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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Comprei recentemente um apartamento com garagem (fracção autonoma)

    O espaço de garagem que estou a utilizar é o que me foi dito que me pertencia, os metros quadrados correspondem e os restantes condóminos (assim como condomínio) confirmaram que aquele era o lugar que sempre foi usado pelo anterior proprietario e supostamente o que me pertencia.

    quando pedi as plantas na camara vi que afinal o meu lugar de garagem é supostamente outro (que ja foi fechado e esta a ser utilizado por outra pessoa) que nem os metros quadrados tem.

    qual a melhor maneira de confirmar isso?
  2.  # 2

    O que diz na certidão predial ?
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  3.  # 3

    Colocado por: pedro goncalvesO que diz na certidão predial ?


    Tanto na certidão predial como na cardeneta só faz menção a fração e a área.
  4.  # 4

    E.na planta da propriedade horizontal?
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  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoE.na planta da propriedade horizontal?


    Onde posso verificar essa parte?
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    • 7 junho 2021 editado

     # 6

    Colocado por: linkerrs

    a minha garagem não corresponde a escritura

    -Tanto na certidão predial como na cardeneta só faz menção a fração e a área.



    Terá que conferir isso melhor.
    Não me parece ser possível, não constar na certidão permanente o lugar de garagem e constar na escritura.

    Terá necessidade de conferir o que consta no TCPH - escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.. Consulte o administrador do condomínio, se possui esse documento.
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  6.  # 7

    Colocado por: size

    Terá que conferir isso melhor.
    Não me parece ser possível, não constar na certidão permanente o lugar de garagem e constar na escritura.

    Terá necessidade de conferir o que consta no TCPH - escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio.. Consulte o administrador do condomínio, se possui esse documento.


    Deve constar, a localização não bate certo com a realidade.
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  7.  # 8

    vou voltar a pedir toda a documentação para ver se encontro em algum sitio.
  8.  # 9

    tive a rever os documentos todos. na certidão permanente diz lá. armazem ou garagem designada pelo numero quinze.

    que na planta da camara não corresponde a garagem que estou a utilizar.
  9.  # 10

    A laranja o número 15. Que supostamente é meu pela escritura mas que está a ser usado pelo vizinho. A verde os limites da garagem que eu estou a usar que me disseram que era minha.
      IMG_20210607_201614.jpg
  10.  # 11

    Colocado por: linkerrsBoa tarde a todos.

    Comprei recentemente um apartamento com garagem (fracção autonoma) (1)

    O espaço de garagem que estou a utilizar é o que me foi dito que me pertencia, os metros quadrados correspondem e os restantes condóminos (assim como condomínio) confirmaram que aquele era o lugar que sempre foi usado pelo anterior proprietario e supostamente o que me pertencia.(2)

    quando pedi as plantas na camara vi que afinal o meu lugar de garagem é supostamente outro (que ja foi fechado e esta a ser utilizado por outra pessoa) que nem os metros quadrados tem.(3)

    qual a melhor maneira de confirmar isso?(4)


    (1) Meu estimado, permita-me apenas uma correcção. No regime da PH, todas as fracções se têm autónomas, sob pena de o TCPH se ter parcialmente nulo no que às fracções não individualizadas se refere. Quanto aos parqueamentos, poder-se-ão ter estes integrados na fracção autónoma (garagens), ou comuns afectos em exclusivo às respectivas fracções (lugares de garagem).

    (2) Se a área do lugar de garagem confere com toda a documentação havida consultada escritura pública de compra e venda, certidão do registo predial e título constitutivo da propriedade horizontal, prima facie, estará tudo conforme, tendo-se esse e não outro, o seu legitimo lugar de garagem.

    (3) A numeração havida consignado na certidão predial pode ter ficado consignada por lapso que o lugar de garagem 15 era o seu, contrariamente ao que rezava o auto de vistoria camarário elaborado de acordo com o projecto camarário aprovado. Até porque, nas suas palavras a área daquele lugar não corresponde (sendo inferior) ao que lhe é atribuído.

