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  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri um apartamento no 1º andar + garagem num prédio constituído por cave (2 garagens independentes), rés-do-chão, 1º andar e logradouro comum de acesso à cave (garagens), conforme descrito no registo de Propriedade Horizontal.
    Ambas as frações autónomas (RC e 1º andar) têm entradas independentes. O acesso às garagens é feito pelo logradouro que tem uma única entrada/saída para a via pública.
    Os vizinhos do RC teimam em impedir, e até ameaçar e maltratar, de usufruir da área do logradouro afeta à entrada da minha garagem, alegando que todo o logradouro é sua propriedade, que apenas posso aceder à garagem.
    Segundo eles, no inicio compraram as duas frações e respetivas garagens e mais tarde doaram a fração do primeiro andar e uma garagem à neta, que mais tarde vendeu. Mesmo após a venda continuam a alegar que o logradouro é sua propriedade.
    Entretanto estes vizinhos plantaram e construíram uma churrasqueira coberta, que vim a saber ser ilegal por não ter projeto dada a sua dimensão, no dito logradouro.
    Já lhes pedi que me mostrassem os papéis que confirmem que são proprietários universais do logradouro mas nunca se propuseram a tal esclarecimento.

    Apenas quero poder usufruir do espaço do logradouro em frente à entrada da minha garagem, que segundo o registo de propriedade horizontal é uma área comum às duas frações, e que nada interfere no uso da restante área do logradouro por parte dos vizinhos do RC.

    Quem tem razão afinal?

    Peço a vossa ajuda.
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    • 12 junho 2021

     # 2

    O seu vizinho está, completamente, equivocado.
    Quando doou o 1º andar e garagem à neta e, depois esta vendeu, foram transferidos, sucessivamente todos os direitos de propriedade afectos à fracção autónoma, expressos na escritura da propriedade horizontal. Ou seja, os direitos sobre as áreas comuns (logradouro) são inseparáveis, indivisíveis e acompanham a fracção.
    O seu vizinho está a transgredir normas da propriedade horizontal ao praticar um acto de abuso, quando pretende impedi-lo de usufruir, igualmente , do logradouro.

    Entretanto, para maior certeza, procure verificar na escritura de constituição da propriedade horizontal, se o logradouro está ou não afecto ao uso exclusivo da fracção do rés do chão. Se não estiver, pode usufruir do logradouro da mesma forma que ele.

    Se for necessário, recorra aos Julgados de Paz, se existirem no seu concelho.
  2.  # 3

    A escritura de constituição de propriedade horizontal do prédio em questão diz o seguinte:
    Fração A - Habitação T3 composto de Rés do Chão com destino a habitação, garagem esquerda cita na cave e logradouro anterior;
    Fração B - Habitação T3 composto de primeiro andar com destino a habitação e garagem direita sita na cave;
    Partes comuns - O acesso às garagens feita pela via D, para o logradouro comum que dá acesso à Cave.

    Existe um pequeno logradouro que é de uso exclusivo da fração A (RC) e que nunca tomamos como comum, até porque o acesso a este logradouro é feito pelo interior da fração A.
    Como pode ver o logradouro de acesso às garagens é descrito como comum e esse sim desejo poder usufruir sem proibições.

    Fui procurar os Julgados de Paz e verifiquei que este serviço apenas está disponível num distrito vizinho.
    Posso recorrer aos Julgados de Paz mesmo sendo noutro concelho?
  3.  # 4

  4.  # 5

    Fui procurar os Julgados de Paz e verifiquei que este serviço apenas está disponível num distrito vizinho.
    Posso recorrer aos Julgados de Paz mesmo sendo noutro concelho?


    Não!
  5.  # 6

    Colocado por: BoraBora

    Não!


    Como posso então assegurar que os vizinhos não me impedem de usufruir do logradouro comum do prédio?
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    • 12 junho 2021 editado

     # 7

    Colocado por: juli4nzA escritura de constituição de propriedade horizontal do prédio em questão diz o seguinte:
    Fração A - Habitação T3 composto de Rés do Chão com destino a habitação, garagem esquerda cita na cave e logradouro anterior;
    Fração B - Habitação T3 composto de primeiro andar com destino a habitação e garagem direita sita na cave;
    Partes comuns - O acesso às garagens feita pela via D, para o logradouro comum que dá acesso à Cave.

    Existe um pequeno logradouro que é de uso exclusivo da fração A (RC) e que nunca tomamos como comum, até porque o acesso a este logradouro é feito pelo interior da fração A.
    Como pode ver o logradouro de acesso às garagens é descrito como comum e esse sim desejo poder usufruir sem proibições.

