Moro num apartamento que tem uma terraço de cobertura, pois cobre totalmente as garagens de outros condóminos. Sendo assim, é uma parte estruturante do prédio, pois tem como primeira função a cobertura destas garagens. Se não houvesse esta cobertura, as garagens estariam a céu aberto. Acontece que neste momento estou com algumas queixas destes pois começaram a haver infiltrações de agua, e exigem que eu faça obras. Todos os pareceres que recolhi dizem que ao abrigo da Lei da P. Horizontal, os terraços de cobertura mesmo que, com meu acesso e uso exclusivo, são considerados partes comuns, logo todos os encargos devem ser do condomínio. O administrador do condomínio diz que consultou um advogado que viu a escritura do meu apartamento e, que este, lhe disse que tinha que ser eu a efectuar a obra, pois na escritura do meu apartamento não consta o terraço como parte comum do prédio.
Para uma melhor apreciação do meu caso junto envio descrição do tipo de prédio e apartamento, conforme consta na caderneta predial.
Tipo de prédio: prédio em regime de prop. Horiz. Descrição: prédio urbano composto por casa de sub-cave, cave, r/chão e 3 andares constituído em regime de propriedade horizontal, c/ 14 fracções autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si, c/ saída para uma parte comum do prédio e desta para a via publica.
Descrição: r/c direita - t2 - destinado a habitação: compõe-se de 3 assoalhadas, cozinha, 2 instalações sanitárias, hall c/ corredor, 2 despensas, garagem na cave e terraço. Assim o mais certo, é que este caso só terá solução nos tribunais, mesmo assim, agradeço se possível um parecer sobre este assunto Obrigado
A minha questão é saber quem deve assumir as responsabilidades desta obra, eu por ser o utilizador deste terraço, ou o condomínio por este terraço ser um telhado de várias garagens, e estrutura integrante do prédio, onde naturalmente com o sol e vários outros factores climatéricos se vai deteriorando. Segundo me parece, o ponto onde o administrador se baseia, para me querer imputar as responsabilidades da obra só a mim, é na escritura do meu apartamento constar o terraço. (será que este não devia constar na escritura?) Agora tento saber, se mesmo assim ao abrigo da lei da propriedade horizontal o meu terraço mesmo constando na escritura do meu apartamento,pela função que desempenha, e ser estrutura óssea do prédio, se:
O meu terraço é parte comum? Quem tem que assumir as responsabilidades e despesas da impermeabilização? Condómino ou condomínio?