Colocado por: VCDDOu seja, 1º têm que desagregar o Urbano ao Rustico, e depois dividir o Urbano em 2 partes.urbano e rústico nao quer dizer nada para quem pretende construir. perceba primeiro se pode lá construir consultando o PDM.. e de seguida tente perceber qual a área mínima exigida para os destaques na sua localidade.
Colocado por: tviegasO que quer dizer com ainda está agregado a outro terreno ? o prazo de 10 ano para poder fazer outro destaque é sobre o prédio "mãe" não sobre o prédio destacado.
Colocado por: antonylemosurbano e rústico nao quer dizer nada para quem pretende construir. perceba primeiro se pode lá construir consultando o PDM.. e de seguida tente perceber qual a área mínima exigida para os destaques na sua localidade.
Colocado por: VCDD~ser rústico ou urbano nada interessa.
Sim já confirmamos no PDM da câmara que é possível construir, nessa zona onde está o Urbano.
A área máxima de lote exigido é 700m2. Daí a intenção era dividir em 2 lotes 600m2. E vender cada um em separado.
Mas, como neste momento só há um artigo (associado ao terreno rústico + urbano), agora dá para dividir em dois artigos. (Um para o rústico e um para o urbano). É só daqui a 10 anos é que se pode dividir o urbano em 2 partes.
(Segundo as últimas informações no proprietário)