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  1.  # 1

    Tenho um caso muito complicado por resolver no Condomínio:
    São 3 administradores, um deles agente/jurista da PSP, administrador vitalício, que decide quem deve fazer parte da sua equipa.
    Tem 1/3 do condomínio em procurações, sobretudo de Chineses, claro abuso da qualidade de agente/jurista da PSP.
    Já fiz várias queixas ao IGAI e ao MAI não consigo resolver a situação.
    O assunto principal está relacionado com gastos abusivos com um terraço.
    O terraço é o teto do Pingo Doce, no lote 8.
    O lote onde sou condómina é o lote 10.
    O terraço não consta do Regulamento como parte comum do prédio, mas há acesso ao terraço por parte dos dois lotes, lote 9 e lote 10.
    O terraço pode até fazer parte do condomínio porque há acessos, mas o que está em causa são os gastos com esse terraço.
    Quando identifiquei o assunto e pedi esclarecimentos sobre os gastos excessivos com o terraço nas contas do condomínio os administradores deram-me a conhecer um contrato que fizeram com o Pingo Doce para usufruto do terraço por conta de manutenção do mesmo. Não estou interessada no terraço. É um perigo/risco ficarmos com a manutenção pois o Pingo Doce pode a qualquer momento reclamar ao Condomínio prejuízos relacionados com a manutenção. O contrato nem está assinado pelo condomínio, mas os administradores dizem que sim, que a assinatura foi posta no local errado, tendo todos assinados no lugar do Pingo Doce. Não existe qualquer ata a eleger a condómina que dizem ter assinado pelo condomínio nem ata a delegar nela poderes para tal ato.
    Os gastos eram maioritariamente de obras (fictícias, a meu ver). Desde que comecei a impugnar as contas nos julgados da paz, apesar de perder os processos por abusos/incompetência dos juízes, os gastos reduziram significativamente, mas continuam a existir. Agora, sobretudo com um jardineiro. Comprei um apartamento e tenho que pagar um jardineiro, por trabalhos num terraço que não é parte comum? Não me estou a chatear apenas por gastos com um jardineiro. O problema é mais grave: Além do acordo com o Pingo Doce fui informada que existe o seguinte acordo entre as duas administrações, lote 9 e 10, o lote 9 paga a eletricidade do parqueamento técnico/garagem, área comum constante do Regulamento e o meu lote, lote 10 paga eventuais arranjos no portão da garagem e todos os gastos extras (obras, jardineiro, etc. etc. etc.). Acontece que não somos nunca informados de quanto paga o lote 9 de luz da garagem. Apenas somos informados dos gastos suportados pelo lote 10 e o valor dos acertos que são sempre a pagar pelo lote 10 (tenha este lote suportado obras exorbitantes, gastos com o portão e com o jardineiro ou apenas suportado gastos com o jardineiro). Mais ninguém para além de mim está interessado no assunto. São 35 mil euros anos nas mãos de 3 administradores vitalícios, um deles agente/jurista da PSP, casado com um advogada. Os gastos reais do condomínio são à volta de 25 mil euros, mas há anos que as quotas estão definidas em 35 mil euros. Podem por favor ajudar-me a resolver o assunto relacionado com os gastos com o terraço que não é parte comum do prédio, tendo eles o tal contrato nos moldes que relatei? E como posso baixar as quotas do condomínio em 10 mil se ninguém para além de mim tem interesse? Obrigada, Sismael
  2.  # 2

