Tenho uma casa bifamiliar de génese ilegal que ao fim de 25 anos de estar construída ( foi entregue o modelo 129 nas finanças em 1996), foi deferido a autorização de utilização e emissão do respetivo alvará. Felizmente não foi necessário muitas alterações e correu tudo bem. Agora alguém saberá explicar-me, pela sua experiencia, qual os passos a seguir para regularizar toda esta situação, perante as Finanças e perante a Conservatória que fica na zona periférica de Lisboa? A casa apesar de não ser legal sempre esteve registada, quer nas Finanças, quer na Conservatória e sempre foi pago os seus impostos. As contas feitas pelas Camaras assumem valores um pouco superiores aos ja registados nas finanças através do modelo 129. O que tenho de fazer para regularizar esta situação? Outra questão a casa tem 25 anos de idade, através do registo nas finanças e na conservatória, ao obter agora a Licença de Autorização de Habitação, este valor passa a 0 anos? Como se fosse uma habitação nova. Alguém saberá explicar esta situação pois isto ira alterar os valores do IMI. Esta casa bifamilar esta em nome de 2 pessoas, o passo a seguir perante a Camara é pedir a propriedade horizontal, para dividir em duas frações. E so apos isso penso ir as Finanças durante um prazo que penso ser 2 meses, e entregar uma planta da casa para calculo dos valores do IMI. Alguém saberá explicar se estou a seguir os passos corretos?
Quero as duas coisas, pois a licenca de habitacao ja a tenho, so falta pagar uma taxa para ela ser emitida. E o calculo das areas e superior ao ja inscrito nas financas. Nao sei como fizeram as contas mas esta um pouco acima, e tenho de regularizar pois tambem foram adicionados 2 garagens que nao estava no modelo 129 em 1996.
A licenca define area de habitacao, arrumos e garagens para 2 fogos num so lote. Nao sei ae ser melhor fazer ja o pedido para propriedade horizontal ou se devo manter como esta. Quais as vantagens, desvantagens?
Outra duvida que me surgiu e que o edifício tem 25 anos de idade, face ao registo com o modelo 129 em 1996. Agora com a entregada da licenca as financas, saberao dizer me se a idade do edifício sera alterada? E que nao houve obras, apenas uma ligeira pintura nos muros exteriores da moradia. Isto pode mexer com os calculos do IMI, onde a idade do edifício e um factor.
1. Obtenha a Licença de Utilização junto da autarquia. 2. Preencha a declaração Modelo 1 de IMI com as áreas constantes da Licença de Utilização e das plantas aprovadas. 3. Aguarde que seja emitida a caderneta predial urbana definitiva 4. Com a CPU definitiva, licença e planta do imóvel vá ao registo predial e actualize a descrição.
Deve demorar cerca de 2,5 meses a completar todo o processo.
Se optar por fazer propriedade horizontal, ainda tem um primeiro passo inicial junto da câmara. consulte a equipa que fez a legalização. Serão as melhores pessoas para ajudar, dado que já estão dentro do processo.
Em primeiro lugar quero agradecer ao ADROatelier pela sua resposta clara, e também pela explicação de todos os processos.
Mas tenho uma questão, a moradia (bifamiliar, com 2 fogos) foi registada nas finanças com o modelo 129 (parece ser antecessor do modelo 1 do IMI) em 1996. Agora ao faze-lo com este processo que me aconselha não estaria a registar a moradia como se fosse um edifício novo? A moradia tem 25 anos de idade.
Não sei se e possível, mas não seria melhor fazer apenas uma atualização, e entregar apenas a licença de habitação para atualização dos dados pois eu ja tenho uma caderneta predial urbana, que a obtive quando registei a casa em 1996. Alias na altura ate usei 2 modelos 129 e registei a casa em nome dos dois familiares, dividindo as áreas totais pelos dois, ficando um com a parte A e outro a parte B. E cada um ficou a pagar a sua parte do IMI.
Outra questao e o calculo das areas feito pelos arquitetos da Camara. Um exemplo, a mesma base da planta que foi entregue em 2013 para recalcular o valor do IMI, as finanças fizeram as contas e puseram 104m2 na area de habitacao, pelo que me lembro nao incluiram areas comuns tais como escadas e hall de acesso a casa, agora a camara calcula de uma outra forma, um calculo bruto onde tudo soma incluindo as areas comuns, dando o resultado de 124m2 de area de habitaçao. Qual e o valor que prevalece? A Camara, dep. urbanistico diz para levar as telas finais e a licença de habitaçao para eles calcularem, penso eu. E tambem falaram a possibilidade de so pedirem licença de habituaçao para atualizarem como ja referi.
Mais uma vez agradeço a vossa ajuda
Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
As áreas que prevalecem e que devem ser actualizadas, quer junto da Autoridade Tributária, quer junto da Registo Predial, são as referidas na Licença de utilização e plantas de Telas finais aprovadas.
Faça a declaração modelo 1 de IMI e refira prédio melhorado, logo nos primeiros campos do impresso. Preencha o campo data de licença de utilização com fidedignidade e junte os documentos.
Com a informação que refere, talvez fosse melhor fazer a propriedade horizontal. Também pode colocar "propriedade total com divisões suscetíveis de utilização independente." É preciso saber mais informação. Como estão as infraestruturas? Tem contadores independentes para cada fracção? Ambas as casas estão em seu nome?
Estas pessoas agradeceram este comentário: Eagle07
Ao terreno esta destinado 2 fogos, e o edifício é uma moradia bifilar germinada, com r/c e 1 andar, com um único acesso a moradia e as quatro partes, das quais o r/c esta como arrumos e o 1 andar como habitação para cada fogo. E tem 2 garagens autónomas com acesso exterior. Os contadores sao independentes, exteriores ao edifício, 2 para luz, 2 para agua e um para a escada, mas a infraestrutura estava pensada para 4 frações, poderia ser instalado 4, mas o lote só tem atribuído 2 fogos pelo alvará de loteamento
Ao registar a casa em 1996, dividi tudo em duas partes, A e B e entreguei 2 modelos 129, cada um deles em nome dos 2 donos do terreno. Cada um tinha a sua caderneta predial e paga o IMI todos os anos, o qual estiveram isentos nos primeiros anos.
Agora com a licença de habitação que e para a propriedade total há um aumento da área de implantação e da área de parqueamento em anexos, por causa das garagens que não tinha sido incluído da outra vez, devido a hipótese que poderiam ter sido demolidas.
Sim, irei fazer o pedido para a propriedade horizontal, que e como estão as coisas organizadas e pensadas, tipo parte A e parte B. Depois pelo que diz tenho de entregar o modelo 1 do IMI, mas como edifício melhorado para manter a idade original do edifício que já tem 25 anos, e então assinalo o aumento da área de implantação, e área de de parqueamento em anexos. Com a licença de habitação apenas foi exigido uma pintura nos muros da casa que não estavam muito bem. Pois a pintura original ainda estava em boas condições. E pelo que explicou depois devo receber uma nova Caderneta Predial para cada um dos fogos.
Uma questão, não sei se e assim mas pelo que tenho lido na net, as Camaras (dep. urbanístico) normalmente calculam as áreas pelo RGEU, e as Finanças pelo CIMI, acha que esta e a razão para a diferença das áreas de habitação que mencionei no meu post anterior? Parece-me que as áreas comuns tipo escadas de acesso, no CIMI, estas não sao incluídas, dai dar a diferença de 104m2 para 124m2