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  1.  # 1

    Caros Foristas,

    Para instalação de um AC numa fachada sem varanda que tipo de autorização é necessária, assembleia de condóminos é suficiente ou o município tem que autorizar?

    Muito Grato

    Prezados Cumprimentos
  2.  # 2

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;

    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
    3- As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4-Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
    Concordam com este comentário: PRMO, Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRMO
  3.  # 3

    Muito grato
  4.  # 4

    Colocado por: PRMOo município tem que autorizar?
    em Lisboa em zona historica não pode pendurar nada na fachada mesmo com aprovação de todo o condominio e acontece o mesmo em muitos outros municípios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PRMO
 
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