Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria de obter uma informação.
    Estou divorciado, e o ano passado eu a minha ex-mulher vendemos uma casa que tínhamos em comum.
    Fui eu que suportei todas as despesas da comissão da imobiliária, tendo para isso as duas faturas em meu nome e com o meu contribuinte. Em sede de IRS, no anexo G, posso colocar as duas faturas, ou só uma?

    Obrigado
    • imo
    • 11 junho 2021 editado

     # 2

    .
    Concordam com este comentário: kintas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Seat2000
  2.  # 3

    Se foi você que suportou na totalidade, salvo melhor opinião, pode considerar o valor total como despesa a abater. Por sua vez a sua ex-companheira não deverá pagar valor algum.
  3.  # 4

    Eu também pensei assim. Mas fui chamado a contas, pelas finanças, e os mesmos dizem que só posso colocar 50% do valor total, um só fatura, pois tem a ver com a lei de cota parte. Como estou a vender metade da casa, a outra metade é dela, só posso apresentar metade das despesas.
    O que não faz muito sentido.
    Aguardo por um esclarecimento por parte das finanças.

    Obrigado pela resposta
    • Nelhas
    • 11 junho 2021 editado

     # 5

    Colocado por: Seat2000Como estou a vender metade da casa, a outra metade é dela, só posso apresentar metade das despesas.
    O que não faz muito sentido.


    Faz sentido pois o imóvel era comum.
    Logo os seus encargos, benefícios ou afins só podem beneficia-lo ou pesar-lhe na parte que lhe cabe 50%.
    As finanças permitem a beneficiação da totalidade da parte que possui.
    Não da totalidade da parte que não possui.

    Se pagasse todas as janelas do imóvel ou uma cozinha nova, continuava a deter na mesma 50% da propriedade gerada pela totalidade do seu investimento.
  4.  # 6

    Lá estão as finanças novamente...
    Explique que a sua ex-companheira não declarou (o que vai originar uma mais valia superior no caso dela e inferior no seu caso) sendo o resultado inócuo para a AT. Era assim que me defendia.

    Note: Nem sempre a AT tem razão, tendo perdido 88% dos casos para os contribuintes em caso de reclamação.
  5.  # 7

    Colocado por: Seat2000O que não faz muito sentido.

    Pois eu acho que faz todo o sentido. Você fez uma oferta à sua ex mulher, mas isso é um problema seu, as finanças não tem nada a ver com isso.

    Imagine que eu pago o IMI ao meu vizinho e coloco essa despesa na minha declaração de IRS, acha que as finanças também iam aceitar essa despesa?
  6.  # 8

    Concordo com o Picareta.
    Acho que não tem hipótese, a menos que consiga provar que as 2 facturas correspondem a apenas 50% do pagamento da comissão à imobiliária.
 
0.0128 seg. NEW