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  1.  # 1

    posso vender um imóvel com usufruto a um terceiro? isto é, eu tenho um imóvel eu meu nome mas existe um usufruto do mesmo. Quero saber se o posso vender!? o comprador ficará com esse ónus? ou seja, o usufruto passa para o novo comprador?(futuro titular do imóvel).

    obrigado
  2.  # 2

    Quem tem o usufruto ?
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    • 3 junho 2021 editado

     # 3

    O usufruto é um ónus sujeito a registo na Conservatória do Registo Predial.

    Pode vender o imóvel com esse ónus, desde que encontre um comprador que aceite esse ónus.
    Concordam com este comentário: Picareta, Damiana Maria
  3.  # 4

    Pode vender , quem comprar fica com esse compromisso de um terceiro continuar a poder usar e fruir do imóvel .
  4.  # 5

    Colocado por: joaaoposso vender um imóvel com usufruto a um terceiro? isto é, eu tenho um imóvel eu meu nome mas existe um usufruto do mesmo. Quero saber se o posso vender!? o comprador ficará com esse ónus? ou seja, o usufruto passa para o novo comprador?(futuro titular do imóvel).

    obrigado


    Meu estimado, na obsta ao seu desiderato de alienar o imóvel com um usufruto. Aliás, num usufruto (cfr. art. 1439º e segs. do CC), estamos perante um direito real de gozo, ainda que temporário, que confere ao respectivo titular os poderes de uso, fruição e administração e em relação aos quais a lei impõe como único limite que o titular conserve a sua forma, a sua substância e o seu destino económico, sendo que, na relação proprietário/usufrutuário, é ao usufrutuário que cabe discutir o uso e fruição da coisa, podendo inclusivamente ceder a sua utilização a outrem (gratuita ou onerosamente) nos mesmos termos em que ele a podia usar, sem que caiba ao titular da nua propriedade sequer o direito de reivindicar a coisa do detentor.

    Acresce ressalvar que o registo predial salientado pelo colega destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo por isso natureza constitutiva.
    No mais, o direito de usufruto é passível de ser penhorado e judicialmente vendido no âmbito de execução movida contra o usufrutuário.

    Quanto ao comprador, transfere-se para aquele o gozo de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição do imóvel, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas (cfr. art. 1305º do CC), no caso vertente, o usufruto que impende sobre o mesmo.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
 
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