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  1.  # 1

    Aluguei uma casa com contrato de 3 anos que finda em 30 de Setembro de 2021, no decorrer do contrato a casa do proprietário foi penhorada ficando eu fiel depositário do pagamento das rendas às Finanças, entretanto o senhorio veio denunciar o meu contrato em Maio e a sua não continuação. Pergunto se nesta situação de penhora do imóvel o senhorio pode proceder deste modo ou se eu tenho o direito de continuar o contrato e continuar por mais 3 anos?
    • imo
    • 26 maio 2021

     # 2

    Penso que o facto de existir penhora não terá qualquer consequência relativamente à oposição à renovação do contrato por qualquer uma das partes. Mas, se tivesse, ditaria o senso comum que seria exatamente o inverso do que pretende, ou seja, a penhora impediria a renovação automática do contrato.
    Salvo melhor opinião.
    Boa sorte.
  2.  # 3

    Teria direito a ficar mais 3 anos porque motivo? O penhorado é o senhorio e o inquilino não é certamente o beneficiado.

    Se o senhorio já enviou a oposição, no dia 30/09 sai do imóvel e entrega as chaves, o resto já é problema do senhorio e das finanças.
 
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