    Colocado por: SIsmaelTenho um caso muito complicado por resolver no Condomínio: (1)
    São 3 administradores, um deles agente/jurista da PSP, administrador vitalício, que decide quem deve fazer parte da sua equipa.(2)
    Tem 1/3 do condomínio em procurações, sobretudo de Chineses, claro abuso da qualidade de agente/jurista da PSP.(3)
    Já fiz várias queixas ao IGAI e ao MAI não consigo resolver a situação.
    O assunto principal está relacionado com gastos abusivos com um terraço.
    O terraço é o teto do Pingo Doce, no lote 8.
    O lote onde sou condómina é o lote 10.
    O terraço não consta do Regulamento como parte comum do prédio, mas há acesso ao terraço por parte dos dois lotes, lote 9 e lote 10.(4)
    O terraço pode até fazer parte do condomínio porque há acessos, mas o que está em causa são os gastos com esse terraço.
    Quando identifiquei o assunto e pedi esclarecimentos sobre os gastos excessivos com o terraço nas contas do condomínio os administradores deram-me a conhecer um contrato que fizeram com o Pingo Doce para usufruto do terraço por conta de manutenção do mesmo. Não estou interessada no terraço. É um perigo/risco ficarmos com a manutenção pois o Pingo Doce pode a qualquer momento reclamar ao Condomínio prejuízos relacionados com a manutenção. O contrato nem está assinado pelo condomínio, mas os administradores dizem que sim, que a assinatura foi posta no local errado, tendo todos assinados no lugar do Pingo Doce. Não existe qualquer ata a eleger a condómina que dizem ter assinado pelo condomínio nem ata a delegar nela poderes para tal ato.(5)
    Os gastos eram maioritariamente de obras (fictícias, a meu ver). Desde que comecei a impugnar as contas nos julgados da paz, apesar de perder os processos por abusos/incompetência dos juízes, os gastos reduziram significativamente, mas continuam a existir.(6) Agora, sobretudo com um jardineiro. Comprei um apartamento e tenho que pagar um jardineiro, por trabalhos num terraço que não é parte comum?(7) Não me estou a chatear apenas por gastos com um jardineiro. O problema é mais grave: Além do acordo com o Pingo Doce fui informada que existe o seguinte acordo entre as duas administrações, lote 9 e 10, o lote 9 paga a eletricidade do parqueamento técnico/garagem, área comum constante do Regulamento e o meu lote, lote 10 paga eventuais arranjos no portão da garagem e todos os gastos extras (obras, jardineiro, etc. etc. etc.). Acontece que não somos nunca informados de quanto paga o lote 9 de luz da garagem. Apenas somos informados dos gastos suportados pelo lote 10 e o valor dos acertos que são sempre a pagar pelo lote 10 (tenha este lote suportado obras exorbitantes, gastos com o portão e com o jardineiro ou apenas suportado gastos com o jardineiro).(8) Mais ninguém para além de mim está interessado no assunto. São 35 mil euros anos nas mãos de 3 administradores vitalícios, um deles agente/jurista da PSP, casado com um advogada. Os gastos reais do condomínio são à volta de 25 mil euros, mas há anos que as quotas estão definidas em 35 mil euros. Podem por favor ajudar-me a resolver o assunto relacionado com os gastos com o terraço que não é parte comum do prédio, tendo eles o tal contrato nos moldes que relatei? E como posso baixar as quotas do condomínio em 10 mil se ninguém para além de mim tem interesse? Obrigada, Sismael


    (1) Minha estimada, vamos pois descomplicar...

    (2) Duas ressalvas. (i) Nos termos do art. 1430º, nº 1 do CC, o condomínio é administrado pela assembleia e por UM administrador. Este «um», tanto pode ser um número cardinal (1) como um artigo indefinido (um conjunto de). Porém, quando exista um conjunto de administradores, em bom rigor, um é de facto e de direito o administrador executivo, havendo-se os outros, meros coadjuvantes. (ii) Quanto ao exercício vitalício, diz o art. 1435º, nº 4 do CC que o período de funções é, salvo disposição em contrário do regulamento ou deliberação, de um ano, renovável. Portanto, enquanto não houver decisão em sentido contrário ou uma petição de exoneração, nada de ilegal a apontar...

    (3) A lei não impõe qualquer limitação ao número de procurações que um condómino, um terceiro ou até o próprio administrador possam deter, no entanto, aplicam-se-lhes a estes o preceituado no art. 176º do CC, que embora no âmbito associativo, tem aplicação no regime da PH, pelo que, para o vertente caso, deve aquele ter-se lido "O administrador não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre o condomínio e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes".

    (4) Nem no condomínio não há clandestinidade, nem o Regulamento é o documento com poder para afectar uma qualquer parte do condomínio. Dispõe o art. 1421º, nº 1, al. b), do CC, que «1. São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.», acrescentando o seu nº 3 que «O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns». Assim, os terraços de cobertura são parte, imperativamente comum, quando a sua função é exercida no interesse de toda a construção, quando tiverem função análoga à do telhado, quando, por assim dizer, o substituam.

    (5) Queira escusar-me, mas ainda não logrei perceber o desiderato desse contrato. Do acordado resulta que o condomínio poderá usufruir em exclusivo do referido terraço, desresponsabilizando a loja pela sua manutenção? Se assim é, não alcanço perceber o sentido do mesmo, porquanto, no que às despesas de manutenção concerne, têm-se disciplinada pelo art. 1434º, nº 3 do CC. No entanto, pelas despesas de conservação, já será a loja solidariamente responsável pelas despesas havidas com as reparações.

    (6) Infelizmente perdeu as causas porquanto os julgadores levam à letra o preceituado no art. 1436º, al. j) do CC, isto é, resulta deste preceito que sobre o administrador impende a obrigação de prestar contas à assembleia, pelo que, quem tem legitimidade para peticionar a sua prestação é a assembleia e não um condómino isolado. Nestes casos, poderia o legislador permitir que um condómino isoladamente, perante a impassividade/desleixo dos restantes consortes, pudesse peticionar a prestação de contas, a fazer-se em reunião plenária...

