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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho uma questão que desde já agradeço a quem puder ajudar:

    Estou interessada num terreno onde consta no pedido de informação à CMA, o seguinte:
    "Não se encontra servido de arruamentos, pelo que de acordo com o exposto do n.5 do artigo 24. Do decreto lei 555/99 de 16/12,o pedido de licenciamento das obras referidas na alínea c) do n.2 do artigo 4, deve ser indeferido a ausência de arruamentos ou de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento ou se a obra projetada constituir sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes"

    Perante esta informação,quais os procedimentos que são necessários? E quais os custos que os mesmos implicam?
  2.  # 2

    Anexo a informação da CMA
  3.  # 3

    Boas Mary.
    Refere-se ao parecer do PIP correcto?

    CMA (?) Camara Municipal de... (?Almada?)

    Se um terreno não tem acesso por via publica não tem possibilidade de ser edificado.
    Em relação ao saneamento e abastecimento de agua pode fazer-se alguma coisa mas sem acessos... Acho difícil..


    P.S. - Atenção que para efeitos de crédito habitação o terreno tem de ter confrontação (na conservatoria) com via publica. Caso não tenha não lhe conferem crédito hipotecário sobre o imóvel.
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  4.  # 4

    Colocado por: MarySPerante esta informação,quais os procedimentos que são necessários?

    Procurar outro terreno
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  5.  # 5

    Esse é um argumento legal à disposição das Câmaras que poderá tentar contornar oferecendo-se para construir o acesso remanescente até ao seu terreno ou aceitando pagar taxas compensatórias para que lhe construam as infraestruturas...
    Trata-se de uma pequena distância até aos ramais de saneamento e rodoviários mais próximos ?

    De qualquer forma é um caminho incerto para si, visto que quer garantir a priori a edificabilidade do terreno que quer comprar.
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  6.  # 6

    Colocado por: PREMISSA_ARQpoderá tentar contornar oferecendo-se para construir o acesso remanescente até ao seu terreno

    Se não existe arruamento provavelmente o acesso será feito através de servidões.
    As servidões ainda que lhe deem direito de passagem não lhe dá o direito de nelas intervir transformando-as em arruamento.
    Pode ainda o acesso ser feito através de um caminho publico sem largura suficiente para ser considerado um arruamento, o alargamento deste caminho certamente irá colidir com terrenos privados, o que pode inviabilizar a intensão.
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  7.  # 7

    Colocado por: gil.alvesBoas Mary.
    Refere-se ao parecer do PIP correcto?

    CMA (?) Camara Municipal de... (?Almada?)

    Se um terreno não tem acesso por via publica não tem possibilidade de ser edificado.
    Em relação ao saneamento e abastecimento de agua pode fazer-se alguma coisa mas sem acessos... Acho difícil..


    P.S. - Atenção que para efeitos de crédito habitação o terreno tem de ter confrontação (na conservatoria) com via publica. Caso não tenha não lhe conferem crédito hipotecário sobre o imóvel.
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    O assunto diz: " Direito à Informação"
    CMA = Câmara Municipal de Almada, sim.

    A via publica termina no terreno adjacente anterior.
  8.  # 8

    Colocado por: MarySA via publica termina no terreno adjacente anterior.

    E você quer construir num terreno que não confronta com a via pública?
  9.  # 9

    Colocado por: MarySA via publica termina no terreno adjacente anterior.

    Nesse caso pode negociar a compra de uma faixa de terreno ao vizinho e propor à câmara que a suas expensas seja feita a continuidade do caminho e infraestruturas até ao seu terreno.
    Não é um procedimento fácil nem barato.
    A menos que o terreno seja um excelente compra, talvez possa não ser a melhor solução.
    Por outro lado, se é o terreno do vizinho que confronta com a via publica, construir no seu terreno pode s ser considerado uma construção em 2º linha.
    Nem todos os municípios autorizam construções em 2º linha
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