Arrendei uma loja para utilizar como florista. No alvará de utilização a que tive acesso (em anexo), o antigo arrendatário do espaço requereu em tempos a alteração de utilização de "Comércio" para "Salão de Cabeleireiro". No mesmo alvará é mencionado que a utilização a que foi destinado o edifício é "Prestação de Serviços".
Segundo a câmara municipal, preciso que a licença de utilização seja para "comércio e serviços". Pergunto se o facto de o espaço já ter sido destinado a comércio (antes de alteração para cabeleireiro), não será suficiente para se considerar que continua a ter licença de comércio? Um dos CAE da minha empresa é consultoria, logo em principio, a licença de serviços também se adequa.
Das vezes que questionei a câmara sobre o caso obtenho sempre respostas diferentes conforme a pessoa com quem falo...