Podemos ter duas garagens tendo em conta que temos uma moradia onde só o 1°andar é habitado e o R/C é adega?
Ao lado da casa tenho um anexo legal com 3 de altura e a parede para colocar o portão 3.45 que gostaria de transformar em garagem visto que mais tarde quero transformar a adega numa 2a habitação.
Fiquei com dúvidas ao ler o decreto de lei 177/2001 de 4 de Junho