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  1.  # 1

    Após consultar o decreto-lei sobre zonas RAN, algumas dúvidas ainda persistem. Ao que parece, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª apenas conseguirei autorização para construção se for agricultora ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
    Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um tio que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir) , ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo.
    Não sendo eu a actual proprietária do terreno posso fazer este pedido?
    Quais os passos que devo seguir e onde me devo dirigir para fazer o pedido de desafectação à Comissão Regional da Reserva Agrícola.
    Todos os esclarecimentos serão bem-vindos.
  2.  # 2

    apenas conseguirei autorização para construção se for agricultora ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
    Não é o caso, mas é a solução Alguém poderá provar que quer/pretende plantar rosas!!! para comercializar.Já é uma finalidade arícola. Contacte-nos, talvez a possamos ajudar.
    Atentamente
  3.  # 3

    Achei o seu comentário interessante. Como o poderei contactar?
  4.  # 4

    Anónimo disse:
    De facto não pode solicitar autorização porque:
    1º pela alínea b) teria que provar que era agricultora a tempo inteiro, com exploração agrícola viável;
    2º pela alinea c), uma das condições é ser PROPRIETÁRIA do prédio rústico em causa;

    Por último, não se iluda com facilidades vindas de terceiros. A exploração tem que ser viável e já estar em plena actividade, naturalmente.
  5.  # 5

    A única forma de desafectar o terreno será numa próxima revisão do PDM, solicitando à câmara que o inclua em zona de expansão urbana ou similar, e mesmo assim não é garantido, pois se ficar no meio de outros terrenos agrículas, certamente não será desafectado.
    À algum tempo atrás tivemos que lidar com uma situação semelhante, e a área mínima de terreno para construção rondava os 30 hectares, e mesmo assim só se podia construir uma área de 120m2, se não me falha a memória.
 
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