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  1.  # 21

    Mas na lei diz mesmo que na partilha se atribua um valor mais alto, depois na venda o valor que conta para as mais valias é o VPT na data do óbito e não o valor atribuído na data da partilha.

    "Numa herança, a data de aquisição corresponde à data do óbito e não à data da realização das partilhas, mesmo que sejam adjudicados aos herdeiros bens de valor superior aos da sua quota ideal."
  2.  # 22

    Mas neste caso...
    O irmão que fica com o imóvel...se no futuro vender, para o cálculo das mais valias terá de se ter em conta 3 parcelas:
    A que obteve pela morte do Pai
    A que obteve pelo falecimento da Mãe
    E
    Os 50% que comprou ao irmão

    Ou seja, em 3 momentos diferentes.
    Os 2 primeiros terá de se ter em conta o VPT
    No último... é o valor maior entre o valor de 50% do VPT ou o escriturado pela compra desses 50%


    Penso eu de que😊
  3.  # 23

    Colocado por: VarejoteNuma herança, a data de aquisição corresponde à data do óbito e não à data da realização das partilhas, mesmo que sejam adjudicados aos herdeiros bens de valor superior aos da sua quota ideal."

    Claro, para a parte q lhe cabe. A q adquire ao irmão é ao preço q for...
  4.  # 24

    Colocado por: NTORION

    é indiferente quantos são. Caso 1 receba valores superiores aos outros pode haver lugar a IMT... é saber fazer a escritura, dizer que há bens x e y que ficam para a outra parte a compensar a transferência do imóvel, ou até no caso de haver herança em dinheiro compensar com isso... basicamente, o que interessa é na partilha (escriturada) todos ficarem com partes iguais, dps se ficam ou não é com eles, e, sempre que possível atribuir o valor mais alto possível ao imóvel por causa de mais valias futuras.

    https://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf



    Serão partes iguais.
    Para calcular a mais valia do irmão que vende a parte:

    Será a diferença entre o valor que recebe e o valor patrimonial (vpt dividido por 2?)?
  5.  # 25

    Colocado por: Pftv


    Serão partes iguais.
    Para calcular a mais valia do irmão que vende a parte:

    Será a diferença entre o valor que recebe e o valor patrimonial (vpt dividido por 2?)?


    Para o cálculo das mais valias terá de se ter em conta 2 parcelas:
    A que obteve pela morte do Pai
    A que obteve pelo falecimento da Mãe

    16,666%+33,3333%=50%

    Cada uma foi num ano diferente. Logo o cálculo com o factor de desvalorização da moeda vai ser aplicado proporcionalmente.

    Ponha a questão no e-balcao das finanças.

    Ou

    Vá a um contabilista.
  6.  # 26

    Alguém me sabe responder?

    O cálculo dos tempos é considerado a partir do falecimento do autor da herança ou no momento em que os bens são inscritos no novo titular após as partilhas terem efectivamente lugar?
  7.  # 27

    Colocado por: PalhavaO cálculo dos tempos é considerado a partir do falecimento do autor da herança

    Da parte q lhe cabe a partir da data do óbito.



    Colocado por: PftvPara calcular a mais valia do irmão que vende a parte:

    Será a diferença entre o valor que recebe e o valor patrimonial (vpt dividido por 2?)?

    Veja o link com o exemplo da occ q coloquei antes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 28

    3 herdeiros, no ano de 2006 com o óbito herdam 1/3 cada um de 3 imóveis, em 2020 fazem partilha e atribuem um valor superior a cada imóvel, igual para todos, não havendo tornas.

    Entretanto em 2021 um herdeiro vende o seu imóvel(herança), nos valores para as mais valias, vai colocar na aquisição a data de 2006 relativo a 1/3 e em 2020 o valor relativo à partilha em 2/3.

    Julgo que seja isto que o Palhava pergunta.
  9.  # 29

    Colocado por: Varejote3 herdeiros, no ano de 2006 com o óbito herdam 1/3 cada um de 3 imóveis, em 2020 fazem partilha e atribuem um valor superior a cada imóvel, igual para todos, não havendo tornas.

    Entretanto em 2021 um herdeiro vende o seu imóvel(herança), nos valores para as mais valias, vai colocar na aquisição a data de 2006 relativo a 1/3 e em 2020 o valor relativo à partilha em 2/3.

    Julgo que seja isto que o Palhava pergunta.



    Daquilo que me tenho apercebido... se houver 2 valores a considerar VPT ou o Valor escriturado as Finanças tem em conta o valor mais elevado dos 2.

    Efectivamente uma partilha é um Escritura de partilha. Mesmo que não haja venda de nenhum bem da Herança...é uma mudança de Titularidade...mas se se atribuir um valor superior ao VPT creio que será esse o valor a usar no cálculo se se vender no futuro esse bem.
    Acho que o coeficiente de desvalorização da moeda só entra no cálculo a partir do 2~ano após o bem ter entrado para a esfera do novo titular...
 
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