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  1.  # 1

    Bom dia,
    venho pedir a vossa opinião sobre o seguinte:

    o apartamento do res do chão está em remodelação total.
    Recebi uma notificação que irão cortar a luz geral do prédio das 8.30 até às 11 AM de quarta feira
    Estou em teletrabalho e a ‘internet’ é a minha base de comunicação com a empresa e esse horário afeta bastante o meu desempenho.

    Pergunto:
    é legal o que este condómino do res do chão quer fazer ou terá que haver um ajuste de horário para que não afecte o meu trabalho?

    obrigado
  2.  # 2

    Consulte o administrador do prédio.
    Possivelmente, há necessidade de reparar, ou reforçar, o ramal eléctrico que abastece o prédio.
    Claro, que é legal...
  3.  # 3

    olá
    Eu sou o administrador
    é em exclusivo só para que esse condómino.
  4.  # 4

    Sendo o administrador já procurou indagar porque razão vão cortar a luz a outras facções, para além daquela que se encontra em remodelação ?
    Vão mexer no ramal ?
  5.  # 5

    quer substituir o que existe nesse apartamento por outro mais potente e precisam cortar a luz no geral
  6.  # 6

    Sr. Raposo,

    e precisam cortar a luz no geral


    até onde eu sei, só o Distribuidor é que pode cortar a corrente a um edifício a menos que este tenha dado alguma autorização a alguém.

    Pode inquirir nesse sentido a EDP Distribuição, que é o único Distribuidor que há no país, pelo menos para BTN, agora chama-se E-REDES. Alguma coisa aí está mal explicada e é muito suspeita.

    Se um cidadão vai ficar com o frigorífico e/ou a arca a descongelar 2,5 horas (e vamos ver se é mais) tem que ser por um motivo melhor do que "o r/c está a remodelar".

    A E-REDES, como monopólio que é, costuma ter uns comportamentos ás vezes estranhos mas não são malucos; não iam autorizar esse corte sem avisar - em seu nome, não em nome do r/c - e sem perguntar se, por ex., no prédio há alguém que tenha um respirador de tipo bipap, que, embora tenha bateria com alguma autonomia, depende de corrente.

    Um dos meus alunos tinha um irmão, deficiente profundo, em casa, com um aparelho desse tipo, além de um aspirador de secreções que também funciona com um motor eléctrico.

    Se no prédio tiver alguém acamado com um colchão anti-escara, com um compressor eléctico, que nem autonomia tem... o Distribuidor pode ser abusador, ás vezes, mas doidos não são.

    Parece-me que deveria questionar a E-REDES, pelo telefone ou, se achar bem, o Regulador - ERSE, que são os que ditam as normas; por telefone o Regulador não era fácil, já há muito que lhes não telefono, mas por mail respondem sempre.

    Depois dê algum feed-back, s.f.f., o assunto é de interesse geral, acho eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raposo
  7.  # 7

    Obrigado Sra Domiana

    O aviso/comunicado foi enviado pelo proprietário do apartamento,por email, a todos os condóminos.
    Daí a duvida da legalidade em relação a este caso.
    • size
    • 30 maio 2021 editado

     # 8

    Colocado por: raposoquer substituir o que existe nesse apartamento por outro mais potente e precisam cortar a luz no geral


    Esse condómino não tem legitimidade, nem capacidade técnica/profissional para emitir notificação de tal teor.

    Aquilo que serve em exclusivo a fracção em remodelação é a derivação particular, a partir da coluna colectiva , instalada, supostamente, num armário (portilhola) no rés do chão do prédio. Para reforçar esta derivação exclusiva/particular , não me parece ser necessário ter-se que cortar a energia geral, nem por tão longo período.
    Depois, há que questionar se esse aumento de potência para essa fracção, não excede o limite previamente estabelecido para cada uma das fracções do prédio, de modo a não sobrecarregar o ramal do prédio.
    Certifique-se bem junto da E.REDES sobre essa estranha situação.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raposo
  8.  # 9

    Colocado por: size

    Esse condómino não tem legitimidade, nem capacidade técnica/profissional para emitir notificação de tal teor.

