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  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou nova no fórum e nova como senhoria pelo que preciso da v/ ajuda a esclarecer algumas dúvidas básicas. Pretendo arrendar 3quartos numa habitação secundária a estudantes e as dúvidas são:

    1) atendendo aos curtos períodos de duração dos contratos (1mes;1 semestre...em regra nunca muito mais do que 1 ano lectivo) podemos fazer contrato verbal e fazer diretamente o seu registo no portal das finanças ou tem sempre de haver um contrato escrito?

    2) em que momento devolvemos o imposto dos 25% ao estado? É no irs do ano seguinte?

    Agradeço desde já a v/ajuda!
    Cumprimentos,
    Sandra Silva
  2.  # 2

    È melhor fazer sempre um contrato escrito para sua própria segurança.
    Pode fazer contratos semestrais renováveis e só registar nas finanças ao fim de 2 ou 3 meses se não saírem. Faz um contrato tipo, só com os campos da identificação por preencher e não custa nada. Pode deixar uma clausula de que o inquilino pode sair apenas com um pré-aviso de 1 mês para facilitar as mudanças.
    Cada vez que registar um contrato nas Finanças vai pagar 10% de imposto de selo do valor da renda.
    Ao emitir os recibos eletrónicos nas Finanças esses valores vão automaticamente para o IRS do ano seguinte. Depois quando entregar o IRS pode deduzir as despesa que teve com a casa e paga o IRS devido.
    Na altura tem 2 opções :
    1- Englobar as rendas nos outros rendimentos se estes forem baixos.
    2- Pagar a taxa autónoma de 28% sobre as rendas deduzidas as despesas.
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    • 19 junho 2021

     # 3

    1- Tem que, necessariamente, formalizar contrato de forma escrita, qualquer que seja o prazo certo acordado. Paralelamente, terá que o registar no Porta da Finanças para ser tributada com o Imposto de selo e poder emitir os recibos das rendas.

    2- Sim, a tributação do rendimento das rendas é imputado/calculado quando da sua declaração de IRS dos rendimentos de determinado ano. Tal declaração tem lugar no ano seguinte.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
 
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