    (7) Quanto à comunhão, já me debrucei supra, há-a indubitavelmente. Quando às despesas com o jardineiro, por ora não me vou pronunciar porquanto a matéria carece de uma análise feita com a devida acuidade, esmiuçando-se todos os seus pormenores, e para tanto, faltam-nos muitos elementos...

    (8) Esses e outros acordos, inserem-se no preceituado no art. 1424º, nº 2 do CC. Portanto, não incorrem os administradores em qualquer ilegalidade, desde que a deliberação se tenha aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (67 ou 667 votos, consoante se delibere em percentagem ou permilagem), e desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação. No incumprimento desta regra, pode qualquer condómino que tenha votado contra, impugnar a deliberação nos termos do art. 1433º do CC.

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  3.  # 3

    Caro Happy Hippy,
    Antes de mais, muito obrigada pelos esclarecimentos e pela sua disponibilidade. Lamento não ter sido suficientemente clara quanto à questão. Estou a falar das torres do Pingo Doce da Bela Vista/Marvila/Chelas. O lote é o 10. E para além deste lote há o lote 9 que também dá para o terraço em causa. Este terraço não é o terraço dos lotes 9 ou 10, esses no 15.º andar de cada torre. O terraço em causa é um terraço do Pingo Doce, no 1.º andar dos dois lotes. De um lado dos lotes 9 e 19, a porta principal dá para a rua e no 1.º andar dos dois lotes existe uma porta que dá para um pátio interior que é tal terraço do Pingo Doce, este terraço encontra-se no lote 8.
    Dei conta disto quando um belo dia vi nos elevadores do prédio um anúncio afixado a proibir a entrada no terraço porque estavam a decorrer obras para a implementação de um parque infantil para os moradores. Escrevi nesses anúncios que pretendia saber quem tinha autorizado a obra e os custos. E começou a saga.
    São 3 administradores condóminos. Um mudou de casa logo no início do meu pedido de esclarecimento. Dos dois restantes, administradores vitalícios, como lhes chamo pois não dão qualquer chance de alguém que não os que eles elegem fazerem parte da administração, um finalmente mudou de casa ente ano. Este era meu vizinho do lado. As discussões eram frequentes. E a 13/03/2019, o canalha, a mulherzinha e o filhinho espancaram-me e fui parar às urgências. Não me mataram por sorte. Continuaram a vitimizar-se e agora mudaram de casa. O saco está entregue à polícia/tribunal.
    O último lá se mantém. Agente/jurista da PSP casado com uma advogada. Tem 1/3 do prédio em procurações de Chineses que não entendem português, não será pelo lindos olhos do fulano que lhe dão tais procurações. Tenho n queixas contra os abusos do fulano no MAI e IGAI, ninguém faz nada. A título de exemplo: trata de assunto do condomínio com o email institucional da PSP, carimba/certifica atas do condomínio com o carimbo de agente/jurista da PSP. O outro canalha que me espancou inventou que eu dei uma chapada na mulherzinha e neste processo a advogada é a mulherzinha do agente/jurista da PSP. Os dois já me sequestraram no elevador do prédio, mas como é agente da PSP nem constituído arguido foi. Arquivaram o processo porque eles disseram que se tratou de uma avaria. ETC. ETC. ETC. Foi só uma amostra para perceber que tenho o direito de lhes tratar por CANALHAS, apresentar queixas ao MAI/IGAI e pôr em causa a atuação AB USIVA dos juízes da paz (isto dava outro filme, só visto).
    Voltando ao terraço.
    Quando lhes questionei sobre quem tinha aprovado as obras do terraço responderam-me que não havia custos para o condomínio pois iriam usar um reembolso do seguro... Passei-me, claro!!! Não informam que houve uma indemnização do seguro em benefício do condomínio e decidem construir um parque infantil no terraço com o valor dessa indemnização. Depois vieram dizer que o parque era construído com peças oferecidas por uma condómina. Depois que compraram um parque montável a 500€, sendo 250€ a cada lote, dando a ideia que eu era picuinhas por me chatear por uma quantia insignificante.
    Na minha tentativa de contestar os gastos com o parque vim a descobrir uma série de obras com este terraço e com um suposto jardineiro. Tudo sem fatura. Gastos EXORBITANTES, sem fatura.
    foi então que o jurista/agente da PSP e administrador vitalício deu-me cópia de um suposto contrato de usufruto do terraço, estabelecido com o Pingo Doce, por contrapartida da manutenção do terraço. Mais, para além do contrato (que nem assinatura do condomínio tem, como expliquei antes, mas sim a assinatura de uma condómina do 3.ºB e no local do Pingo Doce, sem qualquer ata que lhe eleja ou delegue poderes para o ato), dizia eu, para além desse contrato fui informada que existe um acordo VERBAL com o lote 9 em que eles pagam a luz da garagem e o lote 10 todos os gastos extras que vieram a existir, avarias do portão da garagem, o tal jardineiro, as tais obras e mais obras, sem faturas nem possibilidade de se confirmar a quem tais obras são pagas porque se recusam a dar-me os extratos bancários, referem que os mesmo estão para consulta nas reuniões, quando não estão. Há anos que lhes peço para me darem cópia dos extratos pois suspeitava que o dinheiro não estava nas contas... Mais, nas contas apenas apresentam e aprova-se ACERTOS com o lote 9: XXX; O lote 9 apenas paga a luz, nós pagamos arranjos do portão, jardineiro, obras exorbitantes e o acerto é sempre um valor a pagar pelo lote 10. Já lhes pedi para discriminarem as rubicas do acerto, não o fazem. Nunca fomos informados do valor da luz que o lote 9 paga.
    Tenho esperanças que as minhas batalhas tenham levado à regularização das contas. Deixaram de fazer obras, mas continua o jardineiro e o seguro com o parque infantil.
    Sei que já vai longo, mas deixe-me referir que o lote 9 recusou o seguro do parque infantil e o agente/jurista da PSP resolveu avançar a mesma com o mesmo (pois o parque é para a sua filhinha, agora com 5/6 anos), referindo que apenas as crianças do lote 10 estariam cobertas pelo mesmo. O seguro foi aprovado pelo lote 10...
    Outra espetacular do agente/jurista da PSP e administrador vitalício do condomínio: Leu, sim, leu um parecer da Administração Fiscal em plena assembleia de condóminos a informar que como o condomínio está a ser gerido por pessoas singulares não são preciso faturas. Ele é agente da PSP... Ninguém leva à sério o que eu tento explicar...
    Como a minha fração dá para norte e não tenho vista para o terraço nem tenho qualquer interesse no mesmo avisei-os para reduzirem as quotas em 10mil euros pois o terraço não é área comum do prédio. O terraço serve para estes três, depois dois, e agora um administrador fazerem desaparecer das contas do condomínio 10 mil euros anos.
    Como o fulano é agente/jurista da PSP ninguém dá-me crédito. Não se estão para se chatear. Têm medo deles. Têm medo de sofrer o mesmo bullying que sofro há 5 anos...

