Aluguei uma casa com contrato de 3 anos que finda em 30 de Setembro de 2021, no decorrer do contrato a casa do proprietário foi penhorada ficando eu fiel depositário do pagamento das rendas às Finanças, entretanto o senhorio veio denunciar o meu contrato em Maio e a sua não continuação. Pergunto se nesta situação de penhora do imóvel o senhorio pode proceder deste modo ou se eu tenho o direito de continuar o contrato e continuar por mais 3 anos?
Penso que o facto de existir penhora não terá qualquer consequência relativamente à oposição à renovação do contrato por qualquer uma das partes. Mas, se tivesse, ditaria o senso comum que seria exatamente o inverso do que pretende, ou seja, a penhora impediria a renovação automática do contrato. Salvo melhor opinião. Boa sorte.