Colocado por: pedronsf
Até ao momento, não tenho nada a apontar ao vendedor, que se tem mostrado sempre correto. No entanto, acham que deve ser feito um aditamento ao CPCV? Será necessário apresentá-lo no momento da Escritura? Poderão os e-mails trocados servir como prova caso se levante algum problema?
Aditamento ao Contrato Promessa de Compra e Venda
Pelo presente instrumento altera-se o valor acordado no contrato promessa compra e venda anexo (determinado no número ... da cláusula ... do contrato promessa de compra e venda celebrado em .../.../...), cujo objecto é (...) do prédio urbano sito na (...), freguesia de (...), concelho de (...), descrito na (...)ª Conservatória do Registo Predial de (...), sob o nº (...), da referida freguesia, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artº (...), de 145 000 € para 142 500€.
Colocado por: happy hippyQuando a ele se recorra, o CPCV deve constar de documento escrito, e deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação, pelo Notário, da existência da licença de utilização ou de construção (cfr. art. 410º, nº 2 e 3 do CC). A falta destes requisitos legais implica a nulidade do negócio jurídico, e permite ao promitente-comprador desistir do contrato, exigindo a restituição do sinal entregue ao promitente-vendedor.
Colocado por: Picareta
A falta do reconhecimento das assinaturas, não implica a nulidade do negócio, normalmente ninguém faz isso.
Colocado por: happy hippyDestas sortes, se ambas as partes provocam a falta de reconhecimento, não podem estas invocar a nulidade do contrato.