Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá,
    Não existe acordo de troca, compra ou venda de terreno com casa entre herdeiros.
    Um dos herdeiros, como não usa a propriedade, não está de acordo em pagar contrato da luz e despesas de manutenção de terreno (rega, jardinagem, obras, etc) que os outros herdeiros pretendem. O herdeiro que está contra o pagamento desses gastos é obrigado por lei a pagar?

    Já agora, um quer fazer a partilha dos bens móveis, enquanto os outros não. Existe modo de obrigar a fazer essas partilhas?
    Agradeço ajuda
  2.  # 2

    Enquanto for co-proprietário, tem de comparticipar na devida proporção.

    Se uns querem vender e outros não, ação em tribunal, divisão de coisa comum.
  3.  # 3

    Mas se um pretende por exemplo desistir do contrato de luz e os outros se opõem, deve ter que continuar a pagar na proporção?
  4.  # 4

    Depende se o imóvel necessita de ter mesmo energia ligada ou não.

    Os imóveis têm manutenção e conservação, não é porque apetece, deixar tudo ao abandono.

    Nas heranças, não temos só os benefícios, também temos encargos.
  5.  # 5

    Agradeço a resposta, mas mais alguém tem opinião?
  6.  # 6

    O código civil prevê que a cabeça de casal apresente contas anuais.

    Se para fazer manutenção do imóvel há despesas de jardineiro, água, luz, condomínio, etc.. todos são chamados a contribuir nas contas anuais ou a receber os dividendos de rendas ou venda de materiais agrícolas etc..

    Senão chegam a acordo é meter.uma ação de divisão de coisa comum
  7.  # 7

    o que é preciso ver é se as despesas são mesmo necessárias para o bom estado de conservação do imóvel ou se são "caprichos" do cabeça de casal. e não é fácil porque não existe uma lista de coisas que são imprescindíveis e de coisas que são supérfluas. se ele não comparticipar na despesas imprescindíveis é depois feito um acerto na parte dele do imóvel quando for alienado.


    Colocado por: QwertyuJá agora, um quer fazer a partilha dos bens móveis, enquanto os outros não. Existe modo de obrigar a fazer essas partilhas?


    sim tem que entrar num tribunal com uma ação de divisão de coisa comum. Se os outros herdeiros não comprarem a parte dele o juiz "vende" o imóvel e divide o dinheiro por todos. Afinal uma pessoa não é obrigada a ser dono de uma coisa que não quer.
  8.  # 8

    Colocado por: QwertyuAgradeço a resposta, mas mais alguém tem opinião?
    Porquê? A opinião do Varejote não lhe interessa?
    • RCF
    • 22 junho 2021

     # 9

    Colocado por: QwertyuO herdeiro que está contra o pagamento desses gastos é obrigado por lei a pagar?

    Não. Não tem de pagar

    Colocado por: QwertyuJá agora, um quer fazer a partilha dos bens móveis, enquanto os outros não. Existe modo de obrigar a fazer essas partilhas?

    Sim, recorre à via judicial. O Tribunal imporá a realização de partilhas
    • imo
    • 22 junho 2021 editado

     # 10

    Alguém usa a propriedade? Caso afirmativo, não faz sentido "obrigar" quem não o faz a comparticipar nas despesas decorrentes da sua utilização e manutenção.
    Ou, se quiser: quem usa a propriedade deverá suportar essas despesas, principalmente se não pagar renda aos restantes comproprietários, quanto mais não seja por uma questão de ética e de bom senso.
    Caso contrário, estou com o Varejote e com o pauloagsantos.
    Boa sorte
  9.  # 11

    Se acharem que a propriedade tem valor e precisa de ser mantida, é ponderar comprar a parte ao herdeiro que não pretende comparticipar nas despesas ou oferecer valor que considerem equivalente nas coisas que pertençam à herança. Se alguém se serve dela, deve ser essa pessoa a suportar maioritariamente os custos de manutenção.

    Cumprimentos.
  10.  # 12

    Naturalmente se um dos co-proprietários tiver a fazer uso exclusivo do bem, deve ser ele a assumir a maioria dos encargos.

    Falei para o caso que todos usem, ou ninguém use, mas tenha de haver manutenção e conservação.
    • imo
    • 22 junho 2021 editado

     # 13

    Colocado por: Varejoteuso exclusivo

    Colocado por: Varejotemaioria dos encargos

    Qual a lógica? Se faz uso exclusivo, deve assumir a totalidade dos encargos.
    E o que é "a maioria dos encargos"? 51%? 60%? 99%?
  11.  # 14

    Por exemplo, está a usar o imóvel, paga água e luz, pode não pagar sozinho o IMI por exemplo, no caso de um apartamento, pagar o condomínio e não pagar na totalidade a quota extra para a pintura do prédio.

    Por isso disse maioria dos encargos no global.
    • imo
    • 23 junho 2021 editado

     # 15

    Colocado por: VarejotePor exemplo, está a usar o imóvel, paga água e luz, pode não pagar sozinho o IMI por exemplo, no caso de um apartamento, pagar o condomínio e não pagar na totalidade a quota extra para a pintura do prédio.

    Por isso disse maioria dos encargos no global.

    Respeito a sua opinião, mas sou defensor do princípio do utilizador pagador: usa, paga tudo como se fosse proprietário da totalidade (se não pagar renda). Ou seja, a contrapartida pelo uso dada aos restantes comproprietários será o pagamento da totalidade das despesas.
    Caso contrário, se ninguém utilizar o imóvel, pagam em função da participação de cada um. Simples e justo, na minha opinião
  12.  # 16

    Pessoalmente também acho que desde que não existam mais bens e um dos herdeiros tiver uso exclusivo do imóvel, não pagar renda, deve pagar na totalidade todas e despesas e encargos correntes.
  13.  # 17

    Também tenho um imóvel nas mesmas condições e o que aconteceu é que um dos herdeiros, o mais velho, ficou como "cabeça de casal" e é ele que vai por á venda. Nesses casos a melhor opção é vender e distribuir o dinheiro pelos herdeiros. E é claro que todas as despesa decorrentes com a venda assim como demais despesas que possam haver, serão pagas por todos por igual.
 
0.0195 seg. NEW