    Não pretendo continuar a suportar os caprichos do agente/jurista da PSP. Ninguém vai meter-se com o agente/jurista da PSP sabendo o que eu sofro. Há alguma forma de correr com este fulano da administração?!!!! Melhor: como posso exigir que os gastos com o terraço do Pingo Doce sejam retirados da minha quota? Deixei de pagar as quotas do condomínio em meados de 2019. Como perdi novamente o processo nos julgados de paz, soube em maio que tenho o meu crédito bancário bloqueado por uma agente de execução do condomínio... Tenho que voltar a pagar quotas do condomínio para que não me penhorem os bens?!!! Quando o terraço não é área comum do prédio nem autorizei qualquer acordo com o Pingo Doce? O contrato nem está assinado? Não há qualquer ata a eleger a condómina do 3.º B nem a dar-lhe tais poderes. Como posso deixar de pagar os gastos com o terraço se não respeitam os meus direitos?!!!
    Lamento a extensão do desabafo, espero que me possa a ajudar a resolver o problema. Tenho a próxima assembleia no dia 07/06 e pretendo voltar a impugnar. Muito provavelmente novamente nos Julgados da Paz, pois foi para isso que forma criados. Não tenho como andar a pagar advogados...
    Obrigada,
    SIsmael
  4.  # 4

    Caro Happy Hippy, para facilitar: O terraço do Pingo Doce é pago a meias... e atendendo ao seu ponto 8, não há forma de respeitar o art. 1424º, nº 2 do CC quanto a deliberação ser aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (67 ou 667 votos, consoante se delibere em percentagem ou permilagem), e desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação. No incumprimento desta regra, pode qualquer condómino que tenha votado contra, impugnar a deliberação nos termos do art. 1433º do CC.
    Impugnei isso mesmo. Que não quero os gastos do terraço no lote 8 misturados nas contas do lote 10 porque a serem válidos tem de ser aprovados por duas assembleias de condóminos...

