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  1.  # 1

    Bom dia caros e caras,

    Quero arrendar um apartamento, com recurso a imobiliária para que eles giram o processo de seleção do arrendatário.

    No entanto, o meu interesse é ter o apartamento apenas alugado por 1 ano, inicialmente, e ter a possibilidade de poder opor-me a renovação do contrato anualmente.

    O agente da imobiliária diz que o tempo mínimo de contrato pode ser de 1 ano mas que só nos podemos opor à renovação ao fim do 3º ano. Ora, com um contrato, assinado por ambas as partes cientes da sua limitação temporal, não é possível? Eu já li O NRAU e compreendi que é isso que lá está, mas havendo acordo entre partes, o NRAU sobrepor-se ia?

    Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda com esta dúvida.
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    • 22 junho 2021

     # 2

    Se nada constar no contrato, o mesmo é renovável por períodos iguais, ou 3 anos na primeira renovação se o prazo for inferior.

    O contrato pode ser formalizado pelo prazo efectivo de apenas 1 ano, mas com uma cláusula a dispor que não fica sujeito a renovações automáticas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pobretanas90
 
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