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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho à procura da vossa ajuda relativamente à situação abaixo:
    Adquiri um apartamento há 3 meses (em Março de 2021), o qual possui um gradeamento em madeira numa das varandas, gradeamento esse que é especifico e único do apartamento em causa sendo que os restantes apartamentos não têm este gradeamento - o mesmo foi especificamente aplicado a pedido dos antigos proprietários quando o prédio se encontrava em construção e com a autorização do construtor. Na altura (o prédio tem 2 anos e meio), o condomínio ainda não estava constituído portanto não havia como obter autorização quer do condomínio quer dos condóminos. A questão é que, 2 anos e meio depois do prédio estar construído e habitado, houve a primeira reunião de condomínio (nunca tinha havido nem com os antigos proprietários) e dizem me que por não haver uma autorização escrita para a instalação do gradeamento, terá de haver uma votação para aprovar ou não o mesmo, o qual terá de ser retirado se não houver essa aprovação. Há fortes probabilidades de haver votos contra pelo que percebi na reunião. Mas pelo exposto atrás serei realmente obrigada a retirar o gradeamento se houver votos contra suficientes? Desde já agradeço a quem puder e souber ajudar
  2.  # 2

    Nim.. é uma alteração de fachada não licenciada..não tem culpa mas não cumpre o projeto.
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoNim.. é uma alteração de fachada não licenciada..não tem culpa mas não cumpre o projeto.


    Mesmo havendo uma autorização? E tendo sido essa autorização emitida por quem de direito à data?
  4.  # 4

    Essa autorização vale zero
    Concordam com este comentário: gil.alves
  5.  # 5

    Colocado por: andreiapsalmeidaquem de direito à data
    "Quem de direito" sera a camara Municipal e projecto licenciado. Tem esse documento (projecto)?
    Se nao estiver no projecto, legalmente pode ser requisitado a tirar. Nem que tivesse um atestado do Papa...
  6.  # 6

    meta lá uma foto disso, sff.
  7.  # 7

    Colocado por: andreiapsalmeidae com a autorização do construtor.
    o construtor nao é quem dá esse tipo de autorização mas sim a CM
  8.  # 8

    A autorização do construção de nada serve efoi um procedimento incorreto da parte dele.
    Mas antes de mais, temos de ver fotografias da situação.
 
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