    (4) A informação já estará toda consigo, escritura de compra e venda, certidão predial, TCPH, planta camarária... pelo que, se em três dos documentos, as informações (áreas) são coincidentes, o quarto terá sido lavrado em involuntário erro, que poderá corrigir.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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  11.  # 12

    Muito obrigado happy hippy pelas suas ricas palavras.

    No que diz respeito ao ponto 1.
    A fração autónoma da garagem, é uma fração diferente do apartamento. Pela qual foi feito escritura separada.

    Ao ponto 2
    Tanto a área como a permilagem dessa fração estão certos com a área que estou a utilizar (não medi certo certo mas por alto e vê se bem à diferença do tamanho entre as duas. Além disso só a minha fração e outra dize que se destina a ser garagem ou armazém enquanto as outras diz que se destinam só a garagem.

    Relativo ao ponto 4.

    Como poderei corrigir esse erro?
  12.  # 13

    Já tive acesso a Planta horizontal do prédio e condiz com o resto dos documentos. Tanto na área como na permilagem como no número 15.

    Ou seja a planta que a câmara me deu é que está errada.

    Como se pode resolver isso?
  13.  # 14

    Bom dia malta.

    Alguem sabe me dizer então como se poderá resolver?

    Desde já muito obrigado.
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    • 11 junho 2021

     # 15

    Colocado por: linkerrsJá tive acesso a Planta horizontal do prédio e condiz com o resto dos documentos. Tanto na área como na permilagem como no número 15.

    Ou seja a planta que a câmara me deu é que está errada.

    Como se pode resolver isso?


    Está errada porquê ? É o documento original do prédio.
    Já conferiu na escritura de constituição da propriedade horizontal como se encontram descritas as garagens ? Este documento tem por base o licenciamento da planta e de forma sucessiva, as escritoras de compra e venda.
    Na sua escritura, que numero lhe foi vendido ?

    No entanto, está a usufruir de 2 lugares de garagem
  14.  # 16

    Todos os documentos dizem que a fração o é o número 15 que tem 10 e qualquer coisa de permilagem e 52,5 metros quadrados.

    No documento da propriedade horizontal estão descritas 17 garagens, e existem 17 garagens.
    Nós planos da câmara só existem 15 garagens.
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    • 11 junho 2021

     # 17

    Colocado por: linkerrsTodos os documentos dizem que a fração o é o número 15 que tem 10 e qualquer coisa de permilagem e 52,5 metros quadrados.

    No documento da propriedade horizontal estão descritas 17 garagens, e existem 17 garagens.
    Nós planos da câmara só existem 15 garagens.
    ´

    Como assim, só 15 garagens na planta ?
    Na planta que acima expõe constam 18 garagens.

    Que grande confusão !

    Não tenha por base apenas as permilagens e áreas, para poder identificar cada uma das garagens.

    Que numero de garagem é que consta na sua escritura de compra ?
  15.  # 18

    Colocado por: size´

    Como assim, só 15 garagens na planta ?
    Na planta que acima expõe constam 18 garagens.

    Que grande confusão !

    Não tenha por base apenas as permilagens e áreas, para poder identificar cada uma das garagens.

    Que numero de garagem é que consta na sua escritura de compra ?



    A uma parte do prédio que não foi construida. A parte à laranja.

    O número que consta na escritura é o 15.
      IMG_20210611_151706.jpg
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    • 11 junho 2021

     # 19

    Colocado por: linkerrs


    A uma parte do prédio que não foi construida. A parte à laranja.

    O número que consta na escritura é o 15.
      IMG_20210611_151706.jpg


    Não pode ser...
    Se considera que uma parte do prédio não foi construída conforme a planta licenciada, a que corresponde a peça desenhada acima, NUNCA poderia ter sido emitida a licença de utilização do prédio, para que as fracções autónomas fossem vendidas.

    Tudo indica que terá havido um redimensionamento das garagens, legal ou ilegal.
    Não terá havido uma alteração ao projecto inicial, ao qual não estará a ter acesso ?

    No TCPH, estão ou não descritas as 2 garagens que suprimiu na planta, nº 16 e 17 ?
  16.  # 20

    No TCPH estão descritas 17 garagens.

    Posso voltar a ir a câmara para ver se há outra planta ou não. Mas está planta (na qual já constam alterações à original) foi a que me deram. E tenho a licença de utilização.
 
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