Colocado por: Nelhas
E voçe deixa alguém fazer obras o que é seu?
Meteu-se num belo problema.
Voçe fez obras.
Voçe era o dono.
Vamos ver se a lei não vai proteger o comprador.
Espere por opinião legal , mas acho que foi ludibriado.
Colocado por:Nelhas
A questão aqui é que a reposição do exacto estado em que está , pode significar repor a deficiência existente e repor o problema.
E portanto a solução têm de se enquadrar com o que existe nos blocos hoje, repondo o que existe, mas que garanta as condições de segurança necessárias .
Portanto, é preciso saber se corrigir o problema , não irá obrigar ao aumento do ramal.
De nada serve, repor como estava , para daqui a uma semana voltar a acontecer o mesmo.
É preciso que um técnico credenciado avalie a situação e dê a solução para a resolução do problema.
Essa resolução pode obrigar a alterações para a correcção do mesmo e que possam exigir outras intervenções.
Colocado por: happy hippyNuma alienação, o preço havido convencionado pelo promitente-vendedor e aceite pelo promitente-comprador, tem por base todas as condicionantes intrínsecas à coisa, como seja, a localização, tipologia e estado - geral e particular - do imóvel. Assim, havendo-se o imóvel de 1988, resulta pacífico para qualquer pessoa de cautela, análogo ao do homem razoável e de entendimento médio que aquele terá insuficiências impraticaveis com muitas das comodidades actuais e vulgares em qualquer habitação, seja ao nível do conforto, quer ao nível da parafernália de equipamentos eléctricos que pululam hoje em dia nas habitações.
Na década de 80 do século passado, numa vulgar habitação, veríamos uma máquina de lavar (actualmente é vulgar ver-se outra de secar), um fogão e forno a gás (actualmente eléctricos), um esquentador a gás (actualmente caldeira eléctrica), um frigorífico combinado (actualmente um frigorífico e uma outra arca congeladora); E actualmente, podemos facilmente encontrar micro-ondas, jarro eléctrico, potentes exaustores, televisores em todos os compartimentos da casa, computadores, aquecimento, etc.. Portanto a baixada que se tinha por bastante nos 80s, hoje pode ter-se manifestamente insuficiente, de facto, porém, sem que isso represente um defeito da instalação que obrigue o promitente-vendedor a reforçar a mesma para poder alienar a habitação. O preço havido pago pelos promitentes-compradores terá certamente sido convencionado tendo em conta este constrangimento...
... que não se confunde com defeito, sublinhe-se!
Colocado por: Nelhas
Pois, eu entendo o que diz, mas a questão agora é que do ponto legal, e corrija-me como é óbvio , é que o imóvel comprado , foi um imóvel remodelado , no qual estão de certos presentes os pressupostos de uma casa actual.
Dai todas as obras terem sido feitas antes da venda.
Dai achar que o vendedor foi ludibriado.
Pois agora a estrutura eléctrica têm de corresponder ao que foi vendido.
Entende qual o meu raciocínio?
Quando a premissa inicial que discutíamos, sem esta informação da venda, a questão é que não é necessário alteração do ramal, com o propósito de que funcionaria com o mínimo.
A alteração do ramal pode decorrer simplesmente do mesmo não cumprir já nenhum dos pressupostos mínimos exigidos.
Ou melhor poderia funcionar mais 50 anos caso não houvesse avaria, mas havendo a sua reparação tem de cumprir os minimos atuais.
O mesmo se passa nos contadores dentro de casa. Não pode ser exigido que os habitantes mudem.
Mas caso seja necessária intervenção, a mesma pode ser condicionada pelo operador , exigindo mudança de contador para a rua.
Basta a integridade física do ramal actual estar em causa e a sua reparação exige novo ramal , com a subida minima para os pressupostos que são apresentados pela casa.
O que significa que uma avaria grave têm sempre de sofrer intervenção com o standard atual e não com o standard a data do imóvel.
O vendedor comprometer-se foi um erro , sem analisar o que estava em causa.