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    • Nssf
    • 25 junho 2021

     # 1

    Boa tarde,

    Estou num processo de aquisição de um imóvel o wual sou inquilino.
    Pelo direito de preferência foi me dada a possibilidade de comprar.

    Serão vários imóveis que o fundo esta a vender.
    Mais alguem aqui está neste processo?

    Obrigados
  1.  # 2

    Nssf,
    o processo é semelhante a uma compra e venda normal, com a diferença que irá beneficiar de direito de preferência por já se encontrar a residir no imóvel.
    O que precisa de saber em concreto?
    Concordam com este comentário: joseduro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarianaPereira
    • Nssf
    • 28 junho 2021

     # 3

    Não existindo neste caso CPCV qual a garantia do comprador (o arrendatário)
  2.  # 4

    Tem todas as garantias, especialmente a comprar ao Fundo.
    O imóvel é vendido por um determinado valor, o Nssf compra e é tudo.
    Tem que conseguir pagar o valor pedido, claro.

    Imagine que não lhe era dado o Direito de Preferência. O Nssf sabendo que a casa tinha sido vendida, poderia futuramente impugnar o negócio.
    Mas veja que o fundo tem tantos imóveis que não tem interesse em socorrer-se de expedientes.
    Responda às comunicações que lhe sejam dirigidas dentro do prazo, manifeste o seu interesse.
    O processo seguirá os trâmites normais.
    • Nssf
    • 29 junho 2021

     # 5

    Direito de preferência exercido a tempo legal, documentação do imóvel tratada analise de credito e credito aprovado.
    Troca de toda a documentação necessária.

    Processo já em fase final com escritura marcada para julho.

    O vendedor sempre indicou que seria o mesmo a marcar escritura, e sempre referiu que seria num cartório notarial.
    Aquando ds recepção da carta a marcar data e local da escritura, refere ser um documento particular autenticado com Advogados/solicitadores.
    O banco não tem autorização para efetuar nesse local, e indicou que estava disponível para Cartorio ou conservatória RP, ou uma plataforma que usa.

    O vendedor não aceita alterar o local / data ultimo indicado de forma nenhuma.
    O banco não tem garantias relativas à celebracao nesse local.

    E eu... Fico aqui no meio, sem uma cedência das partes e com negócio possivelmente por agua abaixo, após todos os custos e tempo dispendido.
  3.  # 6

    Nssf, como concluiu o seu processo?
  4.  # 7

    Isso deve ser o processo da Norfin, que passou reportagem na TVI julgo.

    Mais umas habilidades, com políticos lá metidos, como de costume.
    Concordam com este comentário: MarianaPereira
  5.  # 8

    https://executivedigest.sapo.pt/inquilinos-revoltados-contra-grupo-britanico-administrado-por-maria-luis-albuquerque/


    Já uma pessoa me disse que os inquilinos não conseguem exercer o direito de preferência, quando querem comprar a sua fracção.
    Que a empresa consegue passar por cima disso.
    Como é possível?
  6.  # 9

    E possível porque a lei assim determina. O direito de preferência tem que ser exercido pelo locatário e não pelo filho (caso desta noticia) ou pelo companheiro (caso de outra noticia). Na maioria dos casos os locatários não têm dinheiro para pagar a pronto nem idade para pedir ao Banco.
    Alugar uma casa não é conquistar o direito eterno de permanência na mesma. Embora muita gente pense que sim...
    Concordam com este comentário: Portgas_D_Ace
    • imo
    • 21 agosto 2021 editado

     # 10

    Colocado por: CarvaiEmbora muita gente pense que sim...

    Pois pensa, por razões que o Estado lhes/nos "meteu na cabeça" ao longo de décadas. Vai levar gerações a mudar.
  7.  # 11

    Colocado por: NssfDireito de preferência exercido a tempo legal, documentação do imóvel tratada analise de credito e credito aprovado.
    Troca de toda a documentação necessária.

    Processo já em fase final com escritura marcada para julho.

    O vendedor sempre indicou que seria o mesmo a marcar escritura, e sempre referiu que seria num cartório notarial.
    Aquando ds recepção da carta a marcar data e local da escritura, refere ser um documento particular autenticado com Advogados/solicitadores.
    O banco não tem autorização para efetuar nesse local, e indicou que estava disponível para Cartorio ou conservatória RP, ou uma plataforma que usa.

    O vendedor não aceita alterar o local / data ultimo indicado de forma nenhuma.
    O banco não tem garantias relativas à celebracao nesse local.

    E eu... Fico aqui no meio, sem uma cedência das partes e com negócio possivelmente por agua abaixo, após todos os custos e tempo dispendido.


    Estive a ler o tópico.

    Então como ficou a situação? Se quiser partilhar claro.
 
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