Gostaria de obter uma informação. Estou divorciado, e o ano passado eu a minha ex-mulher vendemos uma casa que tínhamos em comum. Fui eu que suportei todas as despesas da comissão da imobiliária, tendo para isso as duas faturas em meu nome e com o meu contribuinte. Em sede de IRS, no anexo G, posso colocar as duas faturas, ou só uma?
Se foi você que suportou na totalidade, salvo melhor opinião, pode considerar o valor total como despesa a abater. Por sua vez a sua ex-companheira não deverá pagar valor algum.
Eu também pensei assim. Mas fui chamado a contas, pelas finanças, e os mesmos dizem que só posso colocar 50% do valor total, um só fatura, pois tem a ver com a lei de cota parte. Como estou a vender metade da casa, a outra metade é dela, só posso apresentar metade das despesas. O que não faz muito sentido. Aguardo por um esclarecimento por parte das finanças.
Colocado por: Seat2000Como estou a vender metade da casa, a outra metade é dela, só posso apresentar metade das despesas. O que não faz muito sentido.
Faz sentido pois o imóvel era comum. Logo os seus encargos, benefícios ou afins só podem beneficia-lo ou pesar-lhe na parte que lhe cabe 50%. As finanças permitem a beneficiação da totalidade da parte que possui. Não da totalidade da parte que não possui.
Se pagasse todas as janelas do imóvel ou uma cozinha nova, continuava a deter na mesma 50% da propriedade gerada pela totalidade do seu investimento.
Lá estão as finanças novamente... Explique que a sua ex-companheira não declarou (o que vai originar uma mais valia superior no caso dela e inferior no seu caso) sendo o resultado inócuo para a AT. Era assim que me defendia.
Note: Nem sempre a AT tem razão, tendo perdido 88% dos casos para os contribuintes em caso de reclamação.
Concordo com o Picareta. Acho que não tem hipótese, a menos que consiga provar que as 2 facturas correspondem a apenas 50% do pagamento da comissão à imobiliária.