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  1.  # 1

    Boas.
    Pretendo comprar metade de 1 terreno ao meu marido, o qual é um bem próprio dele, afim de construirmos 1 casa em conjunto.
    Como casados não o podemos fazer, pois não é permitida a compra e venda entre conjugues.
    Alguém sabe se optarmos pela separação de pessoas e bens (não é o Divórcio), o qual não dá como terminado o casamento, podemos fazer venda e compra entre os dois?
  2.  # 2

    Colocado por: p184184Como casados não o podemos fazer, pois não é permitida a compra e venda entre conjugues.


    Onde viu isto?

    Não se pode ou mesmo que venda a um continua a ser dos dois cônjuGEs?
  3.  # 3

    Não se pode vender os bens próprios, ou seja os bens que venham antes do casamento, entre marido e mulher.
    Artigo 1714 Nº2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
 
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