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    • cullas
    • 9 dezembro 2009 editado

     # 1

    bom dia, eu aluguei uma casa em conjunto com a minha namorada. Este contracto tem como data das assinaturas a 24 de Setembro de 2009 e data de entrada na casa a 1 de Novembro de 2009, mas esta mesma data está rasurada com corrector. Visto que só entrei na casa a 1 de Outubro de 2009 e paguei dois meses de entrada,ou seja, ja paguei o Dezembro. Na data de hoje eu quero sair da casa porque algumas das coisas prometidas para melhoramento nao foram feitas, porque o contracto nunca foi registado nas finanças, paguei as rendas em dinheiro e nao recebi recibo algum, mas neste momento o propriatário quer que lhe pague o mes referente a Janeiro ate encontrar alguem para alugar a casa, ou seja vou tar a pagar um mes do qual nao vou usufruir. Queria saber se o contracto pode ser registado rasurado, se sao precisos os tres contractos para efectuar o registo e ou se posso sair ja da casa sem quaisquer problemas mesmo nao usufruindo do mes de Dezembro ja pago?
    •  
      FD
    • 11 dezembro 2009

     # 2

    Colocado por: cullasQueria saber se o contracto pode ser registado rasurado, se sao precisos os tres contractos para efectuar o registo e ou se posso sair ja da casa sem quaisquer problemas mesmo nao usufruindo do mes de Dezembro ja pago?

    Se o contrato não foi cumprido pela outra parte, pode sair quando quiser mas, convém que denuncie o contrato por carta registada com aviso de recepção.
    Não tem que pagar mais renda que aquela que corresponde ao período que usufruiu.
  1.  # 3

    Boa Noite. Em Setembro assinei contrato de arrendamento com o meu namorado referente ao período de um ano. Trata-se de um contrato de arrendamento urban. Pagámos duas rendas e o senhorio passou o recibo de um mês e só depois no recibo de Novembro colocou o outro valor fazendo, assim, um total de 700 euros num só recibo. Gostava de esclarecer duas dúvidas se alguém me puder ajudar. A 1ª é que afinal o contrato não é de 12 meses, mas de 11 meses, o que para efeito das candidaturas da Porta 65 não é possivel porque o limite é de 12 meses, posso pedir ao senhorio para alterar o contrato por um mês?A outra pergunta é saber se o recibo com as duas rendas é válido?Não deviam ser entregues dois recibos, em vez de um com os dois valores acumulados?Agradeço resposta.Obrigada
  2.  # 4

    Outra coisa, o contrato ficou em nome do meu namorado,iniciamos agora a vida em casal. O meu nome não consta.O senhorio quando estávamos a assinar disse que o que estava a fazer não era legal, visto morarmos lá os dois e ficar em nome de um. Isso é verdade?
 
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