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  1.  # 1

    Agradecia a V/ajuda para a seguinte situação.
    O prédio onde vivo tem um logradouro na parte da frente usado como estacionamento, com entrada directamente pela estrada. O logradouro tem lugar para 6 viaturas. O prédio tem também 2 lojas no R/C, uma delas uma dependência bancária com caixa multibanco, o que provoca algum movimento. Na tentativa de assegurar que ninguém, externo ao prédio, utilizasse o estacionamento fora das horas de expediente das lojas, foi colocado um sinal, devidamente aprovado, de "parque exclusivo para moradores do nº X entre as 19H e as 08H".
    Apesar disto continua a haver estacionamento abusivo à noite, impedindo o estacionamento de moradores.
    Como o prédio só tem 6 fracções habitacionais e 6 lugares, colocou-se a hipótese de marcar cada lugar com o respectivo andar. Assim, daria um lugar por fracção habitacional.
    A questão que coloco é se os proprietários das fracções comerciais não podem alegar que também deveriam ter direito a ter um lugar marcado. Nenhumas das lojas funciona após as 19H. É suficiente determinar a utilização e marcação do logradouro/estacionamento por maioria de votos da AG? Deve alterar-se o regulamento? Incorre-se em alguma ilegalidade?
    Podia ser que a marcação dos lugares permitisse menos abusos, inclusivamente chamar as autoridades se necessário.
    Grato pela V/ atenção.
  2.  # 2

    O logradouro é privado ou público?
    • fhff
    • 22 maio 2021 editado

     # 3

    Colocado por: RiscadorO logradouro é privado ou público?

    Obrigado.
    O logradouro é privado, do prédio.
  3.  # 4

    O aviso estará mal concebido.
    Apenas isto: PARQUE EXCLUSIVO DOS CONDÓMINOS.

    Porque não colocam um portão ?
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  4.  # 5

    O Sinal de Estacionamento foi certificado pela Camara e aprovado em AG. Qual a diferença entre restringir a moradores ou condóminos? Os proprietários das fracções comerciais não se opuseram.
    Não colocamos portão porque não queremos restringir o acesso às lojas ou aos lugares de estacionamento durante o horário de expediente. Apenas queremos assegurar o acesso exclusivo durante a noite (19H-8H), conforme advoga o sinal já colocado. Alguns condóminos querem marcar os lugares com os andares que lhe correspondem.
  5.  # 6

    O logradouro tem lugares 1 para cada fração? Deliberem isso em assembleia e coloquem portão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fhff
    • size
    • 22 maio 2021 editado

     # 7

    No aviso não devem dar nenhuma chance, seja a que lugares forem, ou horário. O aviso não necessita de certificação da Câmara, penso eu.

    Sim, podem deliberar por maioria simples a marcação de lugares no pavimento do logradouro.

    Mas se os intrusos não respeitam o aviso, irão respeitar as linhas dos lugares marcados ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fhff
    • fhff
    • 23 maio 2021 editado

     # 8

    Colocado por: sizeNo aviso não devem dar nenhuma chance, seja a que lugares forem, ou horário. O aviso não necessita de certificação da Câmara, penso eu.

    Sim, podem deliberar por maioria simples a marcação de lugares no pavimento do logradouro.

    Mas se os intrusos não respeitam o aviso, irão respeitar as linhas dos lugares marcados ?
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    Obrigado a todos.

    A GNR indicou que a CM deveria certificar o sinal. E foi o que fizemos antes de o mandar fazer. Temos esse certificado.
    Pois, provavelmente vão continuar a abusar. A questão é que as autoridades nos disseram que não podiam actuar porque não poderiam saber se as viaturas eram ou não do prédio....apenas achei que era desculpa para não terem trabalho. Ponderámos colocar as matriculas em vez dos andares/fracções, mas há 2 fracções alugadas e estar a pintar matrículas cada vez que se muda de carro ou de inquilino seria mais um custo. Mas provavelmente até seria a melhor opção.
    • RCF
    • 23 maio 2021

     # 9

    Colocado por: fhffA questão é que as autoridades nos disseram que não podiam actuar porque não poderiam saber se as viaturas eram ou não do prédio....apenas achei que era desculpa para não terem trabalho.

    Por iniciativa própria, as autoridades não podem atuar. Mas, por iniciativa de um morador já podem. Isto é, devem ser os moradores a chamar as autoridades quando virem um carro indevidamente estacionado. Dessa forma, as autoridades podem/devem levantar Auto por contraordenação e promover o reboque da viatura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fhff
  6.  # 10

    Colocado por: RCF
    Por iniciativa própria, as autoridades não podem atuar. Mas, por iniciativa de um morador já podem. Isto é, devem ser os moradores a chamar as autoridades quando virem um carro indevidamente estacionado. Dessa forma, as autoridades podem/devem levantar Auto por contraordenação e promover o reboque da viatura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fhff


    Sim. É isso que fazemos. Chamamos a autoridade. A desculpa da GNR é que não podia autuar porque não sabiam se o carro era ou não de um morador, mesmo depois de nós, moradores, confirmarmos que não era. O guarda disse que devíamos ter as matrículas nos lugares de estacionamento ou outra forma de identificação...
  7.  # 11

    O que é que a PH diz sobre esse espaço?
  8.  # 12

    Diz o seguinte:

    SAO PARTES COMUNS DE SERVIÇO O LOGRADOURO SITUADO NA FRENTE DO PREDIO.

    (desculpem as maiúsculas, foi devido ao copy/paste)
  9.  # 13

    Não é muito vulgar o logradouro ser à frente do prédio. Daí, talvez a confusão para os outros cidadãos

    Dá para colocar uma foto ?
  10.  # 14

    Não tenho foto, mas deixo um esquema.

    logradouro estacionamento
  11.  # 15

    Tem que colocar portão ou barreira automatica
    • RCF
    • 24 maio 2021

     # 16

    Colocado por: fhff

    Sim. É isso que fazemos. Chamamos a autoridade. A desculpa da GNR é que não podia autuar porque não sabiam se o carro era ou não de um morador, mesmo depois de nós, moradores, confirmarmos que não era. O guarda disse que devíamos ter as matrículas nos lugares de estacionamento ou outra forma de identificação...

    Ainda perceberia a atitude da GNR se não houvesse sinalização.
    Havendo sinalização com referência de que o estacionamento é reservado a moradores, a partir do momento em que há um morador a queixar-se, demonstrando ser morador, isso é suficiente.
    Ainda assim, vocês podem abordar o assunto de outra forma. Façam vocês umas vinhetas/dísticos, que coloquem no para brisas dos vossos carros, identificando-os como viatura autorizada a estacionar no logradouro do sítio (morada do logradouro) e assinado pela Administração do condomínio. Talvez isso resolva (na parte que à ação da GNR diz respeito).
 
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