Colocado por: VarejoteNuma herança, a data de aquisição corresponde à data do óbito e não à data da realização das partilhas, mesmo que sejam adjudicados aos herdeiros bens de valor superior aos da sua quota ideal."
Colocado por: NTORION
é indiferente quantos são. Caso 1 receba valores superiores aos outros pode haver lugar a IMT... é saber fazer a escritura, dizer que há bens x e y que ficam para a outra parte a compensar a transferência do imóvel, ou até no caso de haver herança em dinheiro compensar com isso... basicamente, o que interessa é na partilha (escriturada) todos ficarem com partes iguais, dps se ficam ou não é com eles, e, sempre que possível atribuir o valor mais alto possível ao imóvel por causa de mais valias futuras.
https://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1229699270_57a60_fiscalidade.pdf
Colocado por: Pftv
Serão partes iguais.
Para calcular a mais valia do irmão que vende a parte:
Será a diferença entre o valor que recebe e o valor patrimonial (vpt dividido por 2?)?
Colocado por: PalhavaO cálculo dos tempos é considerado a partir do falecimento do autor da herança
Colocado por: PftvPara calcular a mais valia do irmão que vende a parte:
Será a diferença entre o valor que recebe e o valor patrimonial (vpt dividido por 2?)?
Colocado por: Varejote3 herdeiros, no ano de 2006 com o óbito herdam 1/3 cada um de 3 imóveis, em 2020 fazem partilha e atribuem um valor superior a cada imóvel, igual para todos, não havendo tornas.
Entretanto em 2021 um herdeiro vende o seu imóvel(herança), nos valores para as mais valias, vai colocar na aquisição a data de 2006 relativo a 1/3 e em 2020 o valor relativo à partilha em 2/3.
Julgo que seja isto que o Palhava pergunta.