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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Vivo num condominio fechado. O edificio é constituido por 8 blocos. cada bloco possui 6 frações, duas por piso e os blocos não possuem ligações entre si.
    A nivel de fachadas os blocos são bem destacados pelas juntas de dilatação.

    Acontece que foi apresentadoo um caderno de encargos, mas os valores e quotas extras não foram aprovados em assembleia por dificuldades financeiras dos condominios.
    O problema poe-se que existe um bloco que carece de obras urgente, pois possui infiltrações dentro de casa etc. Os 6 moradores do referido bloco ( 100% ) querem avancar com reparações por conta deles, sem encargos para os demais, mantendo todos os padroes e cores existentes, pois não podem continuar a viver assim. O condominio não pode avancar porque não foi aprovado. Soube do artigo 1427 do código civil que diz que os condóminos podem realizar obras urgentes no impedimento da administração.....?? é assim? como fazemos?
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    • 14 junho 2021

     # 2

    Colocado por: dmvieira
    O problema poe-se que existe um bloco que carece de obras urgente, pois possui infiltrações dentro de casa etc. Os 6 moradores do referido bloco ( 100% ) querem avancar com reparações por conta deles, sem encargos para os demais, mantendo todos os padroes e cores existentes, pois não podem continuar a viver assim. O condominio não pode avancar porque não foi aprovado. Soube do artigo 1427 do código civil que diz que os condóminos podem realizar obras urgentes no impedimento da administração.....?? é assim? como fazemos?


    Fácil de resolver.
    O facto do orçamento para obras gerais em todos os blocos não ter sido aprovado, não implica que não se recorra a um outro orçamento visando apenas as obras urgentes no bloco que se encontra com problemas.
    A administração pode tratar desse expediente, sem qualquer constrangimento, com base no nº 3 do artigo 1424º .

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmvieira
  2.  # 3

    Obrigado, fiquei esclarecido, vou propor a administração essa solução.
  3.  # 4

    Boa tarde.

    As obras em pavimentos de varandas que servem exclusivamente a fracção, os custos inerentes a essas obras pertencem devem de ser pagas pelo condominio ou pelo proprietário?

    obrigado
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    • 3 agosto 2021

     # 5

    Colocado por: dmvieiraBoa tarde.

    As obras em pavimentos de varandas que servem exclusivamente a fracção, os custos inerentes a essas obras pertencem devem de ser pagas pelo condominio ou pelo proprietário?

    obrigado


    Recai sobre o condómino usufrutuário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmvieira
  4.  # 6

    Pela empresa gestora do condominio, certo?
  5.  # 7

    Acontece que se for aprovado o orçamento, o valor em causa poe em risco o meu orçamento familia em muito. Ja pedi para que fosse pago em mais tempo, mas o condominio so aceita até dois anos. Acontece que é incomportável e fica muito acima das minhas possibilidades.

    Que mecanismos existem? para que consiga suavizar a prestação?
  6.  # 8

    Colocado por: dmvieiraBoa tarde.

    As obras em pavimentos de varandas que servem exclusivamente a fracção, os custos inerentes a essas obras pertencem devem de ser pagas pelo condominio ou pelo proprietário?

    obrigado


    Caro,
    as varandas são parte da fachada (ou da tardós) portanto são parte comum.

    Os pavimentos das ditas, de uso exclusivo das respectivas fracções, são, igualmente, exclusivamente mantidas pelos proprietários da fracção (s) a menos que os danos a ser reparados, se de reparações se trata, provenham de uma parte comum - infiltrações da parte exterior à varanda, por ex. Nesse caso pagará o condomínio.

    Consulte que encontra algo sobre o assunto:

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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    • 4 agosto 2021

     # 9

    Colocado por: dmvieiraAcontece que se for aprovado o orçamento, o valor em causa poe em risco o meu orçamento familia em muito. Ja pedi para que fosse pago em mais tempo, mas o condominio so aceita até dois anos. Acontece que é incomportável e fica muito acima das minhas possibilidades.

    Que mecanismos existem? para que consiga suavizar a prestação?


    Porque motivo é necessário reparar o pavimento (mosaicos ?) da varanda ? Qual a patologia ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dmvieira
  7.  # 10

    O condominio elaborou um caderno de encargos onde contempla essa reparação, porque existe pequenos indicios de humidade junto dos tubos de queda.
  8.  # 11

    Colocado por: dmvieiraAcontece que se for aprovado o orçamento, o valor em causa poe em risco o meu orçamento familia em muito. Ja pedi para que fosse pago em mais tempo, mas o condominio so aceita até dois anos. Acontece que é incomportável e fica muito acima das minhas possibilidades.

    Que mecanismos existem? para que consiga suavizar a prestação?


    Que posso invocar para não entrar em derrapagem orçamental?
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    • 4 agosto 2021

     # 12

    Colocado por: dmvieira
    O condominio elaborou um caderno de encargos onde contempla essa reparação, porque existe pequenos indicios de humidade junto dos tubos de queda.


    Se o problema que provoca essa necessidade de obras nas varandas é o de infiltração de água pluvial em qualquer ponto, para cuja reparação se torne necessário levantar o pavimento, isso já são obras da responsabilidade do condomínio. Pagam todos os condóminos, com base na permilagem de cada fracção.

    Mas, pelo que acima relata, parece-me que existe um orçamento geral aprovado para ser financiado em quotas extraordinárias durante 2 anos ? Verdade ?

    São obras gerais ?
  9.  # 13

    Colocado por: dmvieiraO condominio elaborou um caderno de encargos onde contempla essa reparação, porque existe pequenos indicios de humidade junto dos tubos de queda.


    Caro,

    o que descreve é para ser pago pelo condomínio, não por si, sozinho, mas pelas suas quotas (de forma percentual).

    Não sei qual o cenário, se fizeram um orçamento e disseram aos proprietários "as varandas paga cada um" o que é ilegal, a menos que ninguém se queixe.

    Se fizeram um orçamento a ser pago com as quotas extra porque o FCR não chega...ou ambas.

    Consulte o link que deixei.
  10.  # 14

    Colocado por: size

    Se o problema que provoca essa necessidade de obras nas varandas é o de infiltração de água pluvial em qualquer ponto, para cuja reparação se torne necessário levantar o pavimento, isso já são obras da responsabilidade do condomínio. Pagam todos os condóminos, com base na permilagem de cada fracção.

    Mas, pelo que acima relata, parece-me que existe um orçamento geral aprovado para ser financiado em quotas extraordinárias durante 2 anos ? Verdade ?

    São obras gerais ?


    O condomínio quer que seja pago em 2 anos, acontece que nao temho possibilidades e pretendia um prazo maior, ppis vivo sozinho com o meu filho. Gostava de saber se existe alguma lei que me proteja nesse sentido
  11.  # 15


    O condomínio quer que seja pago em 2 anos, acontece que nao temho possibilidades e pretendia um prazo maior, ppis vivo sozinho com o meu filho. Gostava de saber se existe alguma lei que me proteja nesse sentido



    Não há nenhuma lei a protegê-lo neste caso.
    Vive, de livre vontade, numa propriedade privada de que possui a sua quota-parte (permilagem da fracção), situação que lhe impõe, por lei, deveres e obrigações.
    Precisando dessa mora para fazer o pagamento terá de a "negociar" com a assembleia e administrador. Os seus vizinhos poderão, por exemplo, avançar com o pagamento que lhe compete a si exigindo que você o amortize num determinado prazo e condições.
 
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