Fui procurar os Julgados de Paz e verifiquei que este serviço apenas está disponível num distrito vizinho.
Posso recorrer aos Julgados de Paz mesmo sendo noutro concelho?
Colocado por: BoraBora
Não!
Colocado por: juli4nzA escritura de constituição de propriedade horizontal do prédio em questão diz o seguinte:
Fração A - Habitação T3 composto de Rés do Chão com destino a habitação, garagem esquerda cita na cave e logradouro anterior;
Fração B - Habitação T3 composto de primeiro andar com destino a habitação e garagem direita sita na cave;
Partes comuns - O acesso às garagens feita pela via D, para o logradouro comum que dá acesso à Cave.
Existe um pequeno logradouro que é de uso exclusivo da fração A (RC) e que nunca tomamos como comum, até porque o acesso a este logradouro é feito pelo interior da fração A.
Como pode ver o logradouro de acesso às garagens é descrito como comum e esse sim desejo poder usufruir sem proibições.
Fui procurar os Julgados de Paz e verifiquei que este serviço apenas está disponível num distrito vizinho.
Não há dúvida que o seu vizinho está a ter uma atitude golpista e de abuso.
Eu, no seu lugar, passaria de imediato a usufruir do logradouro comum, de forma normal e aberta, quiçá, assando apetitosas sardinhas...limpar o carro, etc.
Se o confrontarem demasiado, poderá recorrer à ajuda de um advogado para lhe ser enviada uma carta, notificando-o sobre a ilegalidade que está a cometer. Poderá ser que dê para pensar...e alterar o comportamento.
Posso recorrer aos Julgados de Paz mesmo sendo noutro concelho?
Colocado por: AMVPMas se e comum o modo de utilização do mesmo terá de ser acordado, não?
Colocado por: size
Não há dúvida que o seu vizinho está a ter uma atitude golpista e de abuso.
Eu, no seu lugar, passaria de imediato a usufruir do logradouro comum, de forma normal e aberta, quiçá, assando apetitosas sardinhas...limpar o carro, etc.
Se o confrontarem demasiado, poderá recorrer à ajuda de um advogado para lhe ser enviada uma carta, notificando-o sobre a ilegalidade que está a cometer, alertando-o para as devidas consequências. . Poderá ser que dê para ele pensar...e alterar o comportamento.
Colocado por: juli4nz
Já entrei em contacto com um advogado que deu inicio a um reconhecimento de propriedade. Os senhores do RC foram notificados, no entanto, isso apenas os deixou mais exaltados.
É uma situação desgastante, no pouco tempo que estou nesta nova casa são constantes os impedimentos do uso do logradouro que após ignorados passam a insultos.
Colocado por: juli4nz
Já entrei em contacto com um advogado que deu inicio a um reconhecimento de propriedade. Os senhores do RC foram notificados, no entanto, isso apenas os deixou mais exaltados.
É uma situação desgastante, no pouco tempo que estou nesta nova casa são constantes os impedimentos do uso do logradouro que após ignorados passam a insultos.