Vou iniciar o projecto de construção de moradia unifamiliar. Finalizado o processo de aquisição do lote de terreno (já com Alvará emitido pela CM. Sintra). Questiono se existem alguns passos a fazer antes de contratualizar os serviços de arquitectura. Em alvará de loteamento, é referido (2 pisos) com uma cercea de 6.5m. Este é o limite máximo de altura permitido de construção ou já engloba equipamentos (aquecimento ) que possa colocar?
Se já existe um alvará de loteamento o processo camarário deverá ser de simples comunicação prévia, podendo iniciar rapidamente o processo de construção após a pagamento das taxas devidas.
A cércea refere-se à altura de fachada podendo existir também um limite de altura de construção (cumeeira) que exclui chaminés e equipamentos.
De qualquer forma deverá ser feita uma leitura atenta e cruzada entre regulamento municipal e plano diretor municipal da CM Sintra.
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