    Resumindo, os julgados da paz deviam ser exterminados, encaminho parte da nova reclamação que apresentei ontem ao Conselho:
    1.º processo/contas 2016: A juíza Judite Matias diz que o contrato que não está assinado tem a assinatura reconhecida pelo cartório... Mais, a decisão deste processo foi extemporaneidade, mas ela decidiu dar os seus bitates sem perceber nada do assunto. Mais, disse em plena sessão de julgamento que tinha que FALSIFICAR a dada da sessão na ata porque já estava reformada. Fiz queixa da fulana e esse Conselho respondeu-me que não podem aceitar queixas de juízas já reformadas... ENTÃO A JUÍZA JÁ REFORMADA PODE DAR OS SEUS BITATES SOBRE UM CONTRATO E O DEMANDADO PASSAR A ALEGAR LITISPENDÊNCIA COM BASE NAS DECISÕES ABUSIVAS DA JUÍZA, MAS NINGUÉM LHE TOCA PORQUE NÃO SE PODE FAZER NADA AOS COITADINHOS DOS REFORMADOS?!!!! TENHAM VERGONHA!!!!!!

    2.º processo/contas 2017: Apesar de eu indicar no processo o valor da ação o juiz João Chumbinho diz que as quotas do condomínio ultrapassa o valor da alçada dos julgados de paz. A Segurança Social leva o tempo que leva a dar resposta ao pedido de apoio judicial. Quando finalmente chega o apoio o advogado recusa o processo porque era para intentar uma ac
    ção e não dar continuidade a ação existente...

    3.º processo/contas 2018/Processo 425/2019: A juíza Sofia Coelho convoca sessão para tentativa de conciliação. Na sessão pergunta-me o que faria eu resolver a ação. Indico que é a anulação dos gastos com o terraço e que o contrato não está assinado. Questiona-me se eu pedirei desculpas se o agente/jurista da PSP e administrador vitalício do condomínio me der o documento assinado. Resolvo dizer que sim, porque sei que não existe documento assinado. O canalha refere que uma das assinaturas no local do Pingo Doce é da condómina do 3.º B e que é normal assinar-se em locais errados... A juíza confirma que é normal assinar-se em locais errados e diz-me que se as minhas dúvidas quanto à existência de assinatura no documento persistir eu devo ir ao 3.º B tocar a campainha e confirmar com a dita. SÓ VISTO! Reclamo que ainda que assim seja não existe qualquer ata a eleger a fulana como administradora nem a delegar-lhe poderes para o ato. é a fúria da juíza. Diz que já viu que nada me irá satisfazer. Dá a sessão por terminado, pede para aguardar-mos lá fora para levarmos a ata, informando que já tinha tomado a sua decisão. É uma ata de Audiência Prévia, já com a sentença?!!!!! Perdi o processo porque a petição inicial está ininteligível, mandou-me corrigir e a situação manteve-se. Não há uma nota sobre o que aconteceu na tentativa de conciliação ocorrida. Os técnicos dos julgados de paz devem ajudar a redigir a petição e recusam a fazer. Tenho até a sessão de julgamento para esclarecer o que pretendo, fi-lo, perceberam bem o que pretendo. Não refere na ata que perceberam claramente o pretendido. Reclamo dentro do prazo que a juíza deve corrigir a ata em 10 dias. Recusa-se a corrigir, referindo que depois da sentença do juiz apenas posso recorrer em tribunal superior. A informação é errada. Não posso recorrer a tribunal superior sem a ata ser corrigida. o meu pedido de correção interrompeu os prazos. Continuo a aguardar que a juíza se digne corrigir as falsidades da ata. A última comunicação foi a de que deixei passar os prazos e o processo transitou em julgado.
    O PRAZO ESTÁ INTERROMPIDO ATÉ A JUÍZA CORRIGIR A ATA DA SESSÃO DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. TENHO DITO!

