Após consultar o decreto-lei sobre zonas RAN, algumas dúvidas ainda persistem. Ao que parece, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª apenas conseguirei autorização para construção se for agricultora ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso. Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um tio que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir) , ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo. Não sendo eu a actual proprietária do terreno posso fazer este pedido? Quais os passos que devo seguir e onde me devo dirigir para fazer o pedido de desafectação à Comissão Regional da Reserva Agrícola. Todos os esclarecimentos serão bem-vindos.
apenas conseguirei autorização para construção se for agricultora ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso. Não é o caso, mas é a solução Alguém poderá provar que quer/pretende plantar rosas!!! para comercializar.Já é uma finalidade arícola. Contacte-nos, talvez a possamos ajudar. Atentamente
Anónimo disse: De facto não pode solicitar autorização porque: 1º pela alínea b) teria que provar que era agricultora a tempo inteiro, com exploração agrícola viável; 2º pela alinea c), uma das condições é ser PROPRIETÁRIA do prédio rústico em causa;
Por último, não se iluda com facilidades vindas de terceiros. A exploração tem que ser viável e já estar em plena actividade, naturalmente.
A única forma de desafectar o terreno será numa próxima revisão do PDM, solicitando à câmara que o inclua em zona de expansão urbana ou similar, e mesmo assim não é garantido, pois se ficar no meio de outros terrenos agrículas, certamente não será desafectado. À algum tempo atrás tivemos que lidar com uma situação semelhante, e a área mínima de terreno para construção rondava os 30 hectares, e mesmo assim só se podia construir uma área de 120m2, se não me falha a memória.