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  1.  # 1

    Os imóveis só podem ser inscritos na conservatória do registo predial do concelho onde se situam ou já podem ser inscritos em qualquer conservatória do país?
  2.  # 2

    Quando faço as minhas escrituras, os imóveis são inscritos em conservatórias muito longe do local de origem, quer da escritura quer da localização do imóvel.
    Tudo terras diferentes em distritos diferentes.
  3.  # 3

    Os imóveis podem ser inscritos(processo) em qualquer conservatória, naturalmente depois o processo, fica na conservatória da zona geográfica a que pertence.
 
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