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  1.  # 1

    Vou rescindir o contrato de arrendamento sem cumprir o pré-aviso de 120 dias estipulado contratualmente entre as partes.
    Uma vez que irei enviar a carta de rescisão com 60 dias de antecedência relativamente ao termo, sei que devo pagar o equivalente a dois meses de renda. Tenho direito à devolução de dois meses de caução, mas sei que só poderá haver encontro de contas com o acordo do senhorio. A minha questão é:
    1 - Como vou ficar até final do contrato, quando sou obrigado a pagar os dois meses de pré-aviso em falta? No momento da comunicação de rescisão por carta registada (30/06) ou no termo do contrato (31/08)?
    2 - Podendo tal ser feito no final do contrato, isso significa que a 31/08, devolvo as chaves, o senhorio verifica que não há danos na habitação, pago-lhe os dois meses de pré-aviso em falta e ele devolve-me esse valor logo a seguir (caução - equivalente a dois meses de renda)?
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    • 22 junho 2021

     # 2

    Qual o prazo certo do contrato ?
    Quando termina ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeQual o prazo certo do contrato ?
    Quando termina ?


    Contrato com validade de um ano, com termo a 31 de agosto de 2021.
    Pré-aviso de 120 dias consta do contrato.
    Por motivos de força maior, a comunicação de rescisão só será feita a 30 de junho (60 dias).
  3.  # 4

    Então renova mais 1 ano..
  4.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoEntão renova mais 1 ano..


    Não é uma opção. Se o quisesse fazer, não tinha necessidade de tirar esta dúvida, certo?
  5.  # 6

    Se deixou passar o prazo dos 120 dias, agora fica sujeito à boa vontade do senhorio.
  6.  # 7

    Primeiro tente o perdão dos 2 meses junto do senhorio. Nos dias de hoje, em 2 meses o senhorio pode arranjar um novo inquilino. Até pode tentar você encontrar um novo inquilino para o substituir na casa e assim o senhorio não ficar com perdas.
    Caso o senhorio não esteja de acordo, no final do contrato, terá de pagar os 2 meses em falta do pré-aviso.
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    • 22 junho 2021

     # 8

    Colocado por: Ramicori
    1 - Como vou ficar até final do contrato, quando sou obrigado a pagar os dois meses de pré-aviso em falta? No momento da comunicação de rescisão por carta registada (30/06) ou no termo do contrato (31/08)?


    Em consequência da sua rescisão do contrato em 30/6, o termo do contrato verifica-se em 30 de Outubro. Portanto, tem que pagar as rendas até lá.

    2 - Podendo tal ser feito no final do contrato, isso significa que a 31/08, devolvo as chaves, o senhorio verifica que não há danos na habitação, pago-lhe os dois meses de pré-aviso em falta e ele devolve-me esse valor logo a seguir (caução - equivalente a dois meses de renda)?

    O final do contrato é em 31 de Outubro..
    Pode entregar a casa antes desse termo, sem prejuízo de ter que pagar as rendas.
    O valor da caução deve ser devolvido no momento da entrega da casa, depois do senhorio verificar que não existem danos.
 
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