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  1.  # 1

    Bom dia,
    Estou neste momento em discussções com o meu inquilido porque estamos em processo de devolução do imovel e durante a vistoria foram identificadas algumas paredes con alguns furos onde pusemos quadros, e outras com ligeiras manchas causadas por moveis encostados, bem de como por desgaste normal (ex. em volta dos interruptores), isto verifica-se na maioria das divisões da casa e advem do uso normal diario de uma casa, ora neste momento o senhorio diz que é minha responsabilidade pagar todas as despesas referente ao arranjo das paredes ( pinturas), bem de como que nesses casos, não terei somente de pagar a pintura dessa parede em questão, mas de todas as restantes da casa. E que com isto entende que a caução que tem em sua posse será retida para a realização desssas obras.
    Existe uma discordia na interpretação entre o que eu entendo o que é minha responsabilidade, daquela que entende o senhorio. Eu entendo que isto é parte da utilização normal e corrente da casa ( com cuidado) e ele entende que não, ou seja, basicamente entende que não deveria ter colocado quadros nem candeeiros de tecto, ou se pusesse teria que ser sem furações.
    Gostaria de solicitar vossa ajuda no sentido de entender, até que ponto o senhorioo tem direito a reterme a caução, bem de como quais os meus direitos.
  2.  # 2

    Pediu autorização para furar paredes?

    Pinte você a casa e recebe a caução de volta.. senão vai ficar sem ela

    Sujidade em volta dos interruptores limpa com um pano húmido sem produto
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
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  3.  # 3

    Obrigado pela resposta RicardoPorto,

    Não efectuei pedido, mas a casa ja tinha marcas no tecto de anteriores candeeiros ai colocados ( com furação), o que aconteceu foi que tive a "infeliz ideia" de colocar fora da marca do anterior candeeiro.
    A casa ja tinha sido habitada antes ( casa com 10 anos), na altura que fui visitar a casa com o senhoria, identifiquei algumas paredes com diversas rachas, marcas no tecto de candeeiros e questionei-lhe se iria retirar isso e ele disse-me prontamente que não, mas eu tive a infelicidade de não fazer fotos as areas da casa com essas anomalias e agora, esta-me a ser imputada a responsabilidade por tudo...
    Entao quer dizer que se tenho uma parede suja ou com marca de um prego, tenho que a reparar / pintar (e no caso de ser pintar automaticamente tenho que pintar as restantes - algumas delas com enormes rachas)?
    Então na parte da conservação do imóvel, o que se entende por "desgaste proveniente da normal e prudente utilização)?
  4.  # 4

    É simples, tem que devolver a habitação no estado em que a recebeu.

    Se furou e deteriorou paredes e tectos, tem que reparar antes de entregar a habitação.

    --------------
    Artigo 1043.º - (Dever de manutenção e restituição da coisa)

    1. Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
    2. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MF1975
  5.  # 5

    Eu por acaso acho que não devia ser o inquilino a pagar furos de quadros e cortinados mas lá está senhorios sovinos há em todo o lado só para ficarem com a caução se for preciso alugam a casa a outra pessoa sem tapar os furos.

    E tenho casas arrendadas e comigo esse tipo de coisas deixo passar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MF1975
  6.  # 6

    Obrigado a todos pelas respostas & ajuda.
    Primeira vez que fiz um arrendamento, e entre a minha falta de conhecimento e de má fé do senhorio, o resultado está quase a vista.
    Resta-me proceder a limpeza las paredes / tecto e tapar buracos e ver o que poderei reduzir ao desconto da caução.
  7.  # 7

    Quando deixei a minha casa arrendada certifiquei me que todos os pequenos furos que tinha feito dos quadros ficavam tapados. Ainda a limpei toda. Quando a recebi nem todas as divisões tinham paredes pintadas (eu pintei com consentimento do senhorio) e o chão estava sujo de pó e cabelos dos anteriores inquilinos. Resumindo, deixei-a em melhor estado do que quando a recebi!
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  8.  # 8

    Por isso é que quando faço contrato leva em anexo levantamento fotográfico de tudo e lista de eletrodomésticos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, MF1975
  9.  # 9

    Colocado por: MF1975
    Entao quer dizer que se tenho uma parede suja ou com marca de um prego, tenho que a reparar / pintar (e no caso de ser pintar automaticamente tenho que pintar as restantes - algumas delas com enormes rachas)?
    Então na parte da conservação do imóvel, o que se entende por "desgaste proveniente da normal e prudente utilização)?