    4.º processo/contas 2019/Processo 465/2020: O juiz João chumbinho convoca sessão de julgamento e a notificação esclarece que a falta das partes significa desistência/perda do processo. O demandado falta. A sentença é novamente que perdi porque a petição inicial está ininteligível. Reclamo a pedir nulidade da decisão e indicação da falta do demandado na ata. O jiuiz diz que não é necessária a presença do demandado porque este apresentou contestação ao meu requerimento inicial. Acontece que não foi o demandado que apresentou a contestação. Foi suposto advogado do condomínio. Alertei o Tribunal/juiz sobre esta situação logo no início do processo quando recebi o documento. Acontece que passaram a corrigir o demandado na informação do Tribunal, mas não avisaram o demandado para corrigir os documentos. O suposto advogado continua a dizer que representa o condomínio e a intervir no processo. Não há qualquer contestação do demandado no processo. Mais, se o demandado faltou e eu tenho até a sessão de julgamento para lhe explicar o que pretendo como posso ser acusada por ter apresentado um documento inicial ininteligível?!!!!!!! Voltei a reclamar e recebo duas cartas, uma do juiz a dizer que a decisão está tomada e que devo reclamar para tribunal superior. NÃO, A DECISÃO PODE ESTAR TOMADA, MAS O JUIZ TEM QUE CORRIGIR A ATA EM 10 DIAS. Recebi no mesmo dia outra carta, do suposto advogado do condomínio, o qual não reconheço como tal, pois não cabe ao agente/jurista da PSP e administrador vitalício do prédio alterar o demandado dos meus processos nem contratar qualquer advogado em nome do condomínio. A carta informa que avisou o tribunal que iria faltar por motivos de saúde. AI SIM?!!!!!!! E O TRIBUNAL NÃO SABIA?!!!!!!!! FICAMOS A AGUARDAR PELO DEMANDADO NO DIA DO AGENDAMENTO ATÉ O JUIZ DECIDIR MANDAR-ME EMBORA. MAIS, NOS JULGADOS DA PAZ TEM DE IR O DEMANDADO, NÃO O SUPOSTO ADVOGADO DO CONDOMÍNIO, QUE COMO REFERI, NÃO RECONHEÇO COMO TAL NEM O CONDOMÍNIO É DEMANDADO DO MEU PROCESSO.
    PORTANTO, IDEM! AGUARDO QUE O JUÍZ SE DIGNE CORRIGIR A ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, INDICANDO QUE O DEMANDADO FALTOU E SE TEM OU NÃO TEM JUSTIFICAÇÃO DO MESMO E PORQUE NÃO ME DERAM AINDA CONHECIMENTO DISSO PARA EU PODER COMPROVAR A VALIDADE. REPITO O DEMANDADO NÃO É O CONDOMÍNIO E ESTE ADVOGADO NÃO REPRESENTA O CONDOMÍNIO, JÁ APRESENTEI QUEIXA CONTRA OS ABUSOS À ORDEM DOS ADVOGADOS.

    Em todos os processo que dei entrada nos julgados da Paz o agente/jurista da PSP e administrador vitalício contratou um advogado em nome do condomínio e o Tribunal tomou o Condomínio como demandado dos meus processos (e não apenas os condóminos assinantes da ata). Nos dois primeiros processos apenas dei conta disso quando recebi as custas. Nos outros processo mas recentes desde o início que avisei o tribunal para corrigir o erro. Num processo a juíza continuou a ignorar os meus pedidos. No outro processo corrigiram mas apenas nos documentos do Tribunal sem avisarem o demandado que continua a apresentar-se como advogado do condomínio e a tratar do processo. Este tribual tem alguma competência/utilidade?!!!!! Sim, claro, para os mesmos de sempre... Não vou parar de lutar pelos meus direitos. Este agente/jurista pode manda apenas onde lhe deixarem mandar. Em nada do que a mim diz respeito irá mandar.
    Sismael
  5.  # 5

    Colocado por: SIsmaelCaro Happy Hippy,
    Antes de mais, muito obrigada pelos esclarecimentos e pela sua disponibilidade. Lamento não ter sido suficientemente clara quanto à questão. Estou a falar das torres do Pingo Doce da Bela Vista/Marvila/Chelas. O lote é o 10. E para além deste lote há o lote 9 que também dá para o terraço em causa. Este terraço não é o terraço dos lotes 9 ou 10, esses no 15.º andar de cada torre. O terraço em causa é um terraço do Pingo Doce, no 1.º andar dos dois lotes. De um lado dos lotes 9 e 19, a porta principal dá para a rua e no 1.º andar dos dois lotes existe uma porta que dá para um pátio interior que é tal terraço do Pingo Doce, este terraço encontra-se no lote 8.


    Minha estimada, não resido em Lisboa, sou alma do norte, pelo que desconheço de todo a localização dessa superfície comercial/blocos habitacionais, contudo, fui de pesquisar no Google Maps pelo nome que referiu e encontrei um espaço denominado Pindo Doce Bela Vista Hiper, ladeado a Este e Oeste por amplas áreas ajardinadas e pedonais, as quais estas, a Norte por dois blocos habitacionais. Na área ajardinada a Este, parece existir de facto uma pequena área infantil. No geral, do que pude ver, confesso que apreciei o trabalho realizado.

    Pelo que julgo perceber pelas imagens aéreas, ambos aqueles terraços são para a fruição exclusiva dos condóminos dos respectivos blocos (ou lotes como os denomina) e não para os clientes da dita superfície comercial. Também parece verificar-se, à vista desarmada, que um dos terraços terá uma área ajardinada ligeiramente superior à do outro, o que poderá implicar alguma diferença na imputação dos custos de manutenção, porém, se me tivesse seu vizinho, mesmo que usufruindo do menor, não me oporia a que o valor da manutenção de ambos se tivesse uno.

    Colocado por: SIsmael
    A título de exemplo: trata de assunto do condomínio com o email institucional da PSP, carimba/certifica atas do condomínio com o carimbo de agente/jurista da PSP.


    Irrelevante para aquilo que lhe aproveita.

