Tenho uma garagem que pretendo colocar no mercado de arrendamento. A declaração para as finanças é feita da mesma forma como se fosse por exemplo um andar para arrendamento de habitação no medelo H? A taxa de imposto será a mesma de acordo com a duração do contrato e suas renovações? O inquilino pode declarar no seu IRS como se fosse um andar para habitação? Desde já a agradeço a ajuda que me possam dar. Os melhores cumprimentos a todos.
A tributação do senhorio é feita de forma automática, com base dos recibos electrónicos, emitidos no portal das Finanças. Só existe beneficio fiscal para o inquilino sobre rendas de habitação permanente.