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  1.  # 1

    Antes de mais boa noite a todos,

    Tomo a liberdade de abrir este post para ver se alguém me pode ajudar na seguinte questão:

    Os meus país têm um terreno que será dividido em duas partes iguais, uma vez que uma parte desse terreno será para mim e a outra para o meu irmão. Eu pretendo já para o próximo começar a construir uma casa na parte do terreno que ficará para mim, mas gostaria de saber qual a melhor maneira para fazer esta partilha de terreno, se doação ou venda?

    Em termos de PDM não existe qualquer problema, uma vez que o terreno está classificado como espaço urbanizável. O meu único problema neste momento, é que fui informado que se eu construir casa na minha parte de terreno, o meu irmão só poderá construir na parte dele passados 10 anos!!! Existe alguma forma de contornar esta situação (já me disseram que sim mas pedi um orçamento a um solicitador para me tratar desta questão e ele quer 750€ por cada lote de terreno, o que me parece um exagero)? Alguém me pode ajudar nesta situação?

    Em relação à escritura, o terreno neste momento apenas um nº de registo e está dividido em dois artigos, uma parte como espaço urbano e outra como espaço rústico, sendo que o artigo a ser dividido é o espaço rústico.

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    maraujo
  2.  # 2

    Ninguém me consegue dar umas luzes nesta situação?


    Obrigado,
    maraujo
  3.  # 3

    quanto´a ser doação ou venda não lhe sei dizer o melhor, mas isso dos 10 anos é falso, isso dos 10 anos é uma restrição a um novo destaque, ou seja só pode dividir uma vez no espaço de 10 anos, mas pode em cada uma das partes obtidas com um destaque construir a qualquer momento.
    Agora tem é de se informar bem das condicionantes construtivas desse terreno para fazer um destaque bem feito, imagine que uma das parcelas obtidas não fica com frente para a via publica que esteje de acordo com o PDM?
  4.  # 4

    marco1, agradeço desde já a informação prestada. Mas para fazer a partilha do terreno para mim e para o meu irmão não tenho de fazer um destaque? à alguma forma de eu passar uma parte do terreno para meu nome sem fazer destaque?

    Para ajudar vou tentar explicar melhor a situação: os meus pais têm um terreno com 2300m2 aproximadamente, onde está já a habitação dos meus pais. Esse terreno está dividido em 2 artigos: um como espaço urbano (que é onde está a habitação dos meus pais) e o restante (para aí 1500m2) como espaço rústico. É este artigo que terá de ser dividido para mim e para o meu irmão. Se eu fizer um destaque para mim deste terreno, por exemplo, 600 m2, o meu irmão só poderá fazer novo destaque (de outros 600m2 para ele) daqui a 10 anos... Há alguma forma de contornar esta situação (por exemplo sem fazer destaque)?

    Eu só preciso de passar é parte do terreno para meu nome por causa do emprestimo, porque senão fosse por causa do emprestimo, o terreno até podia ficar em nome dos meus pais (eu não tenho qualquer interesse no destaque, mas apenas em passar parte do terreno para meu nome).

    Quanto ao facto de a outra parte do terreno ter acesso para a via publica não à problema. Essa parte está salvaguardada, assim como as restantes condicionantes do PDM.
  5.  # 5

    maraujo

    não estou a perceber. Se tem dois artigos,( não importa para já se é urbano ou rustico) então não tem nada a ver um com o outro, e pode "pegar" num e fazer um destaque e ficar com dois artigos e o do seu pai á mesma ou seja tres.
    ou então não se está a explicar bem e apenas tem um terreno´( um artigo) cuja descrição diz que tem uma parte urbana e outra rustica, e ai efectivamente apenas pode fazer um destaque e só passados 10 anos fazer outro.
    então neste caso terá que fazer um destaque e na parte que é para si e o seu irmão, fazer um projecto de habitação bifamiliar (num só artigo) e ficando sujeito ao regime de propriedade horizontal.
  6.  # 6

    O terreno tem apenas um nº de registo, está tudo na mesma escritura, mas tem 2 artigos, com números diferentes. O que me disseram é que o facto de estar em dois artigos diferentes não é suficiente, que seria necessário estar também com nº de registo diferente (não sei se isto faz sentido ou não - esta informação foi-me dada quer pela Camara Municipal, quer pelo Registo Predial, mas não sei se à alguma forma de contornar isto que eles estejam a ocultar). Como referi anteriormente, eu até já consultei um solicitar, ao qual facultei uma cópia da escritura, e ele garante-me que é possível fazer este procedimento sem que o meu irmão tenha de esperar os 10 anos (como ele faz isso já não sei), o problema é que ele quer 750€ por lote, ou seja 1500e o que me parece um exagero!!

    Quanto à possibilidade de projecto de habitação bifamiliar não está nos nossos planos até pq eu não sei se o meu irmão algum dia vai construir, pois ele até pode decidir não construir e vender a parte dele, por exemplo. No entanto, não queria que ele ficasse já com esta limitação de 10 anos...

    Uma vez mais obrigado pela sua ajuda,
    mararujo
  7.  # 7

    realmente isso de registos não percebo bem mas já experimentou por a questão a outro solicitador??
  8.  # 8

    O que irei fazer é pedir orçamento a outro solicitador, para ter um termo de comparação... Agradeço a sua disponibilidade!
  9.  # 9

    Alguém me sabe dar mais alguma informação no que concerne a este assunto?

