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  1.  # 21

    Colocado por: tviegas


    Aprovado significa que a camara APROVOU, se a camara não confirmou NÃO ESTÃO APROVADOS.
    O que conta é o que EXISTE na camara, nao da para ter um fiscal a verificar cada barraco que se constrói. A responsabilidade é do proprietario de informar a camara das alteraçõe que quer fazer, a camara não adivinha.


    Claro que a Camara não adivinha, mas agora sabe que há uma construção que não está em conformidade e poderiam e digo eu deviam vir verificar que a construção que eles dizem adicional, foi construida na mesma altura e certamente 60 anos depois não sou eu o responsável.
    Não dá para ter um fiscal a verificar tudo o que constrói, se não têm deviam ter pois os impostos que pagamos pelas casas que continuamos a pagar mesmo depois de construidas e pagas, deviam servir para que não houvesse casos semelhantes.
    É que eu estou a pagar imposto por uma coisa que a Camara diz não existir, mas as finanças sabem que existe. Há tanto cruzamento de dados, só não há para o que lhes convém.
    • AMVP
    • 15 junho 2021

     # 22

    O que nao faltam sao casas que ficam preparadas para aproveitamento do sotao e cuja abertura nao existe no momento da fiscalizacao. Mais, construcoes feitas apos a fiscalizacao, logo apos esta passar.

    Eu tb pensava que para se fazerem obras de reconstrucao era necessario alvara mas pelos vistos estava enganada, e vejo e nao ha alvara nenhum afixado, para ser simpatica.
  2.  # 23

    Colocado por: macau5mClaro que a Camara não adivinha, mas agora sabe que há uma construção que não está em conformidade e poderiam e digo eu deviam vir verificar que a construção que eles dizem adicional, foi construida na mesma altura e certamente 60 anos depois não sou eu o responsável.
    Não dá para ter um fiscal a verificar tudo o que constrói, se não têm deviam ter pois os impostos que pagamos pelas casas que continuamos a pagar mesmo depois de construidas e pagas, deviam servir para que não houvesse casos semelhantes.
    É que eu estou a pagar imposto por uma coisa que a Camara diz não existir, mas as finanças sabem que existe. Há tanto cruzamento de dados, só não há para o que lhes convém.

    E você insiste...Não interessa se foi construída há 60 anos ou há 2 meses, o que interessa é se está conforme o projeto aprovado. E sim, se você é proprietário de um imóvel ou parte de um imóvel ilegal, tem de ser você o titular de um eventual processo de legalização.

    Compreenda uma coisa, quando a C. M. aprova um projeto de construção ou de outro tipo de obras, o dono de obra obriga-se a executá-lo nos termos em que foi aprovado, e se o não fizer a responsabilidade é inteiramente sua ou do proprietário, se entretanto tiver sido vendido.
 
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