    Fui procurar os Julgados de Paz e verifiquei que este serviço apenas está disponível num distrito vizinho.

    Não há dúvida que o seu vizinho está a ter uma atitude golpista e de abuso.
    Eu, no seu lugar, passaria de imediato a usufruir do logradouro comum, de forma normal e aberta, quiçá, assando apetitosas sardinhas...limpar o carro, etc.

    Se o confrontarem demasiado, poderá recorrer à ajuda de um advogado para lhe ser enviada uma carta, notificando-o sobre a ilegalidade que está a cometer. Poderá ser que dê para pensar...e alterar o comportamento.

    Posso recorrer aos Julgados de Paz mesmo sendo noutro concelho?


    Não há dúvida que o seu vizinho está a ter uma atitude golpista e de abuso.
    Eu, no seu lugar, passaria de imediato a usufruir do logradouro comum, de forma normal e aberta, quiçá, assando apetitosas sardinhas...limpar o carro, etc.

    Se o confrontarem demasiado, poderá recorrer à ajuda de um advogado para lhe ser enviada uma carta, notificando-o sobre a ilegalidade que está a cometer, alertando-o para as devidas consequências. . Poderá ser que dê para ele pensar...e alterar o comportamento.
    • AMVP
    • 12 junho 2021

     # 8

    Mas se e comum o modo de utilizacao do mesmo tera de ser acordado, nao?
  6.  # 9

    Colocado por: AMVPMas se e comum o modo de utilização do mesmo terá de ser acordado, não?

    O logradouro é comum, disso estamos esclarecidos. Agora a utilização do mesmo, como bem diz, tem que ser acordada, não impedida e proclamando usufruto total do espaço como faz o senhor meu vizinho.
    Não pretendo usufruir de nenhuma comodidade que ele tenha instalada no logradouro, apenas quero usar o espaço em frente à porta da minha garagem, que em nada atrapalha a circulação do meu vizinho no espaço comum.
  7.  # 10

    Colocado por: size

    Não há dúvida que o seu vizinho está a ter uma atitude golpista e de abuso.
    Eu, no seu lugar, passaria de imediato a usufruir do logradouro comum, de forma normal e aberta, quiçá, assando apetitosas sardinhas...limpar o carro, etc.

    Se o confrontarem demasiado, poderá recorrer à ajuda de um advogado para lhe ser enviada uma carta, notificando-o sobre a ilegalidade que está a cometer, alertando-o para as devidas consequências. . Poderá ser que dê para ele pensar...e alterar o comportamento.


    Já entrei em contacto com um advogado que deu inicio a um reconhecimento de propriedade. Os senhores do RC foram notificados, no entanto, isso apenas os deixou mais exaltados.
    É uma situação desgastante, no pouco tempo que estou nesta nova casa são constantes os impedimentos do uso do logradouro que após ignorados passam a insultos.
  8.  # 11

    Colocado por: juli4nz

    Já entrei em contacto com um advogado que deu inicio a um reconhecimento de propriedade. Os senhores do RC foram notificados, no entanto, isso apenas os deixou mais exaltados.
    É uma situação desgastante, no pouco tempo que estou nesta nova casa são constantes os impedimentos do uso do logradouro que após ignorados passam a insultos.


    Se calhar aproveitar a boleia do advogado e perguntar se pode fazer algo em relação a esses insultos, não?
    Concordam com este comentário: size, juli4nz
    • size
    • 13 junho 2021

     # 12

    Passe a usufrui, de forma normal, o logradouro comum. Não se intimide.
    Se a implicância e os insultos continuarem, tais vizinhos merecerão uma queixa crime.
    Convém ir angariando testemunhas.
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace, juli4nz
    • AMVP
    • 13 junho 2021

     # 13

    Colocado por: juli4nz

    Já entrei em contacto com um advogado que deu inicio a um reconhecimento de propriedade. Os senhores do RC foram notificados, no entanto, isso apenas os deixou mais exaltados.
    É uma situação desgastante, no pouco tempo que estou nesta nova casa são constantes os impedimentos do uso do logradouro que após ignorados passam a insultos.


    Esse e o seu maior problema, avrelacao tenda com o seu vizinho agravada pelo facto de so serem 2,nao ha ninguem para mediar/acalmar as partes.
  9.  # 14

    Já me informei com o meu advogado e avançar com uma queixa-crime é uma solução para tentar tarvar os insultos.
    Apenas fico reticente com a velocidade a que estes processos estão sujeitos.

    Obrigado pelas vossas opiniões.
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dalmonio, Portgas_D_Ace
 
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