Sou nova no fórum e nova como senhoria pelo que preciso da v/ ajuda a esclarecer algumas dúvidas básicas. Pretendo arrendar 3quartos numa habitação secundária a estudantes e as dúvidas são:
1) atendendo aos curtos períodos de duração dos contratos (1mes;1 semestre...em regra nunca muito mais do que 1 ano lectivo) podemos fazer contrato verbal e fazer diretamente o seu registo no portal das finanças ou tem sempre de haver um contrato escrito?
2) em que momento devolvemos o imposto dos 25% ao estado? É no irs do ano seguinte?
Agradeço desde já a v/ajuda! Cumprimentos, Sandra Silva
È melhor fazer sempre um contrato escrito para sua própria segurança. Pode fazer contratos semestrais renováveis e só registar nas finanças ao fim de 2 ou 3 meses se não saírem. Faz um contrato tipo, só com os campos da identificação por preencher e não custa nada. Pode deixar uma clausula de que o inquilino pode sair apenas com um pré-aviso de 1 mês para facilitar as mudanças. Cada vez que registar um contrato nas Finanças vai pagar 10% de imposto de selo do valor da renda. Ao emitir os recibos eletrónicos nas Finanças esses valores vão automaticamente para o IRS do ano seguinte. Depois quando entregar o IRS pode deduzir as despesa que teve com a casa e paga o IRS devido. Na altura tem 2 opções : 1- Englobar as rendas nos outros rendimentos se estes forem baixos. 2- Pagar a taxa autónoma de 28% sobre as rendas deduzidas as despesas.
1- Tem que, necessariamente, formalizar contrato de forma escrita, qualquer que seja o prazo certo acordado. Paralelamente, terá que o registar no Porta da Finanças para ser tributada com o Imposto de selo e poder emitir os recibos das rendas.
2- Sim, a tributação do rendimento das rendas é imputado/calculado quando da sua declaração de IRS dos rendimentos de determinado ano. Tal declaração tem lugar no ano seguinte.