    Colocado por: SIsmael
    Quando lhes questionei sobre quem tinha aprovado as obras do terraço responderam-me que não havia custos para o condomínio pois iriam usar um reembolso do seguro... Passei-me, claro!!! Não informam que houve uma indemnização do seguro em benefício do condomínio e decidem construir um parque infantil no terraço com o valor dessa indemnização. Depois vieram dizer que o parque era construído com peças oferecidas por uma condómina. Depois que compraram um parque montável a 500€, sendo 250€ a cada lote, dando a ideia que eu era picuinhas por me chatear por uma quantia insignificante.
    (...)
    foi então que o jurista/agente da PSP e administrador vitalício deu-me cópia de um suposto contrato de usufruto do terraço, estabelecido com o Pingo Doce, por contrapartida da manutenção do terraço. Mais, para além do contrato (que nem assinatura do condomínio tem, como expliquei antes, mas sim a assinatura de uma condómina do 3.ºB e no local do Pingo Doce, sem qualquer ata que lhe eleja ou delegue poderes para o ato), dizia eu, para além desse contrato fui informada que existe um acordo VERBAL com o lote 9 em que eles pagam a luz da garagem e o lote 10 todos os gastos extras que vieram a existir, avarias do portão da garagem, o tal jardineiro, as tais obras e mais obras, sem faturas nem possibilidade de se confirmar a quem tais obras são pagas porque se recusam a dar-me os extratos bancários, referem que os mesmo estão para consulta nas reuniões, quando não estão. Há anos que lhes peço para me darem cópia dos extratos pois suspeitava que o dinheiro não estava nas contas... Mais, nas contas apenas apresentam e aprova-se ACERTOS com o lote 9: XXX; O lote 9 apenas paga a luz, nós pagamos arranjos do portão, jardineiro, obras exorbitantes e o acerto é sempre um valor a pagar pelo lote 10. Já lhes pedi para discriminarem as rubicas do acerto, não o fazem. Nunca fomos informados do valor da luz que o lote 9 paga.
    Tenho esperanças que as minhas batalhas tenham levado à regularização das contas. Deixaram de fazer obras, mas continua o jardineiro e o seguro com o parque infantil.


    Por muita razão que lhe assista e por muito irregular que se tenha o comportamento do administrador executivo, em bom rigor, se o órgão social hierarquicamente superior, a saber, a assembleia de condóminos, não considerar relevante apurar a veracidade dos factos, das contas e dos seus elementos de prova, têm-se todos os vícios de que possam enfermar sanados por falta de tempestiva objeção da maioria reunida em plenário, à qual, vencida, em democraticidade, sublinhe-se, deve sujeitar-se resignada. O que não invalida a sua resistência, contestação e tentativa de chamar os demais condóminos à razão!

    Colocado por: SIsmael
    Sei que já vai longo, mas deixe-me referir que o lote 9 recusou o seguro do parque infantil e o agente/jurista da PSP resolveu avançar a mesma com o mesmo (pois o parque é para a sua filhinha, agora com 5/6 anos), referindo que apenas as crianças do lote 10 estariam cobertas pelo mesmo. O seguro foi aprovado pelo lote 10...


    O parque infantil constitui uma inovação, pelo que a sua aprovação carece da dupla maioria prefixada bo art. 1425º do CC. Logrando-se o vencimento fixado naquele competente preceito, têm a obrigação de comparticipar todos os condóminos (sem olvidar a ressalva feita no art. 1424º, nº 3 do CC), mesmo aqueles que sendo discordantes tenham votado contra. No limite, poderiam estes furtar-se à obrigação nos termos do art. 1426º do CC, porém, não se me afigura cumprido o requisito havido exigido naquela citada norma.

    Colocado por: SIsmael
    Outra espetacular do agente/jurista da PSP e administrador vitalício do condomínio: Leu, sim, leu um parecer da Administração Fiscal em plena assembleia de condóminos a informar que como o condomínio está a ser gerido por pessoas singulares não são preciso faturas. Ele é agente da PSP... Ninguém leva à sério o que eu tento explicar...


    O senhor administrador vitalício/agente da PSP/jurista(?) parece saber de algo que eu desconheço. Também estou cá para aprender. Se me puder indicar onde posso encontrar esse douto parecer, muito lhe agradecia!

    Colocado por: SIsmael
    Como a minha fração dá para norte e não tenho vista para o terraço nem tenho qualquer interesse no mesmo avisei-os para reduzirem as quotas em 10mil euros pois o terraço não é área comum do prédio.


    Toda a actual jurisprudência versa no sentido de que, todos os terraços, sejam os de cobertura (em substituição do telhado), sejam os intermédios (panorâmicos) desde que com funções análogas à de cobertura, têm-se imperativamente comuns. Esta presunção pode ser ilidida mediante prova em contrário, por exemplo, que não estão ao serviço do condomínio. Assim cumpre perguntar, estes terraços, embora panorâmicos servem de cobertura a fracções (presume-se que lojas) do prédio?

