém tem nada para comentar e ajudar?
    Obrigada
  3.  # 3

    Colocado por: FidiroNinguém tem nada para comentar e ajudar?


    não existe muito para comentar.

    primeiro vai comprar uma guerra.

    segundo, mesmo que o anexo seja ilegal, a primeira medida da camara será dar a oportunidade de o legalizar, se for possível, caso contrario é que avança com a demolição.

    assim antes de comprar a guerra tem que ter a certeza se a obra, sendo ilegal, é passível de ser legalizada, por assim estava a comprar desnecessariamente essa guerra.

    tenha tb é mente que muito provavelmente um muro com 2m de altura pode ser legal, pelo que o dono seja intimado a demolir o anexo pode manter ai um muro o que acaba por ter quase o mesmo efeito do anexo, de lhe tapar a vista e fazer sombra a essa parte da casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fidiro
  4.  # 4

    Aconselhe-se com um jurista.


    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fidiro
  5.  # 5

    Colocado por: BoraBoraAconselhe-se com um jurista.


    ARTIGO 1362º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.

    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título,ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.


    o problema é que pelas fotos eu até arriscava a dizer que o muro está a metro e meio.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  6.  # 6

    Colocado por: FidiroBoa tarde a todos,
    Ninguém tem nada para comentar e ajudar?
    Obrigada

    E tem a certeza que o muro é seu?
    Se vai tratar de fazer uma remodelacao e legalizar é melhor guardar esta carta de trunfo para mais tarde se precisar.
    Mesmo que o anexo fosse do lado de dentro levava com o mamarracho.
  7.  # 7

    Obrigada pela ajuda de todos. Sim, penso que está a 1,5 m de distância, a verdade é que o senhor aproveitou a casa estar sem ninguém para fazer este anexo..Agora, o muro é mesmo nosso..Mas realmente, como dizem, o pior é ele ter que construir o muro 1,5 m de distância, e legalizar, para mim, o problema vai continuar..
    Já agora, a ideia era legalizar e remodelar, o que Sirruper, que dizer com carta de trunfo?
    Porque ele não podia ter construído sobre o nosso muro, certo?
    Enfim. Começo a pensar que o melhor é vender..O pior é que com este muro, ninguém vai querer..Queria legalizar e remodelar mas começo a ver que talvez não compense a despesa..Mas legalizar é o minímo, pois penso que uma moradia ilegal apresenta preços muito abaixo do mercado.
    Realmente este mamarracho estragou tudo. A casa até é jeitosa e o terreno é de 300 m2, e pretendia subi-la, com uns derrubes de paredes internas,mas não valerá muito a pena..
  8.  # 8

    Tem a certeza que o muro é seu? Pelas fotos parte dele não está rebocado...

    Se o muro é seu ele não pode construir em cima do que é seu...

    Além disso o anexo parece exceder a altura por norma permitida...

    Para mim isso é para deitar abaixo...
  9.  # 9

    Colocado por: Fidiroo senhor aproveitou a casa estar sem ninguém para fazer este anexo
    E invadiu a sua propriedade sem a sua autorização para reboco e pintura?!
  10.  # 10

    Pode ter por onde pegar mas também não. Tem que provar que o muro é seu, para anexo a altura parece não ser regulamentar. O melhor será questionar diretamente a camara e se for caso um arquiteto
  11.  # 11

    Sim, ja perguntei a um arquitecto da camara.Disse me para contactar a fiscalização, que farei assim que me atendam o telefone...
    E sim, invadiu a propriedade, porque sõ agora herdamos, estava entregue a um familiar que reside no Canadá..
    O que tenho a certeza, é que o muro é nosso, e o mamarracho mede muito mais que 2 metros. É superior á altura da casa terrea.
    É certo que a construção é ilegal, e até acho que é a casa onde a figura vive..O terreno dele é pequeno e não vejo outra casa.
    Mais uma vez obrigada pela ajuda. De qualquer forma, vamos avançar para a legalização da moradia..pode ser que aí tenhamos como pegar. A camara é de Sesimbra...
  12.  # 12

    Esse anexo não cumpre na altura nem em área de implantação...

    Se o muro é seu então a sua legalização poderá estar em causa devido a altura do seu muro...

    No seu projeto deverá indicar que o muro será para ficar com as medidas legais logo o que está a mais é para demolir...
  13.  # 13

    Colocado por: FidiroSim, ja perguntei a um arquitecto da camara.Disse me para contactar a fiscalização, que farei assim que me atendam o telefone...
    E sim, invadiu a propriedade, porque sõ agora herdamos, estava entregue a um familiar que reside no Canadá..
    O que tenho a certeza, é que o muro é nosso, e o mamarracho mede muito mais que 2 metros. É superior á altura da casa terrea.
    É certo que a construção é ilegal, e até acho que é a casa onde a figura vive..O terreno dele é pequeno e não vejo outra casa.
    Mais uma vez obrigada pela ajuda. De qualquer forma, vamos avançar para a legalização da moradia..pode ser que aí tenhamos como pegar. A camara é de Sesimbra...


    Nesse caso é entrar com uma denuncia formal de obra ilegal junto da camara, é ver é se os prazos já prescreveram
 
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