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  1.  # 1

    Tenho um apartamento atualmente parado que pretendo colocar a arrendar. Queria, no entanto, doá-lo ao meu filho (filho único), que ainda é menor de idade. Apesar de, nesse cenário, ele ser o senhorio, eu e a mãe dele podemos assinar o contrato de arrendamento enquanto seus representantes legais? Ou temos que pedir ao tribunal de menores algum tipo de autorização para o poder representar nesse ato?
  2.  # 2

    Obrigado!
  3.  # 3

    O melhor é fazer um usufruto.
    Faz a doação da nua propriedade mas mantendo o usufruto para os pais ou só para um dos pais.
  4.  # 4

    Até para doar precisa que o tribunal autorize isso pois como é que o menor vai ter rendimento para pagar imi, condomínio etc
  5.  # 5

    Colocado por: luisfariaeu e a mãe dele podemos assinar o contrato de arrendamento enquanto seus representantes legais?

    Podem sim senhor.

    Desde que esteja em nome dele, podem.
    Claro que se na doação vocês ficarem com o usufruto serão vocês os senhorios e nesse caso a questão inicial não se coloca.

    Mas se o seu filho MENOR de idade tiver na plenitude algum imóvel em nome dele, os pais podem representá-lo e assinar os contratos de arrendamento. Depois, tratarão do IRS respetivo.
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoAté para doar precisa que o tribunal autorize isso pois como é que o menor vai ter rendimento para pagar imi, condomínio etc

    Como nos casos em que os menores herdam.
  7.  # 7

    os menores de idade com mais de 16 anos podem ser emancipados.


    os menores de idade com mais de 16 anos não precisam de tutores sendo legal e criminalmente responsáveis.

    em qualquer caso se auferirem rendimentos são englobados no irs do agregado familiar
  8.  # 8

    Colocado por: jorgealvesos menores de idade com mais de 16 anos podem ser emancipados.


    Código Civil
    Artigo 132.º
    (Emancipação)

    O menor é, de pleno direito, emancipado pelo casamento.
 
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