    Colocado por: SIsmael
    Há alguma forma de correr com este fulano da administração?!!!!


    Pode avançar com uma acção de exoneração judicial do administrador. Para tanto atente que a prática de irregularidades e ou a negligência/dolo relevantes para a exoneração do administrador do condomínio, tem de verificar-se na pessoa que nesse momento exerce o cargo, já que são essas irregularidades que vão determinar o seu afastamento e a substituição por outro, nomeado pela assembleia do condomínio.

    Na verdade, o tribunal tem que conhecer os concretos actos do administrador que esteja a exercer funções de forma a aferir se o mesmo praticou atos ilícitos, violadores das suas obrigações legais e contratuais, e culposos, em termos do dolo e negligência. Assim, incumbe ao autor o ónus de alegar a pessoa ou as pessoas que, em concreto, exercem essa função no período reportado e bem assim os actos concretos realizados por essas ou essas pessoas, passiveis de determinar a sua exoneração.

    De salientar que a acção de exoneração do administrador de condomínio na propriedade horizontal não visa exonerar o órgão administrador, mas as concretas pessoas que ocupam esse cargo.

    O art. 1056º do CPC, remetendo para o art. 1055º do CPC, vem estabelecer uma forma de processo especial com vista a exoneração do administrador das partes comuns de prédio sujeito a propriedade horizontal, requerida por qualquer condómino, com fundamento na prática de irregularidades ou em negligência. Cumpridos os preceitos processuais relevantes, importa então determinar se o administrador das partes comuns do prédio em propriedade horizontal praticou actos irregulares ou negligentes que justifiquem a sua destituição. Sublinho, o que cumpre decidir nos autos é se o administrador de condomínio praticou - de facto - actos que violem as obrigações que lhe são impostas pela lei em relação ao condomínio e aos condóminos individualmente.

    Colocado por: SIsmael
    Deixei de pagar as quotas do condomínio em meados de 2019. Como perdi novamente o processo nos julgados de paz, soube em maio que tenho o meu crédito bancário bloqueado por uma agente de execução do condomínio... Tenho que voltar a pagar quotas do condomínio para que não me penhorem os bens?!!!


    O cumprimento da obrigação de comparticipar para as despesas comuns é o compromisso primeiro e principal dos condóminos, pelo que, nunca, jamais, por motivo algum (nomeadamente retaliação), devem entrar em incumprimento sobre pena de incorrerem em sanções pecuniárias (cfr. art. 1434º do CC) se fixadas no regulamento (cfr. art. 1429º-A do CC) e terem-se executados (cfr. art. 6º DL 268/94 de 25/10).

    Quantos aos processos, por manifesto desconhecimentos do teor das decisões, escuso-me a comentar. Queira desculpar-me.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  6.  # 6

    SIsmael:
  7.  # 7

    SIsmael:

    Já li o seu post duas vezes e o primeiro comentário que me ocorreu foi: "valha-me S. Pedrinho de Miragaia", eu também sou do norte.

    Deixe-me ver se sou útil:
    em relação ao IGAI não vai a lado nenhum, só se mexerão se houver um escândalo público.

    Quanto ao Conselho dos JP ouvi dizer que costumam levar em conta as reclamações, depende da matéria; um ex-colega meu, um pouco lírico, seguindo a sua teoria de que "como não há Justiça privada a pública tem que responder", enviou exposições a não sei quantas instâncias do MJ e à Comissão de Justiça da AR c/cópia a todos os grupos parlamentares.

    E não, não são obrigados a ajudar a preencher a Petição Inicial, ouvi a uma funcionária do JP Sintra que tinham uma minuta para esse fim e a tiveram que retirar na sequência de uma queixa da OA.

    Sobre a questão fiscal leia o que lhe escreveu o forista Happy-hippy.

    Ora o condomínio não vive em autarcia - tem que se relacionar com empresas ou particulares que, ao contrário deste têm que ter contabilidade organizada, logo há recibos, facturas, orçamentos, etc As Seguradoras, por ex., são empresas privadas.

    A AT (fisco) aceita todas as denúncias e investiga as que lhe "cheirarem", é o termo, mas tem que lhes dar matéria para o trabalho deles, isto é, acertarem contas fiscais com os contribuintes. Se lhes "cheirar" a Hipermercado...

    Coloque, se o fizer, as suas denúncias nos seguintes termos, ou equivalentes: "tenho fundadas razões para suspeitar que..." não afirme nada que não possa provar, mas "achar" não é crime.

    Deveria, digo eu, consultar um advogado que, para a aconselhar, não lhe cobra fortuna nenhuma.

    Vá com calma.
 
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