    Aquilo que serve em exclusivo a fracção em remodelação é a derivação particular, a partir da coluna colectiva , instalada, supostamente, num armário (portilhola) no rés do chão do prédio. Para reforçar esta derivação exclusiva/particular , não me parece ser necessário ter-se que cortar a energia geral, nem por tão longo período.
    Depois, há que questionar se esse aumento de potência para essa fracção, não excede o limite previamente estabelecido para cada uma das fracções do prédio, de modo a não sobrecarregar o ramal do prédio.
    Certifique-se bem junto da E.REDES sobre essa estranha situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:raposo


    irei ter esse cuidado e informar-me.Obrigado pelo esclarecimento.
  9.  # 10

    Não se esqueça do feed-back, s.f.f., Sr. Raposo.
  10.  # 11

    Falei com o engenheiro, disse que ao ser elevado o potencial elétrico desse apartamento, faz com que no futuro quem vier a pedir aumento de potência fica sem essa possibilidade.Só alterando/reforçando o que existe que já tem uma boa idade...(50 anos)
    Os horários vão ser recombinados para uma hora em que haja acordo.

    Obrigado pela ajuda
  11.  # 12

    Continua a soar estranho; se não é incómodo o engenheiro pertence a que instituição ou é um prestador independente?
    Obrigada.
  12.  # 13

    Colocado por: raposo(...) ao ser elevado o potencial elétrico desse apartamento, faz com que no futuro quem vier a pedir aumento de potência fica sem essa possibilidade.Só alterando/reforçando o que existe que já tem uma boa idade...(50 anos)(...)


    Meu estimado, da necessidade do corte da energia eléctrica geral para se proceder ao aumento da potência havida existente numa dada fracção autónoma, não me vou pronunciar por manifesta falta de competência nessa matéria, se bem que, quando fui de realizar idêntica intervenção na minha fracção autónoma, não houve tal necessidade, no entanto, como fui de salientar, desconheço de todo a situação.

    Porém, neste seu último escrito, foi você de ressalvar um pormenor de maior importância que importaria desde já acautelar. Segundo as informações prestadas pelo engenheiro a intervenção irá obstar a que futuros condóminos, para poderem usufruir de igual direito, se tenha que reforçar o ramal geral.

    Atente que nos termos do art. 1403º, nº 1 do CC, "Existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa" e do art. 1406º, nº 1 que "Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que (...) não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito". Destas sortes, e nos termos do art. 1405º. nº 2 "Cada consorte pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ela lhe não pertence por inteiro".

    Em face deste constrangimento deve o condómino ser proibido de efectuar o aumento de potência electrica na sua fracção autónoma por tal obra colocar em crise os direitos dos demais condóminos a igual propósito?

    Vamos supor que num futuro próximo outro condómino pretende também aumentar a potência contratada para a sua fracção autónoma. Para o poder fazer, só alterando/reforçando o ramal comum. Se o condomínio não manifestar interesse neste tipo de intervenção, teria aquele que efectuar a mesma às suas exclusivas expensas, numa situação em que se veria patrimonialmente prejudicado face ao condómino que agora alterou sem outros custos.

    Ter-se-á contudo a solução pacífica se o condomínio, nessa situação aceitasse a alteração/reforço da potência do ramal, no entanto, neste caso, importa salientar que todos participam nas inerentes despesas, inclusive o condómino que agora aumentou a respectiva, mesmo que à data não lhe afecte tal intervenção por já dela não carecer ou aproveitar.

    Destas sortes, o mais avisado é ficar desde já acautelada em competente acta que pode o condómino avançar com a concretização do seu desiderato, porém, se no futuro algum outro pretender usufruir de igual direito, obriga-se o condomínio a efectuar a alteração/reforço do ramal com as respectivas despesas a cargo de todos, sem excepções.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: BoraBora, raposo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, raposo
  13.  # 14

    ui,que post.
    Caríssimo Feliz foi magnifica a sua intervenção , irei elaborar uma ata com esse pressuposto.
    Um bem-haja!
  14.  # 15

    Destas sortes, e nos termos do art. 1405º. nº 2 "Cada consorte pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ela lhe não pertence por inteiro".


    Brilhante.
    Não me teria lembrado.
  15.  # 16

    Mas alguém sabe que potência a fração vai instalar ou aumentar?
    Existem prédios com mais de 40 anos de habitação, que em 14 frações 12 têm potência máxima de 6.9kva e 2 têm potência de 3.45kva, pelo motivo aquando a migração do sistema pela EDP muitos locais de consumo, ficaram com a potência máxima, com a que tinham contratado na altura, outras que não tinham contrato simplesmente desapareceram do sistema.
    Este poderá ser um caso desses, ninguém sabe, pelo que se vê nem mesmo os condóminos do prédio.
    Se assim for, deveria ter direito a ter as mesmas condições, que as restantes frações têm.
    Pimenta no...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: raposo
 
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