Colocado por: dmvieira
O problema poe-se que existe um bloco que carece de obras urgente, pois possui infiltrações dentro de casa etc. Os 6 moradores do referido bloco ( 100% ) querem avancar com reparações por conta deles, sem encargos para os demais, mantendo todos os padroes e cores existentes, pois não podem continuar a viver assim. O condominio não pode avancar porque não foi aprovado. Soube do artigo 1427 do código civil que diz que os condóminos podem realizar obras urgentes no impedimento da administração.....?? é assim? como fazemos?
Colocado por: dmvieiraBoa tarde.
As obras em pavimentos de varandas que servem exclusivamente a fracção, os custos inerentes a essas obras pertencem devem de ser pagas pelo condominio ou pelo proprietário?
obrigado
Colocado por: dmvieiraBoa tarde.
As obras em pavimentos de varandas que servem exclusivamente a fracção, os custos inerentes a essas obras pertencem devem de ser pagas pelo condominio ou pelo proprietário?
obrigado
Colocado por: dmvieiraAcontece que se for aprovado o orçamento, o valor em causa poe em risco o meu orçamento familia em muito. Ja pedi para que fosse pago em mais tempo, mas o condominio so aceita até dois anos. Acontece que é incomportável e fica muito acima das minhas possibilidades.
Que mecanismos existem? para que consiga suavizar a prestação?
Colocado por: dmvieiraAcontece que se for aprovado o orçamento, o valor em causa poe em risco o meu orçamento familia em muito. Ja pedi para que fosse pago em mais tempo, mas o condominio so aceita até dois anos. Acontece que é incomportável e fica muito acima das minhas possibilidades.
Que mecanismos existem? para que consiga suavizar a prestação?
Colocado por: dmvieira
O condominio elaborou um caderno de encargos onde contempla essa reparação, porque existe pequenos indicios de humidade junto dos tubos de queda.
Colocado por: dmvieiraO condominio elaborou um caderno de encargos onde contempla essa reparação, porque existe pequenos indicios de humidade junto dos tubos de queda.
Colocado por: size
Se o problema que provoca essa necessidade de obras nas varandas é o de infiltração de água pluvial em qualquer ponto, para cuja reparação se torne necessário levantar o pavimento, isso já são obras da responsabilidade do condomínio. Pagam todos os condóminos, com base na permilagem de cada fracção.
Mas, pelo que acima relata, parece-me que existe um orçamento geral aprovado para ser financiado em quotas extraordinárias durante 2 anos ? Verdade ?
São obras gerais ?
O condomínio quer que seja pago em 2 anos, acontece que nao temho possibilidades e pretendia um prazo maior, ppis vivo sozinho com o meu filho. Gostava de saber se existe alguma lei que me proteja nesse sentido