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  1.  # 1

    O meu ex saiu de casa há um ano, fiquei eu na casa, assumi as prestações da mesma ao banco, até rnessa data apenas estava pago 4 mil€ da dívida, por isso foi acordado entre nós que em vez de lhe dar em numerário pagaria a restante dívida de um veículo dele (2 mil€).. Agora 1 ano depois recusa se a vender me a parte dele do imóvel ou a comprar a minha...
    Vou tratar de tudo por via judicial, o meu interesse é comprar a parte dele pois já investi muito em obras após a saída dele... Mas como ele. Não vende nem compra qual é a solução?

    Outro problema é que para o banco a minha taxa de esforço é superior ao limite para eu ficar sozinha no empréstimo, apesar de a prestação ser baixa e nunca ter falhado ( tenho 5 crianças a cargo) alguém que tenha passado por esta situação? Tenho medo que ele contraia alguma dívida e me arruine a vida...

    Obrigada
  2.  # 2

    Se o banco nao autorizar a desvinculacao, só com a venda vai solucionar o problema. Se ele nao quer vender, vai ser obrigado pelo tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Margaridac
  3.  # 3

    Tenho medo que ele contraia alguma dívida e me arruine a vida...


    Pode, e deve, rapidamente, pedir SPB. O Banco não tem nada com esse processo nem vai ser notificado.

    A separação de pessoas e bens pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratada numa conservatória de registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido num tribunal.

    Estou a presumir que são casados.
    A mãe de um aluno meu, tinha duas crianças e não sabia bem onde andava o marido...,também receava as dívidas, pediu para falar com a assistente social da Vara de menores e família no Tribunal de - não sei o nome, fica numa transversal da rua Viriato a dois passos da Maternidade, MAC - e, surpresa minha, foi muito bem atendida e explicaram tudo o que teria de fazer.

    Só não fique parada.
  4.  # 4

    Colocado por: Damiana Maria

    Pode, e deve, rapidamente, pedir SPB. O Banco não tem nada com esse processo nem vai ser notificado.

    A separação de pessoas e bens pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratada numa conservatória de registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido num tribunal.

    Estou a presumir que são casados.
    A mãe de um aluno meu, tinha duas crianças e não sabia bem onde andava o marido...,também receava as dívidas, pediu para falar com a assistente social da Vara de menores e família no Tribunal de - não sei o nome, fica numa transversal da rua Viriato a dois passos da Maternidade, MAC - e, surpresa minha, foi muito bem atendida e explicaram tudo o que teria de fazer.

    Só não fique parada.



    Olá boa tarde, não somos casados, fizemos a regulação do poder paternal e estava tudo tratado para fazer escritura na conservatória.. Tudo a bem.. Esta semana diz que escuso de marcar escritura pq não vai assinar nada, não quer vender a parte dele nem comprar a minha e que ninguém o pode obrigar a assinar
  5.  # 5

    Pode.. o tribunal.
    Devia ir a um advogado no mais rápido possível.
    Concordam com este comentário: Margaridac, Damiana Maria
  6.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoPode.. o tribunal.
    Devia ir a um advogado no mais rápido possível.
    Concordam com este comentário:Margaridac



    Já fiz o pedido na seg social de ajuda de custos, fui a uma advogada, levou 150€ da primeira consulta e não me resolveu nada.. Apenas lhe enviou uma carta para ele comparecer no escritório dela para apresentar uma proposta e ele nem lá meteu os pés.. Sei que isto vai demorar mais de outra forma não consigo
  7.  # 7

  8.  # 8

    Sei que isto vai demorar mais de outra forma não consigo


    A advogada podia - e devia - ter entrado com uma providência cautelar, depois que o dito não compareceu, para impedir que ele possa vender ou alugar ou penhorar a sua parte do apartamento, tendo em contra os menores que o habitam.

    Em princípio, a mediação familiar resolveria mas só com a colaboração das duas partes; para prevenir alguma complicação grave para si creio que o melhor é recorrer ao Ministério Público, há um gabinete em cada tribunal e, para o atendimento em Família e Menores não é preciso marcação; foi a este serviço que recorreu a mãe do meu aluno, uma vez que havia menores em causa.

    Não tem custos e, pelo menos, fica a saber com o que pode contar.

    Colocado por: RicardoPortoPode.. o tribunal.
    Devia ir a um advogado no mais rápido possível.
    Concordam com este comentário:Margaridac,Damiana Maria


    Se não houver acordo o Tribunal decidirá da divisão da casa.
  9.  # 9

    Ninguém é obrigado a permanecer a indivisão. Ou vende a sua parte, ou compra.

    O problema é o que todos sabemos: tempo e custos.
    A residência é também a dos menores, correcto?
    Concordam com este comentário: Margaridac
  10.  # 10

    Colocado por: Margaridac

    Outro problema é que para o banco a minha taxa de esforço é superior ao limite para eu ficar sozinha no empréstimo, apesar de a prestação ser baixa e nunca ter falhado ( tenho 5 crianças a cargo) alguém que tenha passado por esta situação? Tenho medo que ele contraia alguma dívida e me arruine a vida...



    Em caso de divórcio, a taxa de esforço admissível sobe para 55%, se tiver dependentes a cargo, se a memória não me falha.
  11.  # 11

    Colocado por: ADROatelierNinguém é obrigado a permanecer a indivisão. Ou vende a sua parte, ou compra.

    O problema é o que todos sabemos: tempo e custos.
    A residência é também a dos menores, correcto?
    Concordam com este comentário:Margaridac



    Sim eu fiquei na casa com os menores
  12.  # 12

    Colocado por: luisvv

    Em caso de divórcio, a taxa de esforço admissível sobe para 55%, se tiver dependentes a cargo, se a memória não me falha.


    A minha ultrapassa isso só com a prestação do carro, pq não fazem conta à pensão de alimentos, apenas ao meu ordenado..
 
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