Quero arrendar um apartamento, com recurso a imobiliária para que eles giram o processo de seleção do arrendatário.
No entanto, o meu interesse é ter o apartamento apenas alugado por 1 ano, inicialmente, e ter a possibilidade de poder opor-me a renovação do contrato anualmente.
O agente da imobiliária diz que o tempo mínimo de contrato pode ser de 1 ano mas que só nos podemos opor à renovação ao fim do 3º ano. Ora, com um contrato, assinado por ambas as partes cientes da sua limitação temporal, não é possível? Eu já li O NRAU e compreendi que é isso que lá está, mas havendo acordo entre partes, o NRAU sobrepor-se ia?
Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda com esta dúvida.