Colocado por: Pedro Marques56Bom dia,
Recentemente um primo meu, perdeu o filho que tinha habitação própria e residia com a companheira.
O filho do meu primo faleceu há dias, e a companheira (Não eraM casados, apenas viviam em união de facto há mais de 10 anos e não tinham filhos), recusa sair do imóvel, porque diz que sempre residiu ali.
O meu primo e a esposa, herdaram o imóvel e querem tomar posse do imóvel.
A companheira do meu filho, pode invocar algo da lei e ficar no imóvel?
Pode-se meter uma ação de despejo? Já foi feita a habilitação de herdeiros e já está tudo tratado.
OBRIGADO