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  1.  # 1

    Boa noite, assinei CPCV de uma moradia em construção a um construtor. Durante a construção solicitei obras extra, como exemplo construir uma piscina, que por não estarem no CPCV inicial foi faturado à parte, e inclusive comprei equipamentos como uma salamandra a um fornecedor que tb a instalou.
    No final da obra e depois da licença fez-se a escritura, sendo que nesta altura todos os extra estavam realizados e faturados.
    O ano passado vendi a moradia e coloquei na declaração de IRS as despesas extra de obras de beneficiação como a constituição da piscina para abater nas mais valias.
    A AT solicitou comprovação destas despesas, o que fiz, mas não aceitaram pois as despesas foram realizadas antes da aquisição (data da escritura).
    A mim parece me um abuso e o código IRS não refere que as despesas de benificiacao teem de ser pós aquisição.

    Alguém passou por processo idêntico ? Algum acordo do supremo que esclareça estes casos ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: josesubtilA AT solicitou comprovação destas despesas, o que fiz, mas não aceitaram pois as despesas foram realizadas antes da aquisição (data da escritura).


    Colocado por: josesubtilA mim parece me um abuso e o código IRS não refere que as despesas de benificiacao teem de ser pós aquisição.


    Então haviam de ser quando?
    Antes?

    Portanto , eu invisto dinheiro na moradia no Manuel, e em vez de ser o Manuel a beneficiar, sendo o dono do imóvel, sou eu que abato despesas num imóvel que não é meu?

    A AT está absolutamente correcta tendo em conta a legislação em vigor.
  3.  # 3

    Apesar do CPCV, acaba por ser, "fazer filhos em mulher alheia".
    Concordam com este comentário: Nelhas
 
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