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  1.  # 1

    Boas tardes

    Agradeço aos mais experientes as seguinte dicas;

    Dia 12 de junho fizemos uma assembleia, em que foi eleito um novo Administrador, que por sinal e filho do ex.Adm, embora nao seja residente, foi eleito por maioria.

    A pessoa que fez a acta, como habitualmente faz, costuma enviar imediatamente uma copia da mesma por mail, para todos assinarmos, mas ate ha data eu não recebi, e envie lhe um e.mail para que quando pudesse , não hesita se...mas nada?

    Mesmo depois de falarmos em se pedir orçamentos para renovações e haver concordância, acho estranho nao receber nenhuma resposta.....sera que ficou chateado por ter perguntado porque e que um livro de recibos folha dupla custa 12,00 ???

    O Novo administrador tambem lhe enviei um e.mail ha mais de 1 semana, a perguntar se tinha recebido uma copia da acta, mas sem resposta?

    No decorrer da nossa reunião apercebi me que o novo Adm. tinha ja como garantido que iria ser eleito....pois a confiança era total, mas quando perguntei quando e a urgência de se ir mudar as autorizações e assinaturas ao banco, o assunto ficou em banho maria...pois o ex.Adm, nao parece ter muita vontade, porque a 2 assinatura e de alguém que nao reside ha muitos anos no prédio.

    Posto isto, uma acta nunca sera validada se nao houver as assinaturas de todos, correcto?
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    • 23 junho 2021

     # 2

    Colocado por: laranas

    A pessoa que fez a acta, como habitualmente faz, costuma enviar imediatamente uma copia da mesma por mail, para todos assinarmos, mas ate ha data eu não recebi, e envie lhe um e.mail para que quando pudesse , não hesita se...mas nada?

    O original da ata é que tem que ser assinado pelos condóminos que estiveram presentes na reunião, Não será válido colher assinaturas em cópias soltas.

    Mesmo depois de falarmos em se pedir orçamentos para renovações e haver concordância, acho estranho nao receber nenhuma resposta.....sera que ficou chateado por ter perguntado porque e que um livro de recibos folha dupla custa 12,00 ???

    Como é que podemos saber se ele ficou chateado ?
    Não tem que receber nenhuma resposta, de forma particular.
    O administrador deve colher os orçamentos e convocar uma assembleia de condóminos para serem aprovados. É aí que os condóminos tomam conhecimento.

    Posto isto, uma acta nunca sera validada se nao houver as assinaturas de todos, correcto?


    É válida, sem algumas assinaturas dos condóminos
  2.  # 3

    No outro lado disse que o livro tinha custado 50€.
    Decida qual é o preço certo em euros.
  3.  # 4

    Colocado por: laranas

    Posto isto, uma acta nunca sera validada se nao houver as assinaturas de todos, correcto?


    Meu estimado, dimana do nº 1 do art. 1º do DL 268/94 de 25/10 que "São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos que nelas hajam participado", pelo que, a obrigatoriedade em assinar existe, no entanto, a falta de assinaturas não é motivo bastante para obstar à validade das actas, excepto se para o acto, a lei assim o exigir.

    Tal acontecerá, por exemplo, em deliberações que careçam da unanimidade para efeitos de alteração do título, o que implica que todos devam assinar. No entanto, aqui importa fazer duas ressalvas, (i) se os ausentes não derem o seu assentimento no prazo de 90 dias, vale o silêncio como aprovação, e (ii) aqueles que tendo estado presentes, se recusem a assinar a acta, a mesma será suprida por um juiz.

    Uma acta não assinada por qualquer dos condóminos havidos presentes não coloca em crise as suas deliberações, no entanto, o mais avisado é que o administrador, recolha, pelo menos, a maioria das assinaturas, desta forma obstando a que algum outra possa contestar o teor da mesma. Atente-se que o relato que consta da acta, pode ser corrigido ou questionado, em sede de aprovação da acta (momento da assinatura), por declarações fundamentadas, de discordância de um ou vários condóminos, no entanto a simples aprovação da acta por maioria significa de modo inequívoco que quem a aprova, considera falsos ou, pelo menos, irrelevantes, os fundamentos dessa discordância.

    Para mais informação, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/04/valor-probatorio-das-actas.html

    Não oferecendo a acta a aprovação/assinatura, pode você socorrer-se dos seguintes preceitos:

    ARTIGO 573º (Obrigação de informação)
    A obrigação de informação existe, sempre que o titular de um direito tenha dúvida fundada acerca da sua existência ou do seu conteúdo e outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias.

    ARTIGO 574º (Apresentação de coisas)
    1. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência.
    2. Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa a detiver em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome a detém, logo que seja exigida a apresentação, a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem.

    ARTIGO 575º (Apresentação de documentos)
    As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.

    ARTIGO 576º (Reprodução das coisas e dos documentos)
    Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria
  4.  # 5

    Mencionei 12,00 e qualquer coisa por cada livro de folha dupla com 100 folhas, e impresso no canto esquerdo , o nome do condomínio e nr. fiscal, 4 livros X 12.00 mais IVA resulta no 52,00 euros totalidade?
    • size
    • 25 junho 2021

     # 6

    Colocado por: laranasMencionei 12,00 e qualquer coisa por cada livro de folha dupla com 100 folhas, e impresso no canto esquerdo , o nome do condomínio e nr. fiscal, 4 livros X 12.00 mais IVA resulta no 52,00 euros totalidade?


    Acha exagerado ?
    Tem que ter em conta o custo do serviço da tipografia.
    E, afinal, são 4 livros de 100 folhas duplas
 
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