Todos os pareceres que recolhi dizem que ao abrigo da Lei da P. Horizontal, os terraços de cobertura são considerados partes comuns, logo todos os encargos devem ser do condomínio.
O administrador do condomínio diz que consultou um advogado que viu a escritura do meu apartamento e, que este, lhe disse que tinha que ser eu a efectuar a obra, pois na escritura do meu apartamento não consta o terraço como propriedade horizontal.
Colocado por: portela26se mesmo assim ao abrigo da lei da propriedade horizontal o meu terraço mesmo constando na escritura do meu apartamento,pela função que desempenha, e ser estrutura óssea do prédio, sé é considerado parte comum, e as respectivas obras de impermeabilização devem ser efectuadas pelo condomínio.
Colocado por: luisvvEm linguagem corrente, a PH não pode contrariar a lei..