Colocado por: Damiana Maria
Acusou a administração e os presentes de estarem à espera que passasse meia-hora para procederem "à sucapa" a uma Assembleia uma vez que ela chegou à hora exacta e "estava tudo a conversar ou a olharem uns para os outros".(sic)
Em suma, a administração pegou nos pés e saíu. A Assembleia ficou, acho eu, suspensa.
Dúvidas:
Defendeu a administração que a Assembleia "ainda não tinha começado" - qual é o entendimento de "ainda não começou", será "antes da ordem do dia"?
Será Assembleia suspensa ou nem sequer iniciada?
A próxima será Ordinária ou Extraordinária ? É que em termos de ordem de trabalhos não é igual.
E, principalmente: diz o CC que "- A anulação a requerimento de qualquer condómino que não as tenha aprovado, sendo dirigida à assembleia de condóminos, na pessoa do administrador do condomínio, no prazo de. 10 dias,contados da deliberação, para os condóminos presentes e 10 dias, contados da sua comunicação por carta registada com aviso de recepção, para os condóminos ausentes,devendo o administrador do condomínio proceder à convocação de uma assembleia extraordinária, no prazo de 20 dias para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes."
Como se aplica este preceito se, ao que parece, nem começou a Assembleia ?
Colocado por: Damiana MariaCaros foristas:
(...) Deixei essa procuração a outra proprietária, que não é nova mas tem melhor cabeça do que eu.(1)
. é ilegal a previsão de 30 minutos entre a primeira e segunda chamada(2)
. não é ás 21h que se discutem assuntos importante e que estão pendentes há 1 ano +8 meses.(3)
. uma Assembleia com 42% (percentagem) dos condóminos não tem quorum.(4)
. o relatório de contas (2000) deve estar acompanhado da documentação, e não está.(5)
(...)
Dúvidas:
Defendeu a administração que a Assembleia "ainda não tinha começado" - qual é o entendimento de "ainda não começou", será "antes da ordem do dia"?(6)
Será Assembleia suspensa ou nem sequer iniciada?(7)
A próxima será Ordinária ou Extraordinária ? É que em termos de ordem de trabalhos não é igual.(8)
E, principalmente: diz o CC que "- A anulação a requerimento de qualquer condómino que não as tenha aprovado, sendo dirigida à assembleia de condóminos, na pessoa do administrador do condomínio, no prazo de. 10 dias,contados da deliberação, para os condóminos presentes e 10 dias, contados da sua comunicação por carta registada com aviso de recepção, para os condóminos ausentes,devendo o administrador do condomínio proceder à convocação de uma assembleia extraordinária, no prazo de 20 dias para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes."
Como se aplica este preceito se, ao que parece, nem começou a Assembleia?(9)
Colocado por: Damiana Maria
(...)
em relação à segunda chamada, sim, vinha na convocatória que "se não estiverem presentes maioria simples fica desde já convocada nova Assembleia para o mesmo local 30 minutos depois". (nem mencionam os 25% como mínimo).
Estou-me a guiar pelo
Secção IV (CC)
Administração das partes comuns do edifício
Artigo 1432.º
(Convocação e funcionamento da assembleia)
nº 4
Encontrei, sobre o tema, referindo especificamente este artigo, um acordão do STJ onde consta: "III - Não é admissível a segunda convocatória com a mera dilação de meia hora após a primeira."
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/-/6A99253D116CA86580257E5200572636
Colocado por: Damiana Maria
(...)
Também não conhecia o tema da procuração verbal, muito interessante. As coisa que eu não sei...
"Dada a natureza dos assuntos a submeter, em regra, à assembleia ordinária, bastará que o condómino dela ausente outorgue um mandato verbal ou, para maior facilidade da sua prova, escrito em documento particular."
Colocado por: Damiana Maria
Como última nota: o relatório e contas só foi distribuído na Assembleia; segundo a vizinha a quem dei a procuração a ela não foi préviamente distribuído. A mim tão pouco, já perguntei e nada tinha na minha caixa do correio.
No entanto também não sei da obrigatoriedade de disponibilização prévia.
A questão apenas assumiria relevância se a assembleia tivesse deliberado com o quórum reduzido a que alude o artigo 1432.º, n.º 4, CC, o que não sucedeu."