    Obrigado,
    maraujo
  10.  # 10

    Julgo que não há nada que possa fazer... Se bem percebi, o senhor e o seu irmão vão construir no terreno que é, neste momento, um só artigo, não é?
    Assim sendo parece-me que têm mesmo de aguardar 10 anos antes.
    No entanto o solictador parece ter alguma solução... (mas cobra-se caro...!!!).
    Já experimentou ir às finanças? Lá certamente que o informam de todas as alternativas!
  11.  # 11

    Se bem que, se neste momento existem 2 artigos, e pretendem dividir um deles ao meio, ao fazer o destaque desse artigo fica, necessariamente com 2 (além do dos seus pais)!! E assim sendo não há razão para aguardar pelo novo destaque!
  12.  # 12

    "Julgo que não há nada que possa fazer... Se bem percebi, o senhor e o seu irmão vão construir no terreno que é, neste momento, um só artigo, não é?"

    Sim, o objectivo é dividir o artigo em dois mas parece que não é suficiente, pois parece que é necessário estar também com nº de registo diferente (não sei se isto faz sentido ou não - esta informação foi-me dada quer pela Camara Municipal, quer pelo Registo Predial, mas não sei se à alguma forma de contornar isto que eles estejam a ocultar). Alguém sabe o que isto significa e se é mesmo assim?
  13.  # 13

    Mas se dividir o artigo em dois, regista dois prédios diferentes na Conservatória! É a esses números de registo que se refere?
  14.  # 14

    Boas
    O que aconteceu comigo foi o seguinte:
    O meu avô tinha um terreno rústico com 1400 m2. No PDM o terreno estava inserido em zona de construção consolidada.
    Fizemos um projecto de arquitectura que entrou na câmara com o nome do meu avô.
    Aquando da aprovação do projecto de arquitectura, pedimos um destaque de parcela de 700 m2, que foi concedido.
    Com essa aprovação fomos a conservatória e os meus avós doaram-me a parcela onde estava inserida o projecto.
    Com o registo da conservatória em meu nome, fomos a câmara e averbamos o processo de obras para o meu nome.
    Depois seguiu os trâmites normais.
    Espero ter ajudado.
    Cumprimentos
  15.  # 15

    Rak

    acho que está apenas a confundir, não leve a mal mas é melhor ler primeiro todos os posts.

    o problema aqui é que parece haver dois artigos mas um só registo o que está a impossibilitar um processo simples de destaque sem mais confusões de um desses artigos.

    engcarlos

    aqui a questão não tem muito a ver com o seu caso.

    maraujo

    só tem mesmo que consultar outro solicitador, quem sabe se isso não se resolve fácilmente na conservatória do registo predial.
  16.  # 16

    "Mas se dividir o artigo em dois, regista dois prédios diferentes na Conservatória! É a esses números de registo que se refere? "

    O nº de registo a que me refiro (e que me dizerem que é esse que conta - não sei se isto é correcto ou não), é o nº de registo que consta na escritura, que engloba os dois artigos, um onde está a casa dos meus pais e outro onde está o terreno que irei dividir com o meu irmão. Agora o que eu não sei é se ao fazer um destaque, é considerado o nº de registo, e nesse caso ficam apenas duas parcelas de terreno (que será a parte que eu destacar e o restante: casa dos meus pais + terreno que será para o meu irmão) ou se no destaque é considerado apenas o artigo que é para dividir com o meu irmão (neste caso estaria resolvido o meu problema pois os meus pais já estão num artigo independente e o outro artigo seria dividido em dois).

    Quer a Camara Municipal, quer o Registo Predial, dizeram que não importa o facto de ter 2 artigos e que terei mesmo de esperar os 10 anos. O não é se não existe uma outra forma de fazer isto que contorne esta situação e que estas entidades não me informaram... Ninguém sabe de nada?
  17.  # 17

    engcarlos

    Pois, o seu caso é efectivamente bem mais simples... Aqui o problema é como dividir uma parte de um terreno com dois artigos, em que num desses artigos já existe uma construção, sem que uma das parcelas de terreno resultantes da divisão do outro artigo não fique impossibilitada de construir pelo período de 10 anos.
  18.  # 18

    marco1

    "o problema aqui é que parece haver dois artigos mas um só registo o que está a impossibilitar um processo simples de destaque sem mais confusões de um desses artigos."

    O problema que a Camara Municipal e o Registo Predial levantou é precisamente esse!!! No entanto, como lhe referi, tenho um solicitador que me garante que consegue passar a parte do terreno que eu quero para meu nome sem inviabilizar a outra parte pelo período de 10 anos, mas por um preço que eu entendo exagero. Pelo que me foi dado a perceber, o resolução passará por uma doação, agora não sei é em que modos!!!

    Uma vez mais obrigado a todos.
  19.  # 19

    Colocado por: marco1Rak

    acho que está apenas a confundir, não leve a mal mas é melhor ler primeiro todos os posts.

    o problema aqui é que parece haver dois artigos mas um só registo o que está a impossibilitar um processo simples de destaque sem mais confusões de um desses artigos.


    Estou a confundir tanto como qualquer pessoa que dê opinião... Li todos os posts, no entanto confesso que não percebi muito bem a questão. Daí ter perguntado a que registo é que o autor do tópico se referia! Não afirmei nada, tentei ajudar.
  20.  # 20

    maraujo,

    Peça informações nas Finanças. Uma vez que são eles que tratam do destaque (depois de pedir uns documentos na Câmara), parece-me que talvez o possam ajudar melhor...
 
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