    Meu estimado, na falta de convenção em contrário, o arrendatário é obrigado a restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato, sendo que este será prudente na utilização do locado, em conformidade com os fins do contrato, sempre que a sua actuação se paute pela diligência exigível ao bonus pater famílias, ao homem médio ou normal, de boa formação e de são procedimento que as leis têm em vista ao fixarem os direitos e deveres das pessoas em sociedade, pelo que é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, mas devem, no entanto, ser reparadas pela arrendatário, antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário. Ao senhorio apenas cabe a alegação e prova dos danos no locado, e ao inquilino a prova que eles resultaram da normal e prudente utilização do locado.

    Como escrevem Pires de Lima e Antunes Varela (Código Civil Anotado, Volume II, página 404) o art. 1043º do CC tem manifestamente em vista as deteriorações provenientes do uso (bom ou mau, prudente ou imprudente) da coisa, isentando o locatário de reparar as provenientes de uma utilização normal da coisa e prescrevendo, indiretamente, o dever do locatário reparar as causadas por um uso imprudente; já assim não sucederá relativamente às deteriorações provocadas pelo desgaste do tempo (caixilharia, pinturas estragadas, fendas nos tetos, nas paredes, nos soalhos, etc.) devendo o uso normal ou bom da coisa locada ser perspetivado sob o ângulo dos fins a que a coisa locada se destina.

    O locatário será prudente no uso da coisa locada e cumprirá o seu dever sempre que, atendendo ao fim a que a coisa se destina, paute a sua atuação pela diligência exigível ao bonus pater famílias, ao homem médio ou normal, de boa formação e de são procedimento. Por isso, ao entregar o locado, findo o contrato de arrendamento, não é obrigado a reparar as deteriorações resultantes de uma prudente utilização do locado, ou de uma atuação em conformidade com a diligência exigível a um bom pai de família.

    Já o senhorio deverá arcar com o desgaste ou eventuais despesas respeitantes a deteriorações inerentes a uma utilização cuidadosa do locado, uma vez que o uso, ainda que prudente, do locado pode sempre implicar a sua depreciação; a deterioração da coisa locada pode mesmo ser provocada pela simples passagem do tempo e atuação deste sobre os materiais.

    Estribando-nos nestes ensinamentos, terá que reparar os furos e pintar a respectiva parede ou a parte reparada se lograr igualar a cor da restante parede, porém não lhe assiste a obrigação de pintar todas as paredes do locado. Paredes com rachas ou outras manchas não são da sua responsabilidade. Na impossibilidade de chegarem a um consenso, aconselho a que, sem mais altercações, sujeitem a matéria a um centro de arbitragem (mais informação vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/resolucao-alternativa-de-conflitos.html).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa, Damiana Maria
  10.  # 10

    Só por curiosidade quais são os então danos considerados normais de utilização? Já que furos para pendurar quadros candeeiros cortinados , paredes com a tinta gasta não o são?

    Ou seja e considerado normal utilização "uma pessoa normal" ,não pendurar quadros não sujar paredes ou desgaste , devem ser como os meus avós que plastificaram os sofás para não o gastarem . Não penduram fotografias nem quadros nem.cortinados , metem plásticos a proteger o chão e as paredes
  11.  # 11

    Uma pessoa normal, na qualidade de arrendatário, poderá efectuar pequenas deteriorações, mas depois, compete-lhe proceder à sua reparação.
    A que propósito é que o senhorio deve arcar com os danos

    Deterioração, não é mesma coisa que um normal e prudente desgaste

    Desgaste, poderá ocorrer nas dobradiças e fechaduras das portas, fitas dos estores, verniz do soalho, torneiras que deixaram de vedar, etc, etc.
  12.  # 12

    Ou então peçam autorização
 
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