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  1.  # 61

    Agora é pagar por MBway!!! é na hora ;) ou com cheque bancário!
    • AMVP
    • 25 junho 2021

     # 62

    Desculpem, mas se a senhora quis pagar antes ela lá sabe, cada um faz o que quer ao seu dinheiro.

    Quanto à questão colocada, pois se a Lei prevê que a licença é necessária para a escritura, nada a fazer ou tem licença ou não escritura a casa. Pode ser que corra tudo bem e que a imobiliária só esteja à espera do documento que se encontra nos serviços camarários, embora de facto a casa não deveria estar à venda sem esse documento.

    Em última análise, escritura um terreno e pronto ficam todos contantes.
  2.  # 63

    Colocado por: Pedro BarradasAgora é pagar por MBway!!! é na hora ;) ou com cheque bancário!

    pagar a escritura por MBway é muito bom eheheh (gostei da dica)
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 64

    Por norma, Dalia, e se recorreu a uma agência imobiliária, esta deveria ter-se certificado que o imóvel tinha autorização de utilização, correspondendo ao que exste no local, bem como um registo predial atualizado (também correspondendo ao existente).
    A Dália também já deveria saber isto...

    Quanto à agencia imobiliária, se esta não trabalhou neste pressupostos, foi incompetente e provavelmente passível de ser alvo de uma queixa por más práticas, ou pior.
    Boa sorte.
  4.  # 65

    Colocado por: nunogouveia
    Quanto à agencia imobiliária, se esta não trabalhou neste pressupostos, foi incompetente e provavelmente passível de ser alvo de uma queixa por más práticas, ou pior.


    Também não se percebe o motivo de propor pagamentos antecipados antes da escritura, visto apenas servir os interesses do vendedor e da imobiliária.
    O facto de o imovel estar pago só por si não dá nenhum direito a compradora de poder fazer as obras que entenda. E vai sempre ter em nome do atual proprietário.

    É muito risco para o lado do comprador.

    Vamos imaginar que a situação se arrasta porque falta documentação, e o actual proprietário deixa de pagar o IMI, porque entende que já não é com ele. Eventualmente as finanças podem avançar com uma penhora, e lá fica a compradora sem dinheiro, e sem poder dizer nada sobre o imóvel. É que nem é tida nem achada nesse processo.
    • RCF
    • 25 junho 2021

     # 66

    Colocado por: hangasVamos imaginar que a situação se arrasta porque falta documentação, e o actual proprietário deixa de pagar o IMI, porque entende que já não é com ele. Eventualmente as finanças podem avançar com uma penhora, e lá fica a compradora sem dinheiro, e sem poder dizer nada sobre o imóvel.

    Se o proprietário deixar de pagar o IMI, não lhe penhoram logo o imóvel. Primeiro tentam cobrar de outra forma mais prática, cativando o reembolso de IRS, por exemplo...
    • Luis81
    • 25 junho 2021 editado

     # 67

    Ou então que o proprietário morra e a situação fique nas mãos dos herdeiros…
  5.  # 68

    Ou ficar insolvente.
 
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