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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Recentemente o meu Pai faleceu e surge a altura de fazer as partilhas com o meu irmão (a nossa mãe faleceu a algum tempo). O único bem a partilhar é um imóvel, que ficará com o meu irmão sendo que vou receber a minha parte. A minha questão caso alguém me possa ajudar: estou certo que esse valor que receber tenho de declarar no IRS, mas há forma de saber se pagarei algum valor de imposto ou serei isento?

    Obrigado
  2.  # 2

    Vai pagar mais valias porque essa mudança de titularidade para o irmão é considerada uma venda de 50% do bem. Este bem foi herdado por si em dois momentos temporais diferentes em proporções também elas diferentes...por isso o cálculo a efectuar tem de ter em consideração esses tempos.


    Pode colocar a questão no e-balcao das finanças.
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaVai pagar mais valias porque essa mudança de titularidade para o irmão é considerada uma venda de 50% do bem. Este bem foi herdado por si em dois momentos temporais diferentes em proporções também elas diferentes...por isso o cálculo a efectuar tem de ter em consideração esses tempos.


    Pode colocar a questão no e-balcao das finanças.

    So paga mais valias se as houver, certo?
    Ou seja, recebe o bem por I'm determinado valor e podera haver Lugar a mais valias we a venda for superior a esse mesmo valor, certo?
  4.  # 4

    Se é partilha da herança, estão isentos.
  5.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaO único bem a partilhar é um imóvel, que ficará com o meu irmão sendo que vou receber a minha parte.


    Colocado por: PftvO único bem a partilhar é um imóvel, que ficará com o meu irmão sendo que vou receber a minha parte.


    Depende de como fizerem a partilha e o valor declarado, aliás no caso não é partilha de herança, mas sim venda da parte de 1 ao outro.
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 6

    Colocado por: rjmsilvaSe é partilha da herança, estão isentos.

    Não se trata de partilha da herança.
    Trata-se de venda da herança. E sendo uma venda, está sujeita ao pagamento de mais valias, se as houver.
    Concordam com este comentário: Palhava
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 7

    Colocado por: Pftvestou certo que esse valor que receber tenho de declarar no IRS, mas há forma de saber se pagarei algum valor de imposto ou serei isento?

    Venda (escriture) pelo valor patrimonial inscrito nas Finanças
  6.  # 8

    Não é venda, porque não é só o irmão que herda.
    • RCF
    • 8 junho 2021

     # 9

    Colocado por: rjmsilvaNão é venda, porque não é só o irmão que herda.

    Herdar, herdam os dois irmãos.
    Depois, um dos irmãos vende ao outro irmão. A mais valia é resultado dessa venda ao irmão
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 10

    Colocado por: rjmsilvaNão é venda, porque não é só o irmão que herda.

    Claro q é venda, inclusive há lugar ao pagamento de imt pelo q adquire a parte a n lhe cabe.
  8.  # 11

    IMT não existe, o que vai existir são Tornas sobre a partilha, o irmão que recebe vai incluir esse rendimento no IRS.
  9.  # 12

    Colocado por: VarejoteIMT não existe

    Porquê?
    Se o irmão compra 50% que não lhe cabe, obviamente q paga imt.
  10.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaNão é venda, porque não é só o irmão que herda.

    Se o irmão que não fica com o apartamento recebesse dinheiro ou outros bens(da herança) em troca dos seus 50% do apartamento aí sim talvez não houve mais valias a considerar.
  11.  # 14

    Colocado por: NTORIONobviamente q paga imt.


    Se for comprar e declarar que é para Habitação própria permanente pode ter isenção ou redução no imposto de acordo com a tabela:

    VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) Taxa marginal Parcela a abater
    até € 92.407 0 0
    + de € 92.407 até € 126.403 2% 1.848,14
    + de € 126.403 até € 172.348 5% 5.640,23
    + de € 172.348 até € 287.213 7% 9.087,19
    + de € 287.213 até € 574.323 8% 11.959,32
    + de € 574.323 até € 1.000.000 taxa única - 6% taxa única-6%
    + de € 1.000.000 taxa única - 7,5% taxa única - 7,5%

    *Imóveis até € 92.407 estão isentos de IMT.
  12.  # 15

    Colocado por: RCF
    Venda (escriture) pelo valor patrimonial inscrito nas Finanças

    E se o irmão que vai comprar precisar de crédito bancário?

    Supostamente o valor real está acima do valor patrimonial.

    Também de outro modo o valor tinha de ser pago pela porta do 🐎? Não?
  13.  # 16

    É partilha com tornas, não sei se liquida IMT.
  14.  # 17

    Colocado por: PftvO único bem a partilhar é um imóvel, que ficará com o meu irmão sendo que vou receber a minha parte


    Colocado por: VarejoteÉ partilha com tornas, qual IMT.


    Pelo exposto... parece que não.

    O irmão que fica com o apartamento na totalidade vai pagar com capitais próprios ou recorrendo a empréstimo.
  15.  # 18

    Colocado por: VarejoteÉ partilha com tornas, não sei se liquida IMT.


    Sei eu.

    Se há tornas é pq há excesso de quota parte.

    Artº 2

    5 - Em virtude do disposto no n.º 1, são também sujeitas ao IMT, designadamente:

    ...

    b) As permutas, pela diferença declarada de valores ou pela diferença entre os valores patrimoniais tributários, consoante a que for maior;

    c) O excesso da quota-parte que ao adquirente pertencer, nos bens imóveis, em acto de divisão ou partilhas, bem como a alienação da herança ou quinhão hereditário;
  16.  # 19

    Já vi, só se for partilha por exemplo de 3 imóveis por 3 herdeiros de igual valor, sem tornas é que não se paga nada de impostos.
  17.  # 20

    Colocado por: VarejoteJá vi, só se for partilha por exemplo de 3 imóveis por 3 herdeiros de igual valor, sem tornas é que não se paga nada de impostos.


    é indiferente quantos são. Caso 1 receba valores superiores aos outros pode haver lugar a IMT... é saber fazer a escritura, dizer que há bens x e y que ficam para a outra parte a compensar a transferência do imóvel, ou até no caso de haver herança em dinheiro compensar com isso... basicamente, o que interessa é na partilha (escriturada) todos ficarem com partes iguais, dps se ficam ou não é com eles, e, sempre que possível atribuir o valor mais alto possível ao imóvel por causa de mais valias futuras.

    https://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf
 
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