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  1.  # 1

    Bom dia,

    Este assunto deve ser amplamente debatido aqui mas gostaria que me aconselhassem no meu caso específico.
    Comprámos moradia em construção e assinámos CPCV com prazo de terminus de obra em Junho 2021 com possibilidade de se estender por mais 60 dias para obtenção de documentação. Neste momento já nem sequer sabemos se a casa estará pronto no Natal, portanto todos os prazos do CPCV serão estrapolados. Acontece que entretanto, e com base nas datas do CPCV, vendemos o nosso apartamento e pusemos nesse CPCV os prazos iguais aos da moradia, o que quer dizer que até Agosto teremos que entregar o apartamento. O que faz com que fique sem casa. Agora, não pretendendo a resolução do CPCV da moradia pois o meu interesse no imóvel mantém-se, eu nao posso exigir ao construtor uma solução para me arranjar um imóvel ou pagamento de rendas de uma casa que eu terei que alugar para morar?
    Obrigada pela ajuda, desde já
  2.  # 2

    Colocado por: IsabelMAeu nao posso exigir ao construtor uma solução para me arranjar um imóvel ou pagamento de rendas de uma casa que eu terei que alugar para morar?

    No CPCV existe alguma penalização para o caso dos prazos de conclusão da obra não sejam cumpridos?
  3.  # 3

    Bom dia,
    Não temos nenhuma penalização em caso de incumprimento, apenas a resolução do contrato com devolução do sinal em dobro.
  4.  # 4

    Colocado por: IsabelMABom dia,
    Não temos nenhuma penalização em caso de incumprimento, apenas a resolução do contrato com devolução do sinal em dobro.

    Então legalmente não há muito a fazer. Não colocar multas ou algum tipo de penalização por incumprimentos de contrato é um grande erro. É por isso que estes contratos devem ser elaborados com assessoria de um advogado habituado a estas temáticas.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IsabelMA
 
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