Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Hoje estava a ver uma noticia de um prédio que colapsou em Miami, aparentemente construído em 1981, teria 40 anos. Mais de 12 andares e 130 apartamentos.

    Volta e meia, um pouco por todo o mundo, prédios caem.

    O que eu queria saber - apenas curiosidade - é, em Portugal, se eu comprar um prédio e o mesmo colapsar sem hipotesé de recuperar, o que acontece a nível de património?

    O prédio ocupa um terreno, o mesmo é vendido e o valor distribuido pelos condominos? Os seguros pagam? Os moradores ficam em situação de perda total e têm de procurar outra habitação e arcar com os custos? Estou a imaginar o que aconteceria porque não faltam apartamentos em prédios velhos à venda e se por ventura compra-se um para remodelar, gostaria de saber o que contar.


    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: zericpxt
    O que eu queria saber - apenas curiosidade - é, em Portugal, se eu comprar um prédio e o mesmo colapsar sem hipotesé de recuperar, o que acontece a nível de património?
    em portugal? nada.. há de se arranjar um bode expiatório e a culpa morrerá sempre solteira
    • NLuz
    • 24 junho 2021

     # 3

    Até há prédios que por milagre se incendeiam....Em Portugal muita coisa acontece.
  3.  # 4

    Tenho a mesma dúvida.
  4.  # 5

    O que acontece é que o(s) proprietário(s) é responsável pelos danos causados na via pública e nos edifícios adjacentes.
  5.  # 6

    No prédio onde vivo temos um seguro do condomínio que cobre todo o edifício incluindo terramotos.
    Nos que tenho alugados os seguros só cobrem a minha fração. Pagariam pelo valor que consta na apólice.
  6.  # 7

    Colocado por: CarvaiNo prédio onde vivo temos um seguro do condomínio que cobre todo o edifício incluindo terramotos.
    Nos que tenho alugados os seguros só cobrem a minha fração. Pagariam pelo valor que consta na apólice.



    Pois mas no Brasil, ainda recentemente, caiu um predio devido a falta de manutenção e problemas na estrutura... nao me parece que o seguro vá cobrir isto...
  7.  # 8

    Em Barcelos está um prédio que ainda não caiu mas todos os moradores tiveram de ser retirados de lá, já lá vão uns anos e ainda está sem solução.
    • RCF
    • 24 junho 2021

     # 9

    Colocado por: zericpxtnao me parece que o seguro vá cobrir isto...

    em qualquer circunstância, seja o seguro de um imóvel, de um carro ou de outra coisa qualquer, o seguro paga o que estiver previsto na apólice contratada.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 10

    Colocado por: jorgealvesO que acontece é que o(s) proprietário(s) é responsável pelos danos causados na via pública e nos edifícios adjacentes.


    Interessante
  9.  # 11

    Colocado por: zericpxtHoje estava a ver uma noticia de um prédio que colapsou em Miami, aparentemente construído em 1981, teria 40 anos. Mais de 12 andares e 130 apartamentos.

    Volta e meia, um pouco por todo o mundo, prédios caem.

    O que eu queria saber - apenas curiosidade - é, em Portugal, se eu comprar um prédio e o mesmo colapsar sem hipotesé de recuperar, o que acontece a nível de património?

    O prédio ocupa um terreno, o mesmo é vendido e o valor distribuido pelos condominos? Os seguros pagam? Os moradores ficam em situação de perda total e têm de procurar outra habitação e arcar com os custos? Estou a imaginar o que aconteceria porque não faltam apartamentos em prédios velhos à venda e se por ventura compra-se um para remodelar, gostaria de saber o que contar.


    Obrigado



    Artigo 1428.º

    (Destruição do edifício)
    1. No caso de destruição do edifício ou de uma parte que represente, pelo menos, três quartos do seu valor, qualquer dos condóminos tem o direito de exigir a venda do terreno e dos materiais, pela forma que a assembleia vier a designar.
    2. Se a destruição atingir uma parte menor, pode a assembleia deliberar, pela maioria do número dos condóminos e do capital investido no edifício, a reconstrução deste.
    3. Os condóminos que não queiram participar nas despesas da reconstrução podem ser obrigados a alienar os seus direitos a outros condóminos, segundo o valor entre eles acordado ou fixado judicialmente.
    4. É permitido ao alienante escolher o condómino ou condóminos a quem a transmissão deve ser feita.
    Concordam com este comentário: zericpxt, desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zericpxt
  10.  # 12

    Colocado por: nortenho66Em Barcelos está um prédio que ainda não caiu mas todos os moradores tiveram de ser retirados de lá, já lá vão uns anos e ainda está sem solução.

    Esse caso tal como o de Quarteira trata-se de deficiências de construção e não um incidente/acidente e as seguradoras não pagam. A responsabilidade é do construtor se ainda não tiver desaparecido como é hábito nesses casos.
  11.  # 13

    E na Maia uma loja que ardeu toda e o prédio está bom para demolição.. não sei quantos apartamentos ficaram vazios há anos a espera da seguradora..
  12.  # 14

    Em Vila franca demoliram 2 prédios por deficiência de construção e os moradores foram idmninizados em 50k cada. Isto há uns 5 anos atrás talvez.
 
